- No Day Trade, os lucros são acumulados por operações de curtíssimo prazo feitas na Bolsa de Valores. Dentro de um mesmo dia, o trader ganha, ou perde, com base nas oscilações de um ativo
- A modalidade não possui isenção do Imposto de Renda. Isso significa que os rendimentos são considerados tributáveis pela Receita Federal e os impostos sobre os lucros devem ser pagos mensalmente
Quem tem medo do Leão? A declaração anual do Imposto de Renda assombra a cabeça de muitos investidores, principalmente os conhecidos ‘day traders’. Nessa modalidade de negociação, os lucros são acumulados por operações de curtíssimo prazo feitas na Bolsa de Valores. Dentro de um mesmo dia, o trader ganha, ou perde, com base nas oscilações de um ativo – e seus rendimentos são considerados tributáveis pela Receita Federal sem nenhum tipo de isenção.
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“Quem negocia Day Trade é tributado em 20% em cima de qualquer lucro que tenha no mês, sem importar o valor negociado. É necessário preencher um DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] e pagar o valor do imposto devido até o último dia útil do mês seguinte à negociação”, diz Eduardo Canova, CEO da Leoa, plataforma on-line para declaração do IR e antecipação da restituição.
Dessa forma, o pagamento dos impostos deve ser realizado mensalmente pelo day trader. E mesmo que não tenha realizado lucros ou operado em determinado mês, a declaração deve ser feita. Por isso, organização é a palavra-chave para não passar sufoco com a Receita Federal. Segundo Conova, existem cinco dicas básicas que devem ser seguidas para quem não quer arcar com multas e juros pelo pagamento incorreto do Imposto de Renda. Veja a seguir:
1 – Separe lucros ou prejuízos
Faça uma planilha e, mensalmente, separe cada lucro ou prejuízo de acordo com o tipo de investimento, como: ações, opções, mercado a termo, dólar, índice e etc. Dessa forma, o investidor economizará muito tempo no momento da declaração anual do IR, já que esta é uma das partes mais trabalhosas para o contribuinte.
2 – Peça as notas de corretagem
Solicite à sua corretora as notas de corretagens. Nessas notas, o investidor encontrará as informações necessárias para declarar, inclusive, o IR antecipado e já recolhido pela corretora.
3 – De olho no valor retido a cada mês
Para compensar o imposto retido pela corretora, verifique o valor bloqueado em cada mês e que é informado nas notas de corretagens. Deixe os valores salvos e, na declaração do IR, insira os números em ‘Consolidação do Mês’.
4 – Teve prejuízo? Não deixe de declarar
Em mês de prejuízo, inclua o valor com um sinal de menos na frente. Se você não realizou operações em um determinado mês, nem operou outro tipo de ativo ou day trade, coloque zero nos campos pendentes. O mesmo deverá ser feito na declaração anual e, se preparado mensalmente, poderá economizar tempo e dinheiro.
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