• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Investimentos

CVM emite comunicado sobre Maxi Renda e fundos imobiliários

A autarquia diz que a decisão pode se aplicar aos demais fundos que tenham características similares

Por Estadão Conteúdo

28/01/2022 | 10:42 Atualização: 28/01/2022 | 10:48

A minuta é baseada na regra do Novo Mercado, segmento da B3 para empresas de melhor governança. Foto: Fábio Motta/Estadão
A minuta é baseada na regra do Novo Mercado, segmento da B3 para empresas de melhor governança. Foto: Fábio Motta/Estadão

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou um comunicado informando que seu recente entendimento sobre distribuição de rendimentos do fundo imobiliário (FIIs) específico poderá se aplicar a fundos que tenham características similares. O parecer envolve o maior fundo da categoria no País, com quase 500 mil cotistas, o Maxi Renda (MXRF11), administrado pelo BTG Pactual e gerido pela XP.

Leia mais:
  • FIIs: entenda a decisão da CVM sobre o Maxi Renda
  • Ano eleitoral: como escolher um bom fundo imobiliário
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

“O entendimento ali manifestado pode se aplicar aos demais fundos de investimento imobiliário que tenham características similares ao do caso analisado”, diz a autarquia.

A decisão mudou o entendimento sobre a distribuição de rendimentos desse tipo de fundo: os valores só poderiam ser quitados quando houvesse lucro contábil e não o chamado lucro-caixa. De acordo com a CVM, os fundos imobiliários têm discricionariedade para definir os valores a serem distribuídos aos cotistas.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Porém, ao apresentarem suas demonstrações financeiras, devem reconhecer adequadamente a segregação dos valores distribuídos entre rendimentos e amortização de capital.

Em seu voto, o então diretor da CVM, Fernando Galdi, afirmou que caso a distribuição dos resultados seja superior à soma do lucro líquido do exercício com o montante de lucros acumulados (ou reserva de lucros) do exercício anterior, há uma “transação de restituição ou devolução de capital entre o fundo e os cotistas, com a transferência de recursos do patrimônio líquido da entidade para os detentores das cotas do FII”.

De acordo com o comunicado da CVM, mesmo que os administradores calculem os valores a serem distribuídos com base nas disponibilidades de caixa do fundo, sua contabilidade é regida pelo regime de competência, conforme a Instrução CVM 516/2011.

Nos últimos dias, o fundo Maxi Renda teria acumulado perdas de quase 4%. A CVM esclarece ainda que, nos termos da resolução CVM 46/2021, os recorrentes poderão, caso queiram, apresentar pedido de reconsideração.

Publicidade

O BTG Pactual, inclusive, já afirmou que vai entrar com recursos contra a decisão do colegiado da CVM, que não teve um entendimento unânime sobre a questão.

Veja o comunicado da CVM na íntegra

“Esclarecimentos sobre a decisão do Colegiado de 21/12/2021 relativa à distribuição de rendimentos por fundo de investimento imobiliário

Em 24/01/2022, a Comissão de Valores Mobiliários divulgou a ata da reunião do seu Colegiado de 21/12/2021, na qual deliberou pelo provimento parcial de recurso envolvendo questões relacionadas à distribuição de rendimentos de fundo de investimento imobiliário. O inteiro teor da decisão pode ser acessado por meio do link: http://conteudo.cvm.gov.br/decisoes/2021/20211221_R1.html.

A referida decisão envolveu um caso específico. Contudo, o entendimento ali manifestado, pode se aplicar aos demais fundos de investimento imobiliário que tenham características similares ao do caso analisado.

Com base na decisão do Colegiado, os fundos imobiliários têm discricionariedade para definir os valores a serem distribuídos aos cotistas. Entretanto, ao apresentarem suas demonstrações financeiras, devem reconhecer adequadamente a segregação dos valores distribuídos entre rendimentos e amortização de capital.

Publicidade

Conforme consta do voto vencedor do Diretor Fernando Galdi:

“59. Deste modo, caso a distribuição dos resultados seja superior à soma do lucro líquido do exercício com o montante de lucros acumulados (e/ou reserva de lucros) do exercício anterior, há uma transação de restituição ou devolução de capital entre o Fundo e os cotistas, com a transferência de recursos do patrimônio líquido da entidade para os detentores das cotas do FII.”.
Dessa forma, a distribuição de valores aos cotistas que exceder o lucro contábil não deve ser classificada como rendimento nem aumentar a rubrica de prejuízos acumulados do fundo.

