

Para todo trabalhador registrado com carteira assinada, seja no mercado rural ou urbano, os últimos dois salários do ano são marcados por um aumento em relação aos pagamentos anteriores, o chamado décimo terceiro.
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Para todo trabalhador registrado com carteira assinada, seja no mercado rural ou urbano, os últimos dois salários do ano são marcados por um aumento em relação aos pagamentos anteriores, o chamado décimo terceiro.
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O nome significa um benefício que corresponde a 1/12 avos da remuneração mensal recebida, segundo Eduardo M. Reis Filho, especialista em educação financeira da Ágora Investimentos. Na prática, essa é uma quantia extra de dinheiro que o profissional recebe por ter trabalhado no regime CLT por um determinado período – o mínimo é 15 dias de carteira registrada.
Caso o trabalhador tenha exercido sua função por 12 meses, basta pegar o salário e dividir por dois. A exemplo, um profissional que ganha R$ 5 mil por mês, a primeira parcela será de R$ 2,5 mil, porque os descontos de INSS e Imposto de Renda incidirão apenas sobre a segunda parcela.
Já o brasileiro que atuou por menos tempo precisará fazer um cálculo proporcional. Para saber o valor das parcelas é preciso dividir o salário por 12, multiplicar pelo número de meses trabalhados e novamente dividir por 2.
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Um trabalhador que ganha R$ 3 mil, mas exerceu a função por apenas quatro meses, precisará dividir o salário por doze e multiplicar pelo período trabalhado. O resultado será: R$ 1 mil (em que a primeira parcela será de R$ 500).
A segunda parcela tem incidência do INSS e IR, mas o valor da tributação dependerá de quanto o profissional recebe. Quanto maior o salário, maior o desconto. Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 4 mil, deverá ter uma alíquota de 14% abatida do décimo terceiro, conforme apresentado abaixo:
O profissional então ficará com um desconto de R$ 560, resultando em uma parcela de R$ 3.440. No entanto, esse valor também precisa ser abatido do Imposto de Renda, conforme a tabela abaixo:
Pela simulação, o profissional recebe e R$ 3.440 e o seu desconto seria de 15% sobre o montante. Ou seja, é preciso reduzir R$ 516 para chegar ao total da segunda parcela, que será de R$ 2.924.
Quando não há banco de horas, o trabalhador precisa verificar se as horas extras realizadas até outubro foram incluídas na conta. O período é o prazo máximo porque a primeira parcela é paga em novembro. O profissional precisa dividir seu salário pela soma de todas as horas acumuladas. Ou seja, se o trabalhador ganha R$ 5 mil e trabalhou 16 horas a mais nos dez primeiros meses do ano, o valor da hora extra trabalhada é de R$ 312,50.
No entanto, no regime CLT, os dias de semana e sábados ainda têm um acréscimo de 50%. Por sua vez, domingos e feriados exigem pagamento de 100%. Supondo que metade das 16h foi feita no domingo e o restante na semana, a conta precisa ser:
Em seguida, para saber o valor recebido no domingo é necessário:
Neste exemplo, as horas extras terão um acréscimo de R$ 8.750 sobre o salário bruto, que é de R$ 5 mil (R$ 13.750). Assim, o trabalhador receberá uma primeira parcela do 13º de R$ 6.875, caso tenha trabalhado os 12 meses e terá que fazer o desconto do IR e do INSS em cima de R$ 13,7 mil para saber o valor da segunda.
Segundo a Lei 4.090/1962, aposentados e pensionistas também têm direito ao 13º pagamento. A diferença é que ao invés do cálculo ser feito com o salário, é considerada a quantia paga pelo benefício.
E o valor da segunda parcela corresponde à metade do valor do benefício mensal. Desta parcela, no entanto, é descontado o Imposto de Renda para os trabalhadores que têm que pagar o tributo.
Vale destacar que o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas foi antecipado nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 25 de abril e 6 de maio. A segunda foi depositada de 25 de maio a 7 de junho.
Caso o profissional, aposentado e pensionista não receba uma das parcelas ou o décimo terceiro como um todo, especialistas entrevistados pelo E-Investidor recomendam que as pessoas procurem alguma ajuda legal para tentar resolver o caso.
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Francisco Gomes Júnior, sócio do OGF Advogados, afirmou que caso o funcionário não tenha recebido o 13º salário, é importante que questione a área responsável pelo pagamento na empresa em que trabalha, seja a financeira ou de recursos humanos.
Pode tratar-se de algum erro administrativo ou operacional uma vez que o 13º salário é um direito inquestionável para os celetistas. “A depender da resposta da empresa, o empregado deve procurar um advogado”.
O pensionista do INSS, da mesma maneira, caso não tenha o 13º salário creditado deverá consultar, por site ou aplicativo do governo, se há alguma justificativa para o não pagamento, “muitas vezes interrompido [o pagamento do décimo terceiro] por falta de prova de vida”, afirmou o especialista.
Ou seja, inicialmente deve-se buscar solucionar a pendência de uma forma administrativa e somente se não o conseguir, procurar um advogado.
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