A segunda parcela do 13º salário 2025 — pago no fim do ano a trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos — chega ao bolso dos brasileiros na próxima sexta-feira (19).
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A segunda parcela do 13º salário 2025 — pago no fim do ano a trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos — chega ao bolso dos brasileiros na próxima sexta-feira (19).
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O 13º salário foi instituído em 1962 para complementar a renda dos empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e outros grupos de trabalhadores. O benefício é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A gratificação aos trabalhadores é dividida em duas etapas. A primeira corresponde ao adiantamento e foi depositada até 30 de novembro. Já a segunda parcela, que inclui os descontos de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda (IR), tem data-limite de 20 de dezembro. Como a data cai em um sábado, o pagamento foi antecipado para o dia 19 do mesmo mês.
O valor a ser recebido pelo trabalhador pode variar conforme o tempo trabalhado ao longo do ano. Para facilitar esse cálculo e ajudar no planejamento financeiro, o E-Investidor lançou uma Calculadora de Décimo Terceiro Salário.
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Para usar a Calculadora de 13º do E-Investidor, você deve informar seu salário bruto de novembro e os meses trabalhados no ano. Também há possibilidade de declarar dependentes, usado na dedução do IR, e valor de pensão alimentícia — descontado apenas na segunda parcela.
A calculadora estima INSS, IRRF e o valor líquido do décimo terceiro (1ª e 2ª parcelas). A ferramenta de cálculo pode ser encontrada neste link.
Vale ressaltar que, para ter direito ao 13º salário, é essencial que o trabalhador possua registro em carteira de trabalho e tenha exercido sua profissão ao menos 15 dias no ano. Assim, ele deve receber o benefício integral de um mês de trabalho.
Além dos trabalhadores com carteira assinada, os aposentados e pensionistas também são contemplados, assim como os beneficiários de auxílios como auxílio-doença, acidente ou reclusão. Desta forma, recebem o benefício trabalhadores com carteira assinada (CLT), servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.
O trabalhador que sofrer demissão sem justa causa deverá receber o décimo terceiro salário proporcional em sua rescisão contratual. O mesmo vale para pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado e aposentadoria. Já no caso de demissão por justa causa, os trabalhadores não terão direito ao recebimento do benefício, conforme artigo 3º da Lei nº 4.090/1962. Veja mais detalhes no vídeo a seguir.
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