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Entenda as diferenças entre CDB, LCI e LCA

Existem aspectos que devem ser considerados antes da aquisição de rendas fixas

Entenda as diferenças entre CDB, LCI e LCA
Foto: Envato Elements

Muitos investidores podem ter dúvidas na hora de escolher produtos de renda fixa mais comuns no mercado, como o Certificado de Depósito Bancário (CDB), a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito Agronegócio (LCA). Para escolher, é preciso ter em mente algumas diferenças entre cada uma dessas opções.

Os três produtos são tidos como previsíveis, uma vez que é possível saber no momento da compra a taxa de juros a ser calculada sobre o valor investido. No entanto, rentabilidade, liquidez e incidência de impostos são variáveis importantes a serem consideradas pelo investidor, em cada um dos casos.

CDB

Considerado um investimento conservador e recomendado para quem está começando a compor uma carteira, o CDB pode ser encontrado com facilidade em instituições financeiras. Ainda que ofereça rentabilidade superior à da poupança, esta pode variar de acordo com o banco ou corretora em questão, assim como o prazo de vencimento.

Se for resgatado antes de 30 dias, há cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). E também há incidência regressiva de Imposto de Renda (IR) sobre o retorno bruto dos CDBs, isto é, quanto mais tempo aplicado,  menor é a alíquota cobrada (sendo a mais alta de 22,5% e a mais baixa de 15%).

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Além disso, o CDB apresenta três modalidades: o prefixado, o pós-fixado e o híbrido. Cada uma delas com um retorno diferente e que podem adicionar um grau maior de volatilidade ao produto.

O investimento no CDB não pode ultrapassar o valor de R$ 250 mil, uma vez que essa é a quantia máxima coberta pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

LCI e LCA

Uma das principais diferenças considerada por investidores que optam por LCIs e LCAs é a isenção do IR para esses dois produtos de renda fixa, bem como a ausência de taxas administrativas.

Assim, mesmo que alguns CDBs ofereçam rentabilidades mais vantajosas no primeiro momento, é preciso levar em conta quanto será pago de imposto, para definir qual dos produtos trará maior retorno ao investidor.

O valor máximo permitido para aplicação em LCIs e LCAs é o mesmo dos CDBs: R$ 250 mil. E a quantia é coberta pelo FGC.

A liquidez, ou seja, a capacidade de trocar o produto pela quantia aplicada, é diversa e depende do banco ou corretora contratados, mas há opções com resgates diários e outras com tempo de carência maior.

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Também vale ressaltar que, assim como nos CDBs, as LCIs e LCAs também apresentam opções prefixadas e pós-fixadas. A rentabilidade delas, mais uma vez, varia de acordo com a instituição financeira.

Fazer uma pesquisa antes de comprar qualquer um dos produtos mencionados é sempre recomendado, além do auxílio de profissionais de finanças que possam determinar o perfil de cada investidor.

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