A Mastercard suspendeu, na última terça-feira (20), o uso dos cartões do Will Bank em sua rede, impedindo que clientes da fintech realizem compras com cartões de crédito da instituição e utilizem serviços pelo aplicativo e site do banco digital.
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A Mastercard suspendeu, na última terça-feira (20), o uso dos cartões do Will Bank em sua rede, impedindo que clientes da fintech realizem compras com cartões de crédito da instituição e utilizem serviços pelo aplicativo e site do banco digital.
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A bandeira atuava como emissora dos cartões de crédito do Will Bank e figura entre as principais credoras da instituição. Segundo a empresa, a decisão de suspender o uso dos cartões tem como objetivo evitar o aumento desse passivo.
“Assim como os reguladores, acompanhamos de perto as operações do Will Bank há algum tempo para entender como as regras da nossa rede estavam sendo cumpridas, a fim de apoiar os participantes do ecossistema que dependem de seus serviços. Diante de mudanças no atendimento a essas obrigações, e considerando também nossos próprios requisitos regulatórios, suspendemos o uso dos cartões do Will Bank em nossa rede”, afirmou a Mastercard em nota.
Na manhã desta quarta-feira (21), o Will Bank entrou oficialmente em liquidação extrajudicial, conforme decreto do Banco Central. A fintech já estava sob Regime de Administração Especial Temporária (Raet) desde novembro, quando foi decretada a liquidação do Banco Master. O banco digital havia sido comprado por Daniel Vorcaro, do Master, em 2024.
A partir do decreto do BC e da suspensão da Mastercard, o Will Bank perde a autonomia de gestão, tem suas atividades interrompidas e passa a ser administrado por um liquidante nomeado pela autarquia, responsável por organizar o patrimônio, apurar ativos e passivos e conduzir o processo de pagamento aos credores.
Com efeito, clientes relatam dificuldades para operar suas contas. Compras, transferências e operações via Pix estão indisponíveis, o que gerou manifestações nas redes sociais. O internauta Felipe Galvão, por exemplo, publicou no X:
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“Além de ter uma mensagem no app assim que você abre avisando que as funções crédito e débito estão temporariamente sem funcionar, agora a transação Pix parou também. Quero só ver como vou tirar meu dinheiro de lá”.
O site do Will Bank também está fora do ar. Ao tentar acessar a página, os usuários são direcionados para o comunicado oficial do Banco Central sobre a liquidação extrajudicial.
Segundo Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, os valores depositados em conta corrente deixam de estar disponíveis para livre movimentação, pois passam a integrar o regime jurídico da liquidação.
Ainda assim, depósitos à vista, poupança e aplicações financeiras mantidos na instituição são protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira.
“Isso significa que o consumidor não perde automaticamente o dinheiro, mas deverá aguardar a abertura do procedimento operacional do FGC para receber os valores garantidos”, explica a advogada.
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Caso o saldo ultrapasse o limite do FGC, o valor excedente será incluído na massa da liquidação (conjunto de bens, direitos e haveres de uma empresa que teve sua falência decretada ou que está passando por um processo de liquidação extrajudicial). O liquidante fará um levantamento dos ativos que podem ser vendidos e das dívidas existentes, e o pagamento dependerá da ordem legal de preferência e da disponibilidade de recursos após a realização desses ativos.
As faturas e eventuais dívidas do cartão de crédito não são automaticamente extintas. Os débitos continuam válidos e passam a ser administrados pelo liquidante, podendo ser cobrados futuramente, respeitadas as regras do processo de liquidação e os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Com a liquidação, o Will Bank fica impedido de conceder novo crédito, aumentar limites, ofertar produtos ou operar normalmente seus serviços.
“Na prática, os cartões de crédito tendem a ser bloqueados para novas compras ou a ter seu uso severamente restringido”, afirma Eliézer Francisco Buzatto, especialista em Direito Empresarial e Processo Civil.
Segundo ele, o devedor deixa de se relacionar com um banco em plena atividade e passa a dever a um ente em liquidação, mas a obrigação de pagar permanece. “Nesse cenário, o novo titular do crédito — banco ou fundo — assume a posição de credor e passa a cobrar as dívidas nas condições originais, respeitados os limites legais e de proteção ao consumidor”, reforça Buzatto.
Diante do cenário, especialistas recomendam cautela. De acordo com Vlavianos, o consumidor deve guardar extratos, comprovantes de saldo e registros de movimentações existentes na data do decreto, pois esses documentos servem como prova do crédito.
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A advogada alerta que não é recomendável tentar realizar movimentações após a decretação da liquidação, já que esses atos podem ser bloqueados ou invalidados. O ideal é acompanhar as comunicações oficiais do Banco Central, do liquidante e do Fundo Garantidor de Créditos, que informará quando e como será feito o pagamento dos valores garantidos.
“Em síntese, a liquidação extrajudicial do Will Bank não significa perda automática do dinheiro, mas impõe um regime jurídico excepcional. O consumidor torna-se credor da instituição, com direitos definidos em lei, devendo aguardar os trâmites formais para a recuperação dos valores, especialmente por meio do FGC”, conclui Vlavianos.
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