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Dúvidas sobre IR
O IR retido na fonte incide sobre determinados rendimentos, como salários e aluguéis, sendo que o desconto do valor é feito antes dele ser entregue ao beneficiário pela fonte pagadora. Certos investimentos também apresentam uma tributação retida na fonte, como no caso dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), que sofrem um desconto realizado pela própria empresa pagadora do provento.
aqueles que tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90 em 2023; tiveram rendimentos não-tributáveis ou isentos abaixo de R$ 200 mil no ano passado; recebeu receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 153.199,50 no ano; possuem propriedade de bens e direitos inferiores a R$ 800 mil; realizaram operações na Bolsa de Valores abaixo de R$ 4o mil.
Os primeiros a receber a restituição do imposto de renda são idosos, pessoas com deficiência, professores e aqueles que fizeram a declaração pré-preenchida ou optaram por recebê-la no pix. No entanto, havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem preferência.
Os contribuintes devem entrar na página da Receita e escolher uma forma de acessar o programa. É possível baixar a versão compatível ao sistema operacional do seu computador (Windows, MacOS ou Linux), assim como preencher pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets, nos sistemas Android e iOS.
Para declarar os investimentos no Imposto de Renda 2024, o contribuinte deve verificar todas as movimentações de renda fixa, renda variável e ativos digitais até dezembro de 2023. Devem entrar na declaração as aplicações em poupança, fundos de investimento, imóveis, planos de aposentadoria, ações em bolsa e criptomoedas e NFTs. Após reunir todos os dados, basta reportar as movimentações na aba “Bens e Direitos” do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, da Receita Federal. O passo a passo está no e-book gratuito "Como declarar Imposto de Renda"
O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2024 será de 15 de março a 31 de maio. Os detalhes das regras para declaração estão disponíveis na nossa série do YouTube disponível acima.
O recolhimento do imposto já é feito mensalmente para quem investe em ações na B3. Para os investidores que fizeram operações de day trade (ação de compra e venda no mesmo dia), ou scalping (ação de compra e venda em minutos ou segundos) é cobrado 20% em cima do lucro líquido, sem possibilidade de isenção. O recolhimento dos impostos é feito pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), obtido através do portal Sicalc, da Receita Federal.
Os investidores devem reportar na ficha “bens e direitos” as movimentações de criptos cujos ganhos obtidos em um mês superam R$ 35 mil. As regras sobre esse lucro respeitam a tabela de tributação anual progressiva. Em seguida, basta inserir o código do ativo digital específico no grupo 8.