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Educação Financeira

Tem imposto a pagar no IR 2022? Veja como e se vale a pena parcelar

Prazo para entrega das declarações de Imposto de Renda encerra no próximo dia 31

Por Luíza Lanza

23/05/2022 | 13:36 Atualização: 23/05/2022 | 14:41

Prazo para entrega das declarações vai até o dia 31 de maio. (Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)
Prazo para entrega das declarações vai até o dia 31 de maio. (Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

A última semana de maio vai ser corrida para quem deixou a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para a última hora. O prazo para envio da documentação à Receita Federal se encerra na próxima terça-feira (31) e alguns contribuintes podem ser surpreendidos no caminho com um saldo de imposto a pagar.

Leia mais:
  • Reta final do IR: tudo o que você precisa saber
  • Antecipação da restituição do Imposto de Renda exige cuidado
  • Receita Federal alerta para golpe na restituição do Imposto de Renda
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Isso acontece porque, ao longo do ano, à medida em que o contribuinte vai recebendo rendimentos tributáveis – como salário, aposentadoria e aluguel – os impostos são descontados com base na tabela progressiva mensal. Na declaração, porém, o programa do IRPF faz um cálculo utilizando a tabela progressiva anual.

Da diferença entre o valor pago ao longo do ano e o devido de acordo com a Receita Federal, surgem duas opções: valores a restituir ou imposto a pagar.

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Se o valor do imposto devido for menor do que R$ 100, ele precisa ser pago em cota única até o dia 31 de maio, data final para o envio da declaração.

Para valores superiores a R$ 100, a Receita Federal oferece a opção de parcelamento em até oito vezes, desde que as parcelas mensais não sejam inferiores a R$ 50. Neste caso, a primeira parcela vence no dia 31 de maio e não será acrescida de juros nem multa.

Mas a regra muda para as cobranças seguintes: na segunda parcela, começa a incidir 1% de juro sobre o imposto, e depois da terceira, além do juro é cobrado ainda uma correção com base na variação mensal da taxa Selic.

A emissão das DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) são feitas no próprio programa da declaração ou no Portal e-CAC, da Receita Federal. Neste ano, os débitos podem ser quitados via PIX

Vale a pena parcelar?

O imposto a pagar pode pegar os contribuintes despreparados e sem condições de arcar com mais esse gasto – o que leva muitos para a opção do parcelamento.

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Mas é preciso organização na hora de parcelar o saldo devido na declaração do IRPF. “Quem optar por fazer esse parcelamento já tem que estar preparado para pagar um pouco a mais do que o imposto devido, por causa dessa correção com base na Selic”, pontua Luciana Pantaroto, advogada tributarista e planejadora financeira pela Planejar (Associação Brasileira dos Planejadores Financeiros).

Com a taxa de juros em 12,75% ao ano, a opção pode encarecer o imposto para o contribuinte e, por isso, o ideal é tentar quitar o valor à vista. “Como a Selic não para de subir, quem tiver condições de pagar esse imposto à vista consegue evitar a cobrança dos juros adicionais. Quem não conseguir, pode optar pelo parcelamento para diluir a despesa ao longo dos próximos meses”, diz a planejadora.

Rubens Ferreira Jr, advogado tributarista da Advocacia Ubirajara Silveira, orienta que quem optar por um parcelamento deve consultar um advogado. “Não raras vezes, o contribuinte parcela um débito indevido ou inexistente”, afirma.

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