A sigla DPVAT significa Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres, um seguro pago para vítimas de acidentes de trânsito em território nacional. Criado pela Lei número 6.194 de 1974, ele ampara motoristas, passageiros e até pedestres, não importando de quem seja a culpa do ocorrido. Confira aqui mais detalhes sobre quem tem direito a receber a indenização.
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O DPVAT serve para cobrir Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS), invalidez permanente ou morte. No último caso, serão os beneficiários da vítima que terão direito ao valor do seguro, um total de R$ 13.500,00. Para as situações de invalidez com caráter definitivo, a indenização máxima também corresponde a R$ 13.500,00.
A cobertura de despesas médicas envolve gastos médico-hospitalares efetuados em estabelecimentos da rede credenciada junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), desde que não sejam garantidos por outros planos de seguros ou por planos privados de saúde.
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As despesas suplementares, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos, quando justificadas pelo médico, também são cobertas pelo DPVAT. Vale ressaltar, no entanto, que a indenização máxima para as DAMS é de R$ 2.700,00.
O seguro não cobre danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio de veículos, nem multas e fianças impostas ao motorista ou dono do carro. Despesas decorrentes de ações ou processos criminais também ficam de fora da cobertura do DPVAT.