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CVM tem novas regras para fundos de investimento; veja quais são elas

Os FIF e os FIDC ganharam regras específicas

CVM tem novas regras para fundos de investimento; veja quais são elas
Fundos de investimento multimercado permitem diversificar o destino do aporte, dando solidez e permitindo explorar mais oportunidades (Foto: Olivier Le Moal/Shutterstock)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta sexta-feira (23) a Resolução CVM 175, que trata sobre fundos de investimento e passa a valer a partir do dia 3 de abril de 2023.

Segundo informações do Broadcast, a reforma trouxe inovações aguardadas pelo mercado, como a limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor de suas participações e a aplicação do instituto da insolvência civil aos fundos.

Além disso, a mudança traz a possibilidade de patrimônios segregados serem constituídos dentro de um único fundo, abarcando diferentes classes de cotas. De acordo com a CVM, essa medida diminui os custos para a indústria de fundos de investimento no Brasil.

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O documento apresenta um texto geral, que se aplica a todos os fundos, e regras específicas para os Fundos de Investimento Financeiro (FIF) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

“A Resolução CVM 175 poderá ser aprimorada, sempre que necessário, por meio dos anexos que se sucederão. Além disso, um arcabouço único e objetivo facilita o entendimento e contribui na redução do chamado custo de observância regulatória. Menos custos, mais oportunidades”, disse João Pedro Nascimento, presidente da CVM, em comunicado à imprensa.

Os FIF, que reúnem vários cotistas com o dinheiro somado aplicado em um ou mais ativos, contam com novidades. A partir de agora, gestores também poderão investir em “ativos ambientais” e criptoativos, com ampliação da porcentagem de dinheiro que pode ser investida em cada ativo. Um novo limite de exposição ao risco de capital também foi estabelecido.

Já para os FIDC, forma de investimento em renda fixa, as principais alterações são a atribuição de responsabilidade ao gestor pela estruturação do fundo e a necessidade de registrar os direitos creditórios.

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