A CVM ressalta que, ainda que os administradores calculem os valores a serem distribuídos com base nas disponibilidades de caixa do fundo, sua contabilidade é regida pelo regime de competência, conforme o disposto na Instrução CVM 516/2011.

Por fim, a CVM esclarece que, nos termos da Resolução CVM 46/2021, os recorrentes poderão, caso queiram, apresentar pedido de reconsideração.”

Publicidade

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
  • Fundos
  • Fundos imobiliários
  • Investimentos
Cotações
17/01/2026 18h59 (delay 15min)
Câmbio
17/01/2026 18h59 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Até voos de helicóptero: o que os bancos ofertam em cartão para altíssima renda

  • 2

    Ações para dividendos em 2026: as mais citadas nas carteiras e o porquê

  • 3

    Reag em liquidação: o que acontece agora com os investidores e fundos?

  • 4

    FGC paga quem perdeu na liquidação da Reag?

  • 5

    8 ações de setores perenes para enfrentar um 2026 de juros, eleições e mudanças tributárias – e ganhar bons dividendos

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o FGC paga credores do Master e alerta para o prazo de ressarcimento; cuidado com os golpes
Logo E-Investidor
FGC paga credores do Master e alerta para o prazo de ressarcimento; cuidado com os golpes
Imagem principal sobre o Benefício Variável Familiar: como sacar o valor do benefício?
Logo E-Investidor
Benefício Variável Familiar: como sacar o valor do benefício?
Imagem principal sobre o Este benefício acrescenta R$ 50 no valor do Bolsa Família
Logo E-Investidor
Este benefício acrescenta R$ 50 no valor do Bolsa Família
Imagem principal sobre o FGTS: caso o titular tenha falecido, seus dependentes podem sacar o saldo retido?
Logo E-Investidor
FGTS: caso o titular tenha falecido, seus dependentes podem sacar o saldo retido?
Imagem principal sobre o Aposentadoria tem novo valor mínimo de pagamento pelo INSS em 2026
Logo E-Investidor
Aposentadoria tem novo valor mínimo de pagamento pelo INSS em 2026
Imagem principal sobre o Mudou de endereço? Saiba se você precisa atualizar o CadÚnico para não perder o Bolsa Família
Logo E-Investidor
Mudou de endereço? Saiba se você precisa atualizar o CadÚnico para não perder o Bolsa Família
Imagem principal sobre o VIP, helicópteros e seguro de R$ 1 milhão: o que você ganha dos bancos sendo rico?
Logo E-Investidor
VIP, helicópteros e seguro de R$ 1 milhão: o que você ganha dos bancos sendo rico?
Imagem principal sobre o Após realizar o saque do saldo retido do FGTS, o trabalhador retorna ao saque-rescisão?
Logo E-Investidor
Após realizar o saque do saldo retido do FGTS, o trabalhador retorna ao saque-rescisão?
Últimas: Investimentos
Investiu mais de R$ 250 mil nos CDBs do Master e ficou sem a proteção do FGC? Veja o que fazer
Investimentos
Investiu mais de R$ 250 mil nos CDBs do Master e ficou sem a proteção do FGC? Veja o que fazer

Veja as orientações para quem tem dinheiro em títulos da instituição financeira acima do limite da cobertura do fundo

17/01/2026 | 10h25 | Por Daniel Rocha
FGC inicia pagamento de R$ 40,6 bilhões a investidores com CDBs do Banco Master; veja como receber
Investimentos
FGC inicia pagamento de R$ 40,6 bilhões a investidores com CDBs do Banco Master; veja como receber

A partir das 9h30 de hoje, os investidores já podem solicitar os valores por meio do aplicativo oficial do FGC; cerca de 800 mil pessoas devem ser ressarcidas

17/01/2026 | 10h06 | Por Isabela Ortiz
Veja a lista de fundos que eram administrados pela Reag Trust, liquidada pelo BC
Investimentos
Veja a lista de fundos que eram administrados pela Reag Trust, liquidada pelo BC

Autarquia diz que empresa cometeu graves violações às normas do sistema financeiro nacional

16/01/2026 | 11h16 | Por Daniel Rocha
Ações para dividendos em 2026: as mais citadas nas carteiras e o porquê
Investimentos
Ações para dividendos em 2026: as mais citadas nas carteiras e o porquê

Bancos e corretoras ajustam recomendações diante da expectativa de cortes da Selic, Bolsa barata e aumento da volatilidade política

16/01/2026 | 05h30 | Por Isabela Ortiz

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador