Segundo nota do Ministério da Fazenda, os contribuintes possuem até o dia 29 de maio de 2026, às 23h59, para efetuar a entrega da declaração do IR. Além disso, nesta mesma data será repassado para os declarantes o primeiro lote da restituição do tributo federal. Neste ano, a devolução dos valores ocorrerá em quatro momentos.
Atrasei o envio da declaração, até quando posso pagar a multa?
Após o prazo final, o declarante que enviar o IR com atraso receberá a multa junto com o recibo de entrega, segundo o site da Receita Federal. Desta forma, o pagamento deve ser efetuado em até 30 dias. Caso o prazo expire, o montante começa a correr juros conforme a taxa Selic.
O valor da multa varia segundo o cálculo realizado pela Receita Federal. Sendo assim, a quantia é calculada em 1% mês-calendário sobre o imposto devido, tendo limite de 20%. Apesar disso, o preço mínimo para a multa é de R$ 165,74.
Como efetuar o pagamento da multa
Ao receber a multa, o contribuinte deve efetuar o pagamento com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O arquivo pode ser emitido por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo site com o mesmo nome. É possível, também, realizar a emissão da DARF pelo programa de computador.
Vale destacar que o Imposto de Renda é um imposto federal baseado nos rendimentos recebidos pelos contribuintes. Por isso, a obrigatoriedade da declaração é definida por regras e valores limites de renda.
Colaborou: Laura Mello.