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Educação Financeira

Quem ganha e quem perde com a reforma tributária? Veja o que muda para consumidores e empresas

Consumidores ou empresas: a simplificação do sistema tributário vai unir alguns impostos e afetar toda a cadeia produtiva

Por Janize Colaço

11/07/2024 | 17:16 Atualização: 12/07/2024 | 12:06

Reforma Tributária. Foto: Adobe Stock
Reforma Tributária. Foto: Adobe Stock

A proposta que regulamenta a reforma tributária foi aprovada pela Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (10) e o brasileiro precisa ficar atento com as mudanças. O novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), por exemplo, não pode ultrapassar 26,5% e ainda ampliou itens da cesta básica com imposto zero, entre outras medidas que afetam toda a cadeia produtiva.

Leia mais:
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  • Reforma tributária: como a proposta afeta os novos impostos afetam investimentos e previdência

A reforma tem por objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro. Com isso, tributos federais, como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e o de estados e municípios, como o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), serão unificados e substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A proposta da Reforma Tributária terá um período de transição gradual que vai de 2026 até 2033. Mas como, afinal, a reforma tributária poderá mexer com o bolso dos brasileiros? Veja abaixo as principais mudanças aprovadas pelos deputados e entenda como consumidores e empresas vão ganhar (ou perder) com a proposta – que ainda será votada no Senado.

Mudanças da reforma tributária para o consumidor

Cesta básica

A cesta básica foi um dos itens mais debatidos durante a votação da reforma tributária, com destaque para as carnes bovinas, suínas, ovinas, caprinas, aves e peixes. Inicialmente esses alimentos não teriam alíquota zero, mas o texto mudou após pressão do setor de alimentos, da bancada do agronegócio e da defesa do próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Outros alimentos que terão a alíquota zero são arroz, feijão, raízes, tubérculos, cocos, café, óleo de soja, farinha de todos os tipos, açúcar, massas alimentícias, óleos de milho e aveia. Plantas e produtos de floricultura usados para cultivo alimentar também entraram na lista.

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Além desses itens, o leite, pasteurizado ou industrializado (ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado), terá isenção de impostos. Os seus derivados, como queijos, manteiga e margarina, também serão beneficiados.

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“O ideal é que a reforma resulte em redução de preços sempre que a cadeia utilize a não cumulatividade plena”, explica Fernando Aurélio Zilveti Arce Murillo, presidente da comissão de direito tributário da OAB-SP. Para ele, essa mudança de tributação sobre a cesta básica é positiva, já que os mais pobres destinam a maioria de seu orçamento para esses itens. “Vai reduzir impostos sobre alimentos básicos consumidos por todas as famílias brasileiras.”

Como ficaram os remédios na votação da Reforma Tributária

Na votação da reforma tributária, foi concedida uma redução de alíquotas em 60% para todos os remédios registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação. Hoje, havia uma divisão com alguns desses itens com desconto de 60% e outros com a alíquota cheia. Além disso, alguns grupos de medicamentos contam com isenção total atualmente e esse ponto não foi alterado.

Junto aos medicamentos, os deputados zeraram a alíquota de produtos relacionados a cuidados com a saúde menstrual, como absorventes. No projeto enviado pelo governo, a previsão era de uma redução de 60% dos impostos. O relator, Reginaldo Lopes (PT-MG), ainda contemplou uma demanda da bancada feminina e incluiu o DIU (Dispositivo Intrauterino) e preservativos na lista de dispositivos médicos com redução de 60% do IVA.

Por outro lado, o Viagra (citrato de sildenafila), usado para o tratamento de disfunção erétil e da hipertensão pulmonar, saiu da lista de produtos isentos de tributo e migrou para a alíquota reduzida, com desconto de 60%.

Reforma trata de Cashback

Outro ponto que os consumidores devem ficar atentos é que o texto da reforma tributária ampliou o sistema de devolução de parte do imposto pago a pessoas de baixa renda. A proposta é de que haja uma espécie de “cashback” da contribuição ao CBS, que é da competência da União.

A ampliação foi de 50% para 100% nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural encanado. Para o cálculo da devolução, o governo vai considerar as compras nos CPFs de todos os membros da unidade familiar. Ou seja, o benefício será para todos os moradores da residência, e não apenas ao titular das contas.

Como ficou a tributação de imóveis

Haverá mudanças também na tributação total para a compra de imóveis. A depender do tamanho da propriedade, o imposto pode chegar a 25%. Isso porque a compra da casa própria passará por uma tributação de 22% pelo IVA, mais 3% do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

  • Saiba mais sobre a reforma tributária: Imposto sobre compra e venda de imóveis pode chegar a 25%

No texto da reforma tributária, foi proposto um escalonamento de preços e nem todos os imóveis serão tributados com alíquota mais alta. Por exemplo, a alíquota para imóveis até R$ 200 mil subirá de 6,41% para 7,9%. Na faixa entre R$ 200 mil e R$ 500 mil, a alíquota pode passar de 8% para 14%. Já os imóveis entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão, a alíquota pode subir de 8% para 15,8%, e para imóveis de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões pode aumentar de 8% para 16,3%. Para imóveis acima de R$ 2 milhões, o ajuste pode chegar a 22%. Todas essas alíquotas incidirão sobre o valor do imóvel, além do ITBI de 3%.

