Os trabalhadores que atuam dentro do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, com carteira assinada, podem receber o seguro-desemprego caso sejam demitidos sem justa causa.
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O valor pago pela Caixa Econômica Federal considera a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à demissão. Ou seja, não há um valor fixo para o seguro-desemprego.
Veja quem tem direito ao benefício:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Apesar dos trabalhadores compreendidos dentro das situações acima terem direito ao seguro-desemprego, é necessário seguir algumas regras para recebê-lo. Para aqueles que possuem carteira assinada, é necessário ter trabalhado, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
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Dessa forma, para estar no direito de receber, a Caixa define que os requerentes devem:
- Estar desempregados, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não receber benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.