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Prejuízo de 3.000% como o do fundo Pátria? Nunca mais, se depender da CVM

Nova resolução deve evitar casos como o do investimento que colapsou e deixou cotistas no negativo

Prejuízo de 3.000% como o do fundo Pátria? Nunca mais, se depender da CVM
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) (Foto: Fábio Motta/ESTADÃO)

O novo marco regulatório dos fundos de investimento, consolidado na Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), deve evitar eventos como o do fundo Pátria Special Opportunities II – aplicação que na semana passada teve suas cotas reajustadas de R$ 10,50 para -R$ 301 após um desinvestimento.

Em outras palavras, além de perderem tudo, os cotistas do Pátria Opportunities II ainda saíram “devendo” uma boa quantia, já que quem tinha 1 mil cotas, por exemplo, precisaria aportar R$ 300 mil para cobrir a dívida.

Uma das mudanças expressas na Resolução CVM 175, que entrará em vigor a partir de outubro deste ano, é justamente a limitação da responsabilidade do cotista ao valor subscrito por ele. Ou seja, em caso de colapso de uma aplicação, o investidor não será obrigado a cobrir o resultado negativo.

Os avanços relacionados ao novo marco regulatório dos fundos foi abordado durante evento promovido nesta quinta-feira (3) pela Grant Thornton, uma das maiores empresa globais de auditoria.

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Participaram do evento João Pedro Nascimento, presidente da CVM, Gilson Finkelsztain, CEO da B3, Pedro Rudge, vice-presidente da Anbima, e Thiago Brehmer, sócio líder de Serviços Financeiros da Grant Thornton.

“Quem gostaria de investir R$ 1 mil e ser chamado pra colocar mais R$ 3 mil depois? Ninguém”, afirmou Rudge, vice-presidente da Anbima. “O investidor está disposto a correr o risco que ele conhece, não colocar dinheiro a mais. Isto seja private equity, special situation, venture capital e etc.”

Além de limitar a responsabilidade do cotista – ponto que se provou importante para a segundo do pequeno investidor – a nova regulação também delimita melhor as funções e responsabilidades dos gestores e dos administradores fiduciários e estabelece a possibilidade dos fundos ficarem “insolventes”.

“É uma novidade grande, o fundo poderá entrar em falência, o que acontece hoje com as empresas que tem patrimônio negativo”, diz Rudge. “Teremos ainda um processo de aprendizado de como isto irá acontecer. Daqui a três ou cinco anos, teremos casos práticos de fundos liquidados pelos juízes. É um risco que a Anbima e a CVM estão tentando mapear e traçar procedimentos a serem seguidos.”

Nascimento, presidente da CVM, diz estar orgulho desse arcabouço criado de forma colaborativa para os fundos de investimento. “A nova regra de fundos foi construída a muitas mãos, recordista de contribuições em audiências públicas”, diz. “Uma das questões que mais marca essa gestão da CVM é o diálogo e a escuta ativa. Quando o regulador desce do pedestal e se junta ao regulado, é possível construir um mercado muito mais moderno.”

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