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Educação Financeira

Como é possível solicitar o DPVAT? Veja o que mudou no novo seguro

O funcionamento do seguro de trânsito continua sob gestão da Caixa Econômica Federal

Foto para bio Camila Lutfi
Por Camila Lutfi

25/07/2024 | 18:31 Atualização: 25/07/2024 | 18:31

Seguro DPVAT foi recriado com o nome de SPVAT. Foto: Envato Elements
Seguro DPVAT foi recriado com o nome de SPVAT. Foto: Envato Elements

Em maio deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que define um novo formato para o DPVAT, sistema de indenizações para acidentes de trânsito. Agora chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), o texto aprova a sua cobrança à proprietários de carros e motos.

Leia mais:
  • O que é o seguro DPVAT da Caixa e quem tem direito ao benefício
  • Guia do Pix: tudo o que você precisa saber sobre as novidades
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No entanto, o funcionamento do seguro continua sob gestão da Caixa Econômica Federal. Vale lembrar que ele ampara motoristas, passageiros e até pedestres, não importando de quem seja a culpa do ocorrido.

Segundo o governo, a principal motivação para a volta da cobrança dos motoristas para a existência do seguro é que os recursos do antigo DPVAT disponíveis para a continuidade do pagamento das indenizações não são capazes de suportar mais um ano. O governo estimou, na época da tramitação do projeto na Câmara, que o valor anual, por veículo, ficará entre R$ 50 e R$ 60.

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De acordo com o Diário Oficial da União, esses valores começam a ser cobrados a partir de 2025. O valor final e das indenizações ainda serão definidos, mas o texto propõe que o prêmio do seguro será de abrangência nacional e poderá ser diferenciada por categoria tarifária do veículo, conforme definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Os novos prêmios também poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os acidentes ocorridos até a vigência do SPVAT.

Como solicitar o novo DPVAT?

Até o momento, a solicitação do novo DPVAT não sofreu mudanças. Para dar entrada com o pedido, o interessado pode utilizar o aplicativo DPVAT Caixa – disponível nas versões Android e iOS – ou ir nas agências do banco federal. Para solicitar pelo app, basta seguir os seguintes passos:

  • Após o download, registre-se ou faça o login usando os mesmos usuário e senha já utilizados em outros aplicativos da Caixa;
  • Clique em “Quero solicitar minha indenização DPVAT” e depois em “Iniciar solicitação”;
  • Informe os dados do acidente;
  • Selecione o tipo de indenização (DAMS, IP ou Morte).
  • Preencha os seus dados.
  • Anexe os documentos solicitados.
  • Autorize o crédito do pagamento em conta Poupança Social Digital em caso de aprovação da solicitação.

A indenização pode ser solicitada pela própria vítima, por seus beneficiários legais (em caso de morte), por procurador ou por representante legal em até três anos do acidente, da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez ou da data do óbito. Caso seja nomeado procurador, é necessário apresentar procuração por instrumento público ou particular, conforme modelo recomendado pela Caixa em seu site oficial.

Os pedidos podem ser acompanhados pelo app, que envia uma notificação cada vez que o pedido muda de status, ou nas agências. O status do pedido também pode ser consultado pela Central de Atendimento 0800-726-0207 ou 111 – opções 8 – 1.

O prazo para análise e pagamento da indenização é de até 30 dias corridos, contados a partir do momento em que você envia a documentação completa. Se houver algo incompleto ou irregular na documentação, aparecerá na tela inicial do app que há pendências na sua documentação e o motivo da rejeição, orientando a regularização do pedido. Nesse caso, o prazo de 30 dias começa a ser contato a partir da regularização.

Além disso, vale ressaltar que todas as indenizações do DPVAT, independentemente de seu valor, são pagas em Conta Poupança Social Digital da Caixa, aberta em nome da vítima ou de seus beneficiários legais.

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