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Educação Financeira

Quem tem direito ao salário-família?

O beneficiário receberá a cota de R$ 56,47 por dependente com idade até 14 anos

Quem tem direito ao salário-família?
Quem tem direito ao salário-família?. Imagem: Adobe Stock

O salário-família é um benefício do governo federal pago ao empregado e ao trabalhador avulso, baseado no número de filhos ou dependentes. Para receber, o funcionário deve realizar o requerimento diretamente ao empregador e o trabalhador avulso faz a solicitação ao sindicato ou ao órgão gestor de mão de obra ao qual esteja vinculado.

Vale ressaltar que nos casos em que o trabalhador estiver recebendo benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) ou aposentadoria por idade rural, esse requerimento deve ser realizado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo site ou aplicativo Meu INSS, Além disso, para os trabalhadores que recebem qualquer benefício do INSS, o valor do salário-família será pago como um acréscimo dentro do pagamento usual.

O beneficiário receberá a cota de R$ 56,47 por dependente com idade até 14 anos, exceto nos casos de dependentes inválidos para os quais não há limite de idade.

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Para ter direito, o cidadão deve ter renda mensal de até R$ 1.655,98. Caso esse valor seja ultrapassado, considerando o resultado da soma de atividades simultâneas, o trabalhador não poderá contar com o benefício. É importante destacar que ambos os pais têm direito ao salário-família, desde que cumpram os requisitos para a concessão.

No momento de fazer a solicitação, será necessário ter alguns documentos em mãos. Os necessários para o requerimento são: um documento de identificação com foto e número de CPF, termo de responsabilidade, certidão de nascimento de cada dependente, caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade, comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade e , por fim, o requerimento do salário-família.

Em caso de renovação, será necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. A frequência escolar, por sua vez, deve ser comprovada a cada sei meses, em maio e novembro. Se o benefício pago pelo INSS for suspenso por falta de renovação, todos os valores acumulados serão pagos após a regularização da situação.

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