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- Na sexta-feira (1º), as ações ITUB3 e ITUB4 encerram o pregão cotadas a R$ 27,74 e R$ 29,77, respectivamente. Porém, os acionistas do banco receberam, em compensação, as BDRs da XP (XPBR31), que começaram a ser negociadas nesta segunda-feira
- Ao final do pregão desta segunda-feira, as ações ITUB3 encerraram o dia com queda de 1,10%, cotadas a R$ 22,40. Já os papéis ITUB4 terminaram a sessão no zero a zero, cotados a R$ 24,47
Os investidores desavisados do Itaú Unibanco (ITUB3, ITUB4) levaram um susto na segunda-feira (4). Pela manhã, as ações ordinárias e preferenciais do banco sofreram um reajuste de -18,69% e -17,54%, respectivamente. Entretanto, o motivo da queda não é nada com que os investidores devam se preocupar, pois é apenas o processo de separação da participação da XP.
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Ao final do pregão da segunda-feira, as ações ITUB3 encerraram o dia com queda de 1,10%, cotadas a R$ 22,40. Já os papéis ITUB4, terminaram a sessão no zero a zero, cotados a R$ 24,47
Na manhã desta terça-feira (5), os papéis ITUB3 e ITUB4 estão se comportando de maneira distinta. Enquanto as ações ordinárias estão em queda de 0,54%, cotadas a R$ 22,14, as preferenciais vêm registrando alta de 0,49%, sendo negociadas a R$ 24,46.
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No entanto, os acionistas do banco terão direito a receber as BDRs da XP (XPBR31), que começaram a ser negociadas na segunda (4). Cada acionista do Itaú terá direito a uma BDR da XP a cada 43,3128323 ações do banco. A data de corte foi na própria sexta (1°), depois do término do pregão. Segundo informações da XPart, os investidores receberão os seus papéis no dia 5 de outubro de 2021.
Outro ponto interessante é que os acionistas que preferirem poderão converter suas BDRs em ações classe A da XP. “Todos os acionistas XPart que fizerem jus ao recebimento dos BDRs poderão solicitar, a qualquer momento após 6 de outubro de 2021, o cancelamento de tais BDRs e o consequente recebimento no exterior das Ações Classe A XP, que dão lastro aos BDRs”, diz documento da XPart.
Para receberem, os acionistas precisam informar seu agente de custódia, para que ele possa notificar o depositário das BDRs sua intenção de cancelá-las.