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Investimentos

IFIX ignora reunião do Copom e sobe com a perspectiva de corte na tributação dos FIIs

Segundo informações do Broadcast, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou à empresários que a tributação dos FIIs foi um erro

Por Daniel Rocha

29/01/2025 | 12:09 Atualização: 29/01/2025 | 19:03

Os fundos imobiliários se tornaram populares no mercado com o pagamento mensal de dividendos e isenção do IR  (Foto: Adobe Stock)
Os fundos imobiliários se tornaram populares no mercado com o pagamento mensal de dividendos e isenção do IR (Foto: Adobe Stock)

O IFIX – índice que reúne os fundos imobiliários mais negociados da B3 – inicia as negociações de quarta-feira (29) no campo positivo e ignora a reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central (BC), que pode elevar a taxa Selic em 1 ponto porcentual. Por volta das 10h30 (horário de Brasília), o índice avançava 0,23%, a 2981,46 pontos. Às 12h, a valorização era de 0,17%. O índice fechou com leve alta de 0,03%, aos 2.974,65 pontos.

Leia mais:
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  • Fundos imobiliários: o que o investidor deve fazer se perder dinheiro?
  • Reforma tributária: quando a cobrança dos novos impostos vai afetar os seus FIIs
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Os ganhos refletem a possibilidade dos fundos de investimento, como os FIIs, não serem mais taxados, como prevê a regulamentação da reforma tributária. Segundo informações do Broadcast, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou para empresários da construção civil, na terça-feira (28), que o governo federal não tem a intenção de taxar os FIIs e que a tributação ocorreu por causa de “um erro de interpretação”. Ele prometeu ainda corrigir o texto da reforma tributária.

Procurado pelo E–Investidor, o ministério da Fazenda não se posicionou sobre a declaração de Haddad em relação à tributação dos fundos de investimentos. Reforçamos que o espaço continua aberto.

Entenda o que aconteceu

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou a isenção tributária para os fundos de investimento na regulamentação da reforma tributária, sancionada no último dia 16. O argumento do Planalto era que não havia embasamento jurídico para a manutenção do benefício.

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Agora, os fundos imobiliários passam a ser classificados como “prestadores de serviços” e devem se tornar contribuintes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)- impostos que substituirão os atuais PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS.

Essa nova tributação, entretanto, deve recair sobre as receitas dos aluguéis no caso dos FIIs. Vale lembrar que antes os fundos não pagavam PIS e Cofins. “Os fundos de investimento não têm personalidade jurídica e, como regra geral, não deveriam estar sujeitos à tributação”, diz Júlia Vituli, advogada do escritório Candido Martins. “Essa retirada dos fundos de investimentos do rol de não contribuintes gera insegurança para o setor”, acrescenta.

A notícia repercutiu no mercado financeiro. O IFIX iniciou o pregão de sexta-feira (17), após a repercussão do veto do presidente Lula, com perdas superiores a 1% e encerrou o dia com uma queda de 1,38%,aos 3.041,67 pontos. O desempenho espelhou o descontentamento dos investidores com a decisão do governo. A reação ajudou o índice a acumular uma desvalorização de 4,44% em 2025.

“O mercado financeiro hoje é indiscutivelmente uma grande fonte de financiamento, e o governo, na minha visão, insistindo com isso, faria um grande desserviço para o país”, ressalta Marcos Baroni, analista de fundos imobiliários da Suno Research. O veto do presidente Lula sobre a isenção de impostos para os fundos de investimento ainda pode ser derrubado pelo Congresso.

Como funciona a tributação dos FIIs hoje

As novas regras da reforma tributária não alteraram a isenção do imposto de renda dos fundos imobiliários para pessoa física. O benefício continua em vigor para os FIIs com pelo menos 100 cotistas e para o investidor PF que não possui mais de 10% das cotas do fundo.

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Já para as empresas, não há isenção. Heringer explica que os rendimentos decorrentes da distribuição de dividendos são considerados lucro operacional e tributados conforme o regime fiscal da pessoa jurídica. “Já o lucro obtido com a venda de cotas (ganho de capital) dos fundos imobiliários (FIIs) é tributado à alíquota de 20%, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas”, acrescenta a especialista.

 

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