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Investimentos

Regras da Anbima para influencers de investimentos começam a valer nesta segunda-feira

Influenciadores terão que informar quando a "dica" de investimento se trata de uma publicidade.

Por Stephanie Tondo

13/11/2023 | 13:20 Atualização: 13/11/2023 | 18:25

Nathalia Arcuri é fundadora e CEO da Me Poupe! (Foto: MePoupe! Divulgação)
Nathalia Arcuri é fundadora e CEO da Me Poupe! (Foto: MePoupe! Divulgação)

As novas regras para contratação de influenciadores digitais de finanças publicadas pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) começam a valer nesta segunda-feira (13). O objetivo da regulação é deixar mais claro para o público quando o conteúdo gerado pelos “finfluencers” (influencers de finanças) nas redes sociais se trata de publicidade de produtos de investimento.

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Com as mudanças, os influenciadores deverão informar, por escrito ou verbalmente, quando estiverem fazendo uma publicação patrocinada ou em parceria com instituições financeiras ou corretoras. A adição de hashtags para caracterizar publicidade também é uma alternativa, desde que esteja vinculada ao distribuidor. Por exemplo: #parceria e #nomedainstituição.

Entre os produtores de conteúdo especializados em finanças estão, por exemplo, o Thiago Nigro (Primo Rico), Nathalia Arcuri, Ana Laura Magalhães (Explica Ana) e Nathália Rodrigues (Nath Finanças).

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“Nosso objetivo não é autorregular as atividades dos influenciadores, mas ajudar o investidor a ter acesso a informações importantes para sua tomada de decisão. É importante que os seguidores saibam quando uma postagem é publicidade e quando não é”, afirma Luiz Henrique Carvalho, gerente de Representação de Distribuição de Produtos de Investimento da Anbima.

As novas regras também determinam que as instituições são corresponsáveis pelo conteúdo das publicações contratadas. Ou seja, as empresas devem garantir que o influencer tenha as certificações ou autorizações necessárias caso esteja desempenhando alguma atividade regulada, como recomendação ou análise de produto.

Outro ponto trazido pela regulação é a obrigatoriedade de um contrato entre as instituições e os influenciadores, no qual deverão ser informados não só os meios de divulgação da publicidade, mas também a descrição geral dos produtos apresentados, a periodicidade das publicações, o número de inserções nas redes sociais e a remuneração do influenciador digital. As instituições também deverão enviar à Anbima a lista dos influencers parceiros e manter os prints e links das publicações contratadas por um ano.

As novas regras foram definidas em audiência pública realizada entre maio e junho deste ano, e publicadas no dia 13 de setembro.

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Além da Anbima, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a BSM Supervisão de Mercado, principal autorreguladora do mercado de capitais brasileiro que integra o grupo da B3, também já anunciaram orientações sobre o relacionamento de gestoras e corretoras com influenciadores de investimentos.

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