

Os trabalhadores que atuam dentro do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, com carteira assinada, podem receber o seguro-desemprego caso sejam demitidos sem justa causa.
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Os trabalhadores que atuam dentro do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, com carteira assinada, podem receber o seguro-desemprego caso sejam demitidos sem justa causa.
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O valor pago pela Caixa Econômica Federal considera a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à demissão. Ou seja, não há um valor fixo para o seguro-desemprego.
Veja quem tem direito ao benefício:
Apesar dos trabalhadores compreendidos dentro das situações acima terem direito ao seguro-desemprego, é necessário seguir algumas regras para recebê-lo. Para aqueles que possuem carteira assinada, é necessário ter trabalhado, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
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Dessa forma, para estar no direito de receber, a Caixa define que os requerentes devem:
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