- Nos últimos anos, as brigas de herdeiros de famosos, como Gugu, Pelé, Gal Costa e Zagallo, entre outros, têm ganhado as manchetes e chamado a atenção das pessoas
- Samir Choaib, especialista em Planejamento Sucessório e Tributário, explica que a recomendação é decidir sobre o futuro da herança ainda em vida e comunicar aos herdeiros
- O motivo mais procurado por quem faz o seu planejamento é a proteção do patrimônio dentro da própria família
Pelé, Gal Costa, Gugu e Zagallo já estamparam os noticiários diversas vezes ao longo da vida pelos seus feitos no mundo do futebol, música e programas de TV. Depois do falecimento do quarteto, um novo fator em comum estampou as telas: a briga por herança entre os seus herdeiros, uma situação que poderia ser evitada se cada um deles tivesse realizado um planejamentos sucessório. Pelo menos é o que avalia o advogado e economista Samir Choaib, responsável pelas áreas de planejamento sucessório e tributário do escritório Choaib, Paiva e Justo.
“Independentemente do tamanho do patrimônio, pode ocorrer briga por um pouquinho a mais ou a menos de dinheiro”, diz Choaib. Ele explica que entre as razões para a desavença familiar ocorrer é porque algum dos herdeiros pode se sentir injustiçado na partilha. Portanto, a recomendação é que os donos dos bens decidam e comuniquem como será feita a distribuição quando não estiverem mais aqui. “É muito mais fácil resolver em vida do que depois”, afirma.
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Não por acaso, as brigas entre os familiares de famosos estão contribuindo para colocar o assunto no radar do brasileiro. Além disso, a aprovação no ano passado da reforma tributária, que será implementada gradualmente a partir de 2026, também esquentou as discussões sobre sucessão patrimonial. Entre as novas regras, por exemplo, foi determinado que os estados tenham alíquotas progressivas, que variam entre 2% e 8% sobre o valor dos bens e direitos. Isso significa que quanto maior o valor de um imóvel, maior será o imposto aplicado.
A maioria dos unidades federativas do País já adota algum grau de progressividade na cobrança do imposto sobre a herança. O Rio de Janeiro, por exemplo, já conta com seis alíquotas que variam entre 4% e 8%, de modo que a adaptação ao texto legal da reforma tributária não deve gerar grande impacto para os fluminenses. Por outro lado, estados como São Paulo, Minas Gerais e Amazonas terão de se adaptar à nova regra e legislar sobre o tema, visto que contam com alíquotas fixas.
“Isso está acarretando em uma busca maior por consultas sobre o assunto. Já executamos 25% a mais de planejamentos sucessórios em 2024 do que no ano passado”, revelou Samir Choaib ao E-Investidor. Ele também contou sobre o funcionamento do planejamento sucessório e como deve ser executado, evitando brigas e respeitando a vontade do dono do patrimônio. Confira a seguir:
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E-Investidor – Quando devemos pensar no planejamento sucessório?
Samir Choaib – Não há uma idade indicada para começar o planejamento sucessório. Não existe um “prato feito” e tudo depende da situação de cada um, do desejo de organização pessoal e financeira da família. Se a pessoa tem filhos, se é casada, se tem bens a serem transmitidos, por exemplo. Em geral, o somos procurados com o objetivo de proteção do patrimônio dentro da família, de forma que o herdeiro tenha cláusulas de proteção — chamamos de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade — e, se eventualmente ele se divorciar, independente do regime de bens do casamento, esse bem está protegido e não entra na partilha.
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Por que as famílias brigam por herança?
Independentemente do tamanho do patrimônio, pode ocorrer briga por um pouquinho a mais ou a menos de dinheiro. Muitas vezes, algum herdeiro entende que há uma injustiça e que o outro está sendo beneficiado. Eles alegam que os pais verbalizaram que um determinado bem ficaria com um ou com o outro herdeiro, mas não há valor se não está nada escrito. Por isso, há a vantagem do planejamento sucessório. Os pais se sentam na presença dos filhos, em perfeito juízo, e dizem o que querem que seja feito. Há uma menor possibilidade de desarmonia na família no futuro
Quanto pode custar uma briga por herança?
