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Investimentos

Como a tributação de ‘super-ricos’ e de dividendos impacta o planejamento da alta renda

Especialistas explicam impactos fiscais da ampliação da isenção do IR, assim como estratégias que a alta renda precisará adotar para otimizar a tributação que agora vai aumentar

Por Luíza Lanza
Editado por Geovana Pagel

03/10/2025 | 5:30 Atualização: 02/10/2025 | 21:34

Ampliação da isenção do IR vem com um custo extra para a alta renda. (Imagem: Adobe Stock)
Ampliação da isenção do IR vem com um custo extra para a alta renda. (Imagem: Adobe Stock)

O projeto de lei que levou o mercado financeiro brasileiro a um espiral negativo na reta final de 2024 foi aprovado sem grandes empecilhos. Na noite da quarta-feira (1), a Câmara de Deputados aprovou por unanimidade o aumento da isenção de Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Em contrapartida, cria um “imposto mínimo” de IR para contribuintes de alta renda, que recebem boa parte de seus rendimentos, como lucros e dividendos, hoje isentos.

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Para o mercado, há um lado fiscal na discussão. Em novembro de 2024, quando o governo anunciou pela primeira vez a intenção de aumentar a isenção do IR, a reação foi ruim — a Bolsa derreteu e o dólar foi a R$ 6,26, o maior valor do Plano Real —, refletindo os receios com a trajetória da dívida nacional. O principal temor era de que o Executivo não oferecesse uma contrapartida, uma medida compensatória para cobrir o impacto que a medida teria nas contas públicas, em um momento em que os gastos já são superiores à arrecadação.

Esse risco foi mitigado pela aprovação de medidas de compensação embutidas no projeto aprovado na Câmara, o que garantiu a “neutralidade fiscal” da reforma do IR, avaliou o Citi. “Em outras palavras, o risco de enfraquecer as medidas de compensação foi evitado, o que é inquestionavelmente positivo do ponto de vista do mercado”, afirma o banco, em relatório enviado a clientes obtido pelo Broadcast.

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O impacto fiscal da isenção do IR seria de R$ 26 bilhões por ano. Contudo, “o projeto estabelece um imposto de renda mínimo para os mais ricos (10% para aqueles que ganham mais de R$ 1,2 milhão/mês) e um imposto de 10% sobre dividendos para investidores estrangeiros”, acrescenta.

Pelo cálculo da Receita Federal, o imposto mínimo de até 10% para contribuintes com renda anual entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, apelidado de “taxação dos super-ricos pelo governo”, atinge cerca de 141 mil pessoas físicas. Um público que, hoje, por causa das deduções e isenções sobre lucros e dividendos, recolhe apenas 2,5% de IR efetivo, segundo a União.

A tributação da alta renda vai significar uma arrecadação de R$ 34 bilhões. Descontado o impacto da isenção do IR, ainda garantiria uma sobra de caixa para a União. Por isso, o impacto “neutro” do ponto de vista fiscal.

Isso não melhora a percepção de risco do mercado, que ainda exige medidas mais concretas de controle dos gastos públicos e não apenas de propostas que aumentem a arrecadação. Mas também não agrava o problema, explica José Alfaix, economista da Rio Bravo.

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“É preciso fazer a conta. Para muitos especialistas, a receita sobrestima o volume que deve ser arrecadado com os ‘super-ricos'”, diz. “No entanto, a preservação do imposto de renda mínimo, sendo capaz ou não de cobrir integralmente a isenção, ao menos limita o custo fiscal. O maior receio dos investidores era o de ampliação da faixa de isenção e desidratação da compensação tributária, o que não ocorreu.”

Marília Fontes, sócia-fundadora da Nord Investimentos, lembra que os textos ainda podem mudar; o projeto precisa ser aprovado no Senado e só depois sancionado pelo governo. Mas deve acabar “elas por elas”. “Não é uma medida de ajuste fiscal. No planejamento de grandes fortunas, tem um impacto, sim, porque os dividendos deixam de ser uma fonte tributariamente eficiente. Por isso vemos certa piora na Bolsa”, afirma.

Nesta quinta-feira (2), o Ibovespa teve uma queda de 1,08%, aos 143.949,64 pontos. O dólar à vista, por sua vez, subiu 0,20% contra o real, a R$ 5,3395.