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Luiz França, presidente da ABRAINC (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias), alerta que o aumento da carga tributária pode desencadear uma série de efeitos, incluindo aumento dos custos das obras e, consequentemente, dos preços dos imóveis. “O mercado imobiliário funciona como um termômetro da economia. Qualquer aumento na carga tributária pode resultar em desestímulo a novos investimentos, impactando diretamente os consumidores finais, que enfrentarão preços mais altos para comprar ou alugar imóveis”, afirma.

O que é o “Imposto do pecado” na reforma tributária?

Por fim, os consumidores devem ficar atentos com os produtos que serão afetados pelo Imposto Seletivo, que ficou mais conhecido como o “imposto do pecado”. Com a reforma tributária, itens que são considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente terão uma carga mais elevada. Confira abaixo:

  • bebidas alcóolicas;
  • bebidas açucaradas (refrigerantes);
  • cigarro;
  • jogos de azar, físicos e digitais (as “bets”);
  • veículos a combustão e elétricos;
  • embarcações e aeronaves;
  • produtos fumígenos;
  • bens minerais extraídos.

Vale destacar que a tributação desses itens vai depender de cada caso. As bebidas alcoólicas, por exemplo, terão um modelo misto: uma taxação em reais, de acordo com o teor alcoólico e o tamanho do recipiente; e uma alíquota em percentual, que incidirá sobre o preço do produto.

Como a reforma tributária vai mexer com as empresas?

Nanoempreendedor

Uma novidade do relatório da regulamentação da reforma tributária foi a criação do nanoempreendedor, que terá tratamento diferenciado na comparação ao Microempreendedor Individual (MEI). O texto estabeleceu que o nano é aquele empreendedor que tem receita inferior a R$ 40,5 mil ao ano e não será contribuinte do IBS e da CBS, a não ser que faça essa opção e não haverá contribuição previdenciária. Já o MEI paga R$ 70 de imposto mensal.

Para o relator da proposta, a tributação não deve ser da mesma forma entre todos os empreendedores. “O Brasil é desigual, com 120 milhões de brasileiros que fazem venda para complemento de renda”, disse Reginaldo Lopes.

Profissionais liberais

Advogados, economistas, médicos e personal trainers terão direito à tributação menor quando emitirem notas fiscais de seus serviços. O benefício vale tanto para profissionais liberais que prestam serviço como pessoa física quanto para pessoas jurídicas — neste segundo caso, não é permitido que o escritório ou empresa tenha como sócio outra pessoa jurídica ou que preste serviço extra.

Os descontos serão de 30% para profissionais de áreas amplas, enquanto quem é do setor de saúde e educação terão abatimento de 60%. Veja a lista completa das profissões contempladas nesta matéria do Estadão.

Planos de saúde

As empresas que contratarem planos de saúde coletivos para os seus funcionários poderão obter créditos para abater tributos a partir do pagamento do IBS e do CBS. Além de reduzir a carga tributária para as empresas, o intuito dessa medida é incentivar a oferta desse tipo de benefício para os funcionários.

Crédito com prazo reduzido

Outra mudança para as empresas com a reforma tributária é que a Câmara reduziu de 60 para 30 dias o prazo para o ressarcimento de créditos. A medida visa aquelas que não conseguirem abater todo o tributo acumulado ao longo da cadeia produtiva. Os deputados atenderam o pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Associação Brasileira de Companhias Abertas (Abrasca).

Montadoras do Nordeste

As montadoras instaladas na Região Nordeste terão um crédito presumido (a ser abatido do imposto do automóvel) de 11,60% no ano de lançamento. No entanto, a tributação é regressiva, caindo para 10% entre o segundo e quarto ano; e para 8,7% no quinto ano do lançamento do automóvel.

Insumos agrícolas

Mais uma mudança tributária é a redução de 60% no IVA para insumos agropecuários e aquícolas. Nessa lista, estão inclusos bioinsumos e bioestimulantes. Essa era uma demanda da bancada do agronegócio.

Quem ganha e quem perde com a reforma tributária

Pode melhorar para o consumidor

  • Cesta básica com alíquota zero
  • Remédios com redução de alíquotas em 60%
  • Cashback para pessoas de baixa renda

Pode piorar para o consumidor

  • Imóveis
  • “Imposto do pecado”

Para as empresas e empreendedores

  • Criação do nanoempreendedor
  • Profissionais liberais pagarão menos imposto;
  • Abatimento de imposto para planos de saúde coletivos;
  • 30 dias para o ressarcimento de crédito tributário
  • Benefícios fiscal a montadoras do Nordeste
  • Insumos agrícolas com redução de alíquotas em 60%

Confira a cobertura completa da reforma tributária aqui.

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