É difícil de dizer qual é o custo adicional quando os herdeiros não chegam a um acordo porque depende muito da herança e do processo judicial. Inicialmente, há um custo do estresse psicológico, e isso é realmente difícil de mensurar. Fora que existe a necessidade de cada um ter o seu advogado, além dos custos processuais e até de uma eventual nomeação de um perito judicial. Enfim, as despesas inerentes ao processo ficam mais caras conforme a discussão vai se estendendo ao longo do tempo. A briga é o pior dos caminhos a ser seguido.
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Quais são as melhores práticas ainda em vida para uma sucessão tranquila e justa entre os herdeiros?
É essencial a contratação de um especialista porque há muitos problemas que podem surgir no futuro em função de um planejamento mal feito, seja do ponto de vista tributário quanto ou de uma eventual briga entre os herdeiros. O que recomendamos são reuniões preliminares com os pais, donos do patrimônio, para conhecer detalhadamente os bens e ouvir as vontades de cada um. Depois, fazemos uma reunião com todos os herdeiros e os pais juntos, geralmente com a presença do advogado, para que sejam esclarecidas as dúvidas e até para que se manifeste descontentamentos. É muito mais fácil resolver em vida do que depois.
As brigas por heranças de famosos, que foram noticiadas nos últimos anos, têm influenciado as pessoas a pensarem mais na sucessão?
Vimos um aumento de 30% na procura pelo conhecimento do assunto em relação ao ano passado. Esses acontecimentos serviram de alerta de que vale a pena pensar no planejamento sucessório. Vemos muitos casos de inventários longos, podendo levar de 20 até 40 anos, que são desgastantes e caros. Agora também está no radar a percepção de que a carga tributária está aumentando e que será maior sobre o patrimônio, portanto, muitos estão se preocupando sobre como pode ocorrer a tributação na hora de transmitir os bens aos herdeiros.
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E o que está em risco com a nova reforma tributária?
O tributo incidente no planejamento sucessório é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), determinado por cada estado com a sua própria legislação. No que se refere à alíquota, o estado de São Paulo ainda é um dos que têm a mais baixa, de 4%, porém, há algum tempo tem ocorrido discussões sobre um aumento. A probabilidade de aumentar a partir de 2025 é muito alta, lembrando que há diversos estados que já cobram o teto de 8%. O Rio de Janeiro é um deles, por exemplo, e isso também está acarretando em uma busca maior pelo planejamento sucessório — e talvez até na intenção de antecipá-lo. Executamos 25% a mais que no ano passado. Parece uma economia pequena, mas tem um grande efeito para todos.
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Como as famílias podem se preparar financeiramente para esse processo?
A proteção de patrimônio precisa ser vista caso a caso, conforme a realidade de cada família, perfil dos herdeiros e perfil dos pais. A previdência é uma alternativa interessante para estar nesse pacote. Para patrimônio maiores, outra alternativa interessante para proteção é uma parte dos recursos fique no exterior. É perfeitamente legal e estará tudo com o imposto de renda declarado. É uma forma um pouco diferente e ajuda a sair do chamado “risco Brasil”. No caso de quem tem muitos imóveis, existe a possibilidade da constituição de uma “holding imobiliária”. Com isso, os imóveis passam a ser da empresa em nome dos pais, que será a dona dos imóveis e vai receber os aluguéis. Posteriormente, os pais não vão deixar os imóveis para os herdeiros, mas as cotas desta empresa.
É preciso ter um grande patrimônio para fazer o planejamento sucessório?
Não há um valor mínimo de aplicabilidade. Quanto maior o patrimônio, maiores são os benefícios existentes, mas eles valem para todos, especialmente porque a principal vantagem é a economia de custos e tributos. Aquelas pessoas que não fazem o planejamento sucessório, um dia, quando vierem a falecer, terão seus bens transmitidos aos herdeiros por meio de um processo de inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial, e vai implicar em custos elevados. Ao fazer em vida, os valores de impostos e de assessoria, junto aos honorários dos advogados, são menores.
/COLABOROU GABRIEL SERPA