A conta dos “super-ricos”

A ampliação da isenção do IR é tida como um avanço na redução da desigualdade tributária no País. Um estudo do Sindifisco Nacional mostra que o imposto pago pela classe média brasileira subiu 3.000% em 16 anos, enquanto o pago pelos mais ricos caiu. Mas vai exigir novos esforços de planejamento financeiro e tributário da alta renda.

Os contribuintes classificados pela Receita Federal como “super-ricos” ficarão sujeitos ao chamado “imposto mínimo” se receberem acima de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano). A alíquota é gradual e chega a 10% para quem fatura R$ 100 mil ou mais por mês (R$ 1,2 milhão ou mais por ano).

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O imposto de renda mínimo a ser pago levará em conta a alíquota efetiva — ou seja, uma média de quanto o contribuinte realmente paga de imposto sobre todos os seus rendimentos, tributáveis e não tributáveis. Entram nessa conta todas as fontes de renda, como salários, receitas com aluguéis, pensões, lucros e dividendos. Outras receitas ficam de fora: herança, rendimentos da poupança, títulos isentos, dividendos pagos por governos estrangeiros, indenizações e aposentadorias por acidente ou doenças graves. Explicamos essa conta com detalhes nesta outra reportagem.

Está na dúvida? O Estadão preparou uma calculadora que mostra a alíquota do imposto mínimo correspondente à renda, a partir de seu rendimento anual. Teste a ferramenta aqui.

O projeto do IR também traz a novidade da tributação sobre dividendos, que hoje são isentos no País. Eles terão a incidência de uma alíquota fixa de 10% quando o pagamento em um mês exceder R$ 50 mil. Isso vale também para investidores não residentes no País.

A tributação ocorrerá na fonte e começará a vigorar em 2026, para compensar a renúncia fiscal do ano. E vale tanto para um investidor que receba dividendos de uma ação de uma companhia listada na Bolsa, assim como para um empresário sócio de uma empresa de capital fechado cuja remuneração mensal ocorra via dividendos.

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Camila Tapias, sócia fundadora do Utumi Advogados, explica que boa parte dos contribuintes de alta renda são também empresários e empreendedores. Como a tributação de dividendos foi aprovada sem uma redução correspondente na carga incidente sobre a pessoa jurídica, esse público vai acabar penalizado por um aumento da tributação consolidada das empresas. Atualmente, o lucro empresarial já é tributado em 34%, somando o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

“O resultado é a percepção de que se cria um ambiente menos competitivo e menos favorável ao investimento produtivo, já que a medida acaba punindo quem investe, empreende e gera riqueza, o que pode afetar decisões de reinvestimento, distribuição de resultados e planejamento patrimonial”, destaca.

As estratégias para minimizar o impacto

Especialistas de wealth management e escritórios de advocacia especializados na alta renda relatam que a nova medida do governo causou um impacto imediato nos clientes. Bruna Alleman, head da mesa Internacional da Nomos, destaca que para muitos os dividendos são fonte relevante de renda recorrente. Agora, a mudança altera expectativas de fluxo de caixa, o que obriga os profissionais a rever as estratégias.

“Reequilibrar carteiras, avaliar empresas que priorizam recompras de ações em vez de dividendos, até ampliar a diversificação internacional para reduzir risco tributário doméstico. Em paralelo, o tema sucessão e doações tende a ganhar força nos planejamentos, como forma de proteger patrimônio em um cenário de maior carga tributária”, diz Alleman.

No planejamento de longo prazo, a mudança é estrutural. A conversa com os clientes agora gira em torno de três pilares, explica Luciano Boudjoukian França, sócio-fundador da Avantgarde Asset.

A busca por estruturas eficientes — com demanda por veículos como holdings patrimoniais, fundos de investimento com tratamento fiscal diferenciado e planos de previdência privada — deverá aumentar consideravelmente. A diversificação internacional e a revisão jurídica são estratégias previstas nos estatutos das empresas para permitir a antecipação de dividendos de forma ágil e segura, bem como viabilizar processos de recompra de ações.

No curto prazo, no entanto, como a regra dos 10% de IR sobre dividendo só passa a valer para lucros apurados a partir de 2026, o mercado tende a antecipar os pagamentos neste ano. Assim, empresas aproveitam a janela para distribuir o máximo possível de lucros e reservas acumuladas enquanto ainda não precisam pagar imposto sobre os valores.

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“Já é possível ver movimentos de empresas que devem convocar assembleias para aprovar distribuições extraordinárias. Isso pode, inclusive, gerar um ‘boom’ temporário nos dividend yields de algumas companhias neste ano”, diz França.

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