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Educação Financeira

Saiba como declarar seus investimentos em LCAs no Imposto de Renda

Para declarar os LCAs, o contribuinte do IR deve utilizar o programa de computador, site ou aplicativo

Foto para bio Camila Lutfi
Por Camila Lutfi

09/07/2024 | 22:10 Atualização: 09/07/2024 | 22:10

Imposto de Renda 2024: aplicativo. Foto: Luciano Luppa / Adobe Stock
Imposto de Renda 2024: aplicativo. Foto: Luciano Luppa / Adobe Stock

O Imposto de Renda (IR) exige aos contribuintes que anualmente enviam seus dados como bens, rendimentos e despesas para entender se a cobrança dos impostos está correta. Os investimentos também são informações obrigatórias para aqueles que precisam enviar a declaração.

Leia mais:
  • Entenda o que é LCA
  • IR 2024: Conheça seis investimentos isentos de tributação
  • O LCA tem garantia do Fundo Garantidor de Crédito?
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No entanto, algumas aplicações estão isentas de pagar o tributo – ou seja, o título consegue manter uma boa performance sem ter uma parte do seu rendimento “mordido” pelo leão. A Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) é um desses investimentos. É considerado atrativo por esse motivo -além, claro, da possibilidade de liquidez diária e da cobertura do FGC, o Fundo Garantidor de Crédito, que ajuda a manter o patrimônio em caso de intervenção na instituição financeira emissora da letra de crédito.

Contudo, a isenção não tira a obrigatoriedade de declarar o bem. Para declarar os investimentos, o contribuinte do IR deve utilizar o programa de computador, site ou aplicativo do Meu Imposto de Renda – disponível nas versões Android e iOS.

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Segundo o Bora Investir, blog de conteúdos da B3, o primeiro passo é anexar o Informe de Rendimentos no espaço “Bens e Direitos”. Esse documento é fornecido obrigatoriamente pelo banco ou corretora emissor da LCA e é possível acessá-lo com a sua conta na instituição. A seguir, você confere os passos para declarar na sessão de bens e direitos:

  • Clique no botão “Novo”;
  • Selecione o grupo “04 – Aplicações e investimentos”;
  • Escolha o código “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”;
  • Na seção “Tipo de Beneficiário” informe se os títulos são seus ou de outra pessoa, se você estiver declarando para dependentes;
  • Selecione “105 – Brasil” no campo da “Localização (País)”
  • Digite o “CNPJ da Fonte Pagadora”, que é a instituição financeira pela qual você investiu;
  • Na sessão “Discriminação” informe os detalhes da aplicação, como o nome do emissor, se é LCI ou LCA, a data de vencimento e o número da conta na instituição financeira;
  • No caso de investimento por meio de uma conta conjunta, informe também o nome e o CPF ou CNPJ do segundo titular;
  • Digite os valores referentes às situações em 31/12 do ano fiscal (nesse caso, 2023) e da mesma data do ano anterior;
  • Clique em “OK” e finalize o processo!

É importante destacar, ainda, que o declarante também deve informar à Receita Federal os rendimentos dos seus ativos em LCA. Essa parte deve ser realizada na ficha  “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, veja:

  • Clique na opção “Novo”;
  • Selecione a opção “12 – Rendimentos de poupanças, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCI e LCA) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”;
  • Informe se o título é seu ou se é de outra pessoa, no caso de ser de algum dos seus dependentes no campo “Tipo de beneficiário”;
  • Na seção “Discriminação”, informe o CNPJ e o nome da corretora ou banco em que está aplicação;
  • Digite o “valor do rendimento” no campo de mesmo nome com a remuneração do título durante o período em que você está declarando;
  • Finalize ao clicar em “OK”.

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