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Educação Financeira

Restituição Imposto de Renda 2023: Quais despesas são dedutíveis?

Entram na lista os gastos com dependentes, saúde, educação, entre outros

Por Beatriz Rocha

22/05/2023 | 20:44 Atualização: 22/05/2023 | 20:44

(Fonte: Shutterstock)
(Fonte: Shutterstock)

A Receita Federal já divulgou a data para a consulta ao primeiro lote da restituição do Imposto de Renda 2023, que deve ser pago em 31 de maio. Uma semana antes, no dia 24 de maio, os contribuintes poderão conferir se receberão ou não o valor. No total, R$ 7,5 bilhões serão destinados a mais de 4 milhões de pessoas. Saiba o que acontece se você não entregar a declaração

Leia mais:
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Quando se pensa em restituição, um fator importante são as chamadas deduções legais, ou seja, valores que podem ser legalmente reduzidos dos rendimentos de uma pessoa e, portanto, diminuem a base de cálculo do imposto devido.

No entanto, para que uma despesa seja deduzida, é necessária que ela esteja amparada na declaração por documentos (recibo, nota fiscal, comprovante de pagamento, entre outros) que contenham a identificação (CPF ou CNPJ) tanto de quem recebeu o serviço quanto de quem o prestou.

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Entram na lista de despesas dedutíveis os gastos com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa. No entanto, há alguns limites de valores, que podem ser conferidos com mais detalhes nesta reportagem.

A quantia máxima que pode ser deduzida por dependente, por exemplo, é de R$ 2.275,08, desde que ele possua CPF e que sejam incluídos todos os seus rendimentos, pagamentos e bens na declaração.

Despesas médicas não possuem um limite a ser deduzido, diferentemente dos gastos com educação, que não podem ultrapassar o valor de R$ 3.561,50 por pessoa.

Já em relação à aposentadoria, todos os valores recebidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ser abatidos completamente, tanto para o contribuinte que trabalha com carteira assinada quanto para o autônomo. O pagamento de planos de previdência privada, desde que sejam Plano Garantidor de Benefício Livre (PGBL), também podem ser deduzidos no IR, mas só até o limite de 12% do rendimento tributável.

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