O Imposto de Renda (IR) exige aos contribuintes que anualmente enviam seus dados como bens, rendimentos e despesas para entender se a cobrança dos impostos está correta. Os investimentos também são informações obrigatórias para aqueles que precisam enviar a declaração.
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No entanto, algumas aplicações estão isentas de pagar o tributo – ou seja, o título consegue manter uma boa performance sem ter uma parte do seu rendimento “mordido” pelo leão. A Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) é um desses investimentos. É considerado atrativo por esse motivo -além, claro, da possibilidade de liquidez diária e da cobertura do FGC, o Fundo Garantidor de Crédito, que ajuda a manter o patrimônio em caso de intervenção na instituição financeira emissora da letra de crédito.
Contudo, a isenção não tira a obrigatoriedade de declarar o bem. Para declarar os investimentos, o contribuinte do IR deve utilizar o programa de computador, site ou aplicativo do Meu Imposto de Renda – disponível nas versões Android e iOS.
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Segundo o Bora Investir, blog de conteúdos da B3, o primeiro passo é anexar o Informe de Rendimentos no espaço “Bens e Direitos”. Esse documento é fornecido obrigatoriamente pelo banco ou corretora emissor da LCA e é possível acessá-lo com a sua conta na instituição. A seguir, você confere os passos para declarar na sessão de bens e direitos:
- Clique no botão “Novo”;
- Selecione o grupo “04 – Aplicações e investimentos”;
- Escolha o código “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”;
- Na seção “Tipo de Beneficiário” informe se os títulos são seus ou de outra pessoa, se você estiver declarando para dependentes;
- Selecione “105 – Brasil” no campo da “Localização (País)”
- Digite o “CNPJ da Fonte Pagadora”, que é a instituição financeira pela qual você investiu;
- Na sessão “Discriminação” informe os detalhes da aplicação, como o nome do emissor, se é LCI ou LCA, a data de vencimento e o número da conta na instituição financeira;
- No caso de investimento por meio de uma conta conjunta, informe também o nome e o CPF ou CNPJ do segundo titular;
- Digite os valores referentes às situações em 31/12 do ano fiscal (nesse caso, 2023) e da mesma data do ano anterior;
- Clique em “OK” e finalize o processo!
É importante destacar, ainda, que o declarante também deve informar à Receita Federal os rendimentos dos seus ativos em LCA. Essa parte deve ser realizada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, veja:
- Clique na opção “Novo”;
- Selecione a opção “12 – Rendimentos de poupanças, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCI e LCA) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”;
- Informe se o título é seu ou se é de outra pessoa, no caso de ser de algum dos seus dependentes no campo “Tipo de beneficiário”;
- Na seção “Discriminação”, informe o CNPJ e o nome da corretora ou banco em que está aplicação;
- Digite o “valor do rendimento” no campo de mesmo nome com a remuneração do título durante o período em que você está declarando;
- Finalize ao clicar em “OK”.