Todos os anos, os proprietários de veículos devem pagar o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA). Contudo, alguns motoristas têm direito à isenção do tributo.
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De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP), pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima são isentos para um único veículo de sua propriedade ou de seu representante legal.
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O mesmo ocorre para contribuintes com transtorno do espectro autista em grau moderado, grave ou gravíssimo.
Em São Paulo, donos de táxis, moto-táxis, ônibus ou micro-ônibus utilizados no transporte urbano ou metropolitano, além de transporte escolar, também estão isentos do imposto, assim como veículos que sejam de órgãos públicos, partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos e templos de qualquer culto.
Além disso, veículos com mais de 20 anos de fabricação também são não precisam pagar o imposto no Estado. Confira nesta matéria como solicitar a isenção do IPVA.