- A resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que entrou em vigor nesta segunda-feira (2), possibilitou a pessoas físicas o acesso a fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs)
- Apesar da oportunidade, os analistas ressaltam que a alta rentabilidade exige do investidor cautela para avaliar os melhores fundos antes de tomar posição
- Segundo Renato Collaço, sócio da Vectis Gestão, o investidor precisa avaliar a qualidade do portfólio do FIDC
A resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que entrou em vigor nesta segunda-feira (2), possibilitou a pessoas físicas o acesso a fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs).
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A classe de ativo investe em títulos de créditos de contas a receber das empresas, como parcelas de cartão de crédito e contratos de aluguel. Ou seja: os fundos antecipam o pagamento para as empresas por meio da emissão de títulos de crédito.
A rentabilidade costuma ser atrativa e pode ficar na faixa de 130% a 150% do CDI, mas há fundos com remunerações atreladas à inflação.
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Apesar da oportunidade, os analistas ressaltam que a alta rentabilidade exige do investidor cautela para avaliar os melhores fundos antes de tomar posição. Segundo Renato Collaço, sócio da Vectis Gestão, o investidor precisa avaliar a qualidade do portfólio do FIDC.
Como esses fundos passam a ser o detentor do crédito que as empresas iriam receber, entender quem é o devedor e o prazo de pagamento dos recebíveis são as características essenciais que devem ser observadas. “Quanto mais pulverizados forem os recebíveis, menor será o risco. Se o portfólio estiver concentrado em um único devedor e se houver algum problema de pagamento, a carteira toda vai sofrer”, alerta Collaço. “Além disso, o prazo (de pagamento) precisa estar de acordo com a disponibilidade que o investidor tem de investimento”, acrescenta.
+Leia mais: novas regras para fundos de investimentos começam hoje. O que muda?
Os cuidados tornam-se necessários para que o investidor não tenha prejuízos na carteira. Isso porque essa classe de ativos não possui cobertura dos Fundos Garantidor de Créditos (FGC), instrumento que protege o patrimônio do investidor em até R$ 250 mil no caso de insolvência das empresas responsáveis pelos títulos de renda fixa.
Os investidores precisam também precisar ter conhecimento sobre as características dos dois tipos de cotas dos FIDC: cota sênior e cota subordinada. A primeira opção garante ao investidor a preferência no pagamento das remunerações, enquanto o investidor detentor do segundo tipo de cota fica por último na ordem dos recebimentos dos valores. No entanto, estes costumam entregar rentabilidades maiores.
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É para este ponto que Danielle Lopes, sócia e analista de ações da Nord Research, chama a atenção dos investidores. Segundo ela, além de avaliar a qualidade do direito creditório, os investidores de varejo com baixa experiência neste mercado devem preferir as cotas sênior. Segundo a especialista, embora os fundos realizem um cálculo do potencial da inadimplência, o investidor não está protegido de eventuais crises de mercado, como o caso da Americanas.
Além das cotas, os fundos podem ser negociados em regime de condomínios abertos, quando o investidor pode realizar o resgate do investimento, a qualquer momento, e fechados, quando o resgate só pode ser efetuado após um prazo mínimo determinado nas regras do fundos.
Vale o risco?
A exposição de investidores do varejo ao portfólio no mercado de FIDCs divide opiniões entre os analistas de mercado. Lopes, por exemplo, avalia que é preciso esclarecer ainda mais as características dessa classe de ativos para o investidor pessoa física, que pode perceber que o investimento não foi adequado ao perfil del.
Por outro lado, isso não significa que o investidor não possa estar exposto a esse mercado. João Maurício Rebouças, analista da gestora Buena Vista Capital, acredita que o diferencial vai estar no percentual do patrimônio alocado na classe de ativo. Se o investidor tiver um perfil mais conservador, deve estabelecer um percentual bem menor na sua carteira de investimento.
“Esse investidor tem que considerar o pior dos casos. Por isso, ele deve investir um valor que não tenha peso relevante para o seu portfólio. Seria, na minha avaliação, algo entre 2% a 5%”, orienta Rebouças. Além disso, deve buscar se posicionar em fundos com as melhores classificações de riscos das agências de rating.
Segundo os dados mais recentes da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), os FIDCs possuem um patrimônio líquido de R$ 395,2 bilhões.
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