- Começou a valer a Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o marco regulatório dos fundos de investimento
- A nova regra permite, entre outras coisas, que o investidor pessoa física tenha acesso a fundos de investimento que alocam 100% de seu patrimônio no exterior, que antes só eram disponibilizados a investidores qualificados
- Especialistas explicam que esses fundos podem ser uma alternativa para a diversificação do portfólio, e elencam o que precisa ficar no radar antes de investir
O investidor brasileiro de varejo agora pode investir em produtos de investimento que antes só eram disponibilizados aos “qualificados” – aqueles cujo montante investido ultrapassa os R$ 1 milhão.
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A Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o marco regulatório dos fundos de investimento, começou a valer no início de outubro. A nova regra permite, entre outras coisas, que o investidor pessoa física tenha acesso a fundos de investimento que alocam 100% de seu patrimônio no exterior.
Até então, para poder ser acessado por pequenos investidores, um fundo só poderia alocar 20% da carteira em ativos estrangeiros. A CVM 175 também liberou o acesso aos FIDCs – explicamos nesta outra reportagem se a alta rentabilidade dessa classe de ativos vale o risco.
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A mudança é celebrada por especialistas como uma modernização no mercado de fundos, simplificando o acesso aos investimentos e oferecendo maiores garantias e direitos para resguardar o investimento realizado.
A CVM estabeleceu algumas regras para que os Fundos de Investimento no Exterior, como são identificados pela Anbima. Para poder alocar 100% da carteira no exterior, eles vão precisar garantir uma liquidez mínima, transparência nas cotas e um limite de alavancagem que não ultrapasse o dobro do patrimônio.
O objetivo dessas regras, como ressalta Caio Ferreira Silva, sócio da Pinheiro Neto Advogados, é que o pequeno investidor passe a ter acesso a novos produtos, porém de forma responsável. “A ideia geral do regulador com essas novas regras foi a de empoderar o investidor de varejo, porém sem abrir mão da sua proteção, especialmente por meio da limitação de responsabilidades e maior transparência”, diz.
Conhecendo os fundos
Os fundos de investimento no exterior são aqueles que investem ao menos 40% do patrimônio líquido no exterior. Na prática, é como se o investidor estivesse utilizando um produto de uma gestora brasileira, negociado no mercado local, que compra ações, títulos de renda fixa e até mesmo cotas de outros fundos em outros mercados.
Uma estratégia que pode ajudar na diversificação da carteira do investidor. Para muitos especialistas, uma parcela do patrimônio deve sempre estar alocada no exterior como uma posição estrutural, que permite a descorrelação do “risco Brasil” e a exposição a uma moeda forte, por exemplo.
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“A vantagem é ter acesso a várias estratégias e classes de ativos que não estão disponíveis aqui no mercado brasileiro, por conta da maior profundidade e desenvolvimento dos mercados, dos países desenvolvidos, principalmente Estados Unidos e Europa”, explica Ian Caó, sócio e CIO da Gama Investimentos. Para ele, não é somente uma forma de ampliar a diversificação do portfólio, mas de melhorar seu rendimento.
Com a popularização recente de corretoras internacionais, investidores já podem há algum tempo investir diretamente no exterior; sem precisar de um ativo brasileiro para isso. O ponto é que, via fundos, pode ser mais fácil para a grande maioria.
Gabriel Tossato, especialista em investimentos da Ágora Investimentos, destaca que para acessar diretamente um mercado no exterior, o investidor precisa ter maior conhecimento. Tanto dos ativos que escolhe, como de outras questões, como tributação, remessas cambiais, etc.
“Em vez de investir em um fundo diretamente no exterior – e ter que conhecer a jurisdição, como se declara imposto, como vai ser o spread de câmbio – o investidor estaria investindo em um fundo local que já está acostumado às regras”, explica Tossato. “É uma facilidade”.
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O especialista pontua ainda que, em alguns casos, fundos renomados no exterior podem exigir um investimento mínimo muito elevado – impossibilitando que os pequenos investidores brasileiros comprem suas cotas diretamente.
Mas por meio de um fundo de investimentos no exterior, pode ser mais fácil ter acesso a esses produtos.
Como escolher os melhores
Um levantamento da Economatica mostra que há no mercado brasileiro 7.544 fundos classificados como de investimento no exterior na Anbima. As opções são muitas e as estratégias, também. Eles podem ser multimercados, de renda fixa, fechados em ações; podem investir somente nos Estados Unidos ou serem focados em mercados emergentes, por exemplo.
“Temos desde o ativo mais seguro do mundo, que é um título do Tesouro americano, quanto um ativo de bastante risco, um venture capital. O investimento no exterior oferece diversas possibilidades”, afirma Ian Caó, da Gama.
O que investidores precisam entender antes de investir é qual a estratégia daquele fundo, em quais ativos ele investe e qual retorno ele pretende superar – pensando se aquela proposta e nível de risco estão relacionadas a seu próprio perfil. O contexto macroeconômico global também importa, mas, aqui, especialmente para que seja possível identificar uma ou outra oportunidade de alocação.
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No contexto atual de alta de juros nas economias desenvolvidas, a renda fixa dos EUA tem chamado a atenção de investidores globais, com taxas de retorno não vistas há décadas. “Esse ano o mercado voltou a ter carrego e prêmio em ativos de renda fixa no mundo depois de anos com juros perto de zero. De forma geral, acho que o deslocamento dos juros para níveis que não observávamos há muito anos sem dúvida melhorar a atratividade dessas classes de renda fixa”, exemplifica Caó.
Entendida a estratégia do fundo, valem ainda aqueles mesmos cuidados que o investidor já precisa tomar em relação a outros fundos de investimento do mercado brasileiro. Conhecer a reputação do time por trás da gestão do ativo, o histórico de rentabilidade em diferentes janelas, as taxas de administração cobradas, o prazo de resgate exigido.
“No fim das contas, o investidor está comprando uma cota de um fundo de investimento no Brasil. As mesmas nomenclaturas e os mesmos pontos de avaliação também cabem”, destaca Tossato, da Ágora.
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