- Atualmente, a alíquota máxima do imposto sobre herança é de 8%, segundo resolução do Senado, e incide sobre todo o patrimônio
- É importante lembrar que a alíquota e regras específicas de cobrança são determinadas por cada estado do País
- Além disso, o tributo deverá ser pago apenas nos planos que tenham natureza de aplicação financeira, e não de seguro - ou seja, que visem ao planejamento sucessório
Com a aprovação da proposta da reforma tributária pela Câmara dos Deputados, o grupo de trabalho do segundo texto de regulamentação decidiu retomar o imposto sobre herança em planos de previdência privada, como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL). No entanto, é importante destacar que o tema ainda será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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Com as mudanças, os investidores que ficarem mais de cinco anos no VGBL, a contar da data do aporte, serão isentos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). No caso do PGBL, os valores seriam tributados independentemente do prazo, mas o texto ainda será ajustado. Apesar da tentativa de taxação desses investimentos, há um dispositivo que pode atenuar o impacto, como indicado nesta reportagem do Bora Investir.
Atualmente, a alíquota máxima do tributo sobre herança é de 8%, segundo resolução do Senado, e incide sobre todo o patrimônio. É importante lembrar que a alíquota e regras específicas de cobrança são determinadas por cada estado do País.
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Segundo o grupo, objetivo dessa nova regra é evitar que as pessoas físicas migrem suas aplicações para fundos VGBL apenas com fins sucessórios, tentando burlar a tributação estadual. Mesmo com a reforma do sistema tributário, essa diferença entre estados não deve mudar, revelou Lucas Babo, associado sênior da área tributária do Cescon Barrieu, ao Bora Investir.
“Mesmo que todos os estados adotem a alíquota máxima de 8%, imagino que haverá diferenças entre regras de isenção e sobre a progressividade da alíquota”, afirmou o advogado.
Além disso, o Bora Investir relembra, nesta matéria, que o tributo deverá ser pago apenas nos planos que tenham natureza de aplicação financeira, e não de seguro – ou seja, que visem ao planejamento sucessório.
Dessa forma, o que se tratar de cobertura de risco ou seguro na reforma tributária não será taxado pelo imposto sobre herança, por ter caráter securitário. Hoje, parte dos planos de previdência tem contrato misto, incluindo um componente de seguro, como indenização por morte ou invalidez.