Quando se pensa em restituição, um fator importante são as chamadas deduções legais, ou seja, valores que podem ser legalmente reduzidos dos rendimentos de uma pessoa e, portanto, diminuem a base de cálculo do imposto devido.
No entanto, para que uma despesa seja deduzida, é necessária que ela esteja amparada na declaração por documentos (recibo, nota fiscal, comprovante de pagamento, entre outros) que contenham a identificação (CPF ou CNPJ) tanto de quem recebeu o serviço quanto de quem o prestou.
Entram na lista de despesas dedutíveis os gastos com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa. No entanto, há alguns limites de valores, que podem ser conferidos com mais detalhes nesta reportagem.
A quantia máxima que pode ser deduzida por dependente, por exemplo, é de R$ 2.275,08, desde que ele possua CPF e que sejam incluídos todos os seus rendimentos, pagamentos e bens na declaração.
Despesas médicas não possuem um limite a ser deduzido, diferentemente dos gastos com educação, que não podem ultrapassar o valor de R$ 3.561,50 por pessoa.
Já em relação à aposentadoria, todos os valores recebidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ser abatidos completamente, tanto para o contribuinte que trabalha com carteira assinada quanto para o autônomo. O pagamento de planos de previdência privada, desde que sejam Plano Garantidor de Benefício Livre (PGBL), também podem ser deduzidos no IR, mas só até o limite de 12% do rendimento tributável.