• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Investimentos

Previdência privada: Lula sanciona lei que flexibiliza tributação; entenda

Presidente sancionou nova legislação nesta quinta-feira; especialistas comemoram as mudanças

Por Isaac de Oliveira

11/01/2024 | 17:01 Atualização: 12/01/2024 | 8:59

Luiz Inácio Lula da Silva, presidente do Brasil. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
Luiz Inácio Lula da Silva, presidente do Brasil. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta quinta-feira (11), uma lei que permite a escolha do regime de tributação de plano de previdência complementar no momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados, e não mais no ato de adesão do plano.

Leia mais:
  • Como funciona a previdência privada? Entenda tudo sobre o investimento
  • Fundos de previdência privada decepcionam em 2023. Veja como escolher certo
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A Lei 14.803, de 10 de janeiro de 2024, faz alterações na Lei 11.053, de 29 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário.

Pelo novo texto, a decisão pelo regime de cobrança dos tributos pode ser tomada até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados. Pelas regras anteriores, o contribuinte deveria escolher entre as duas opções de tributação até o último dia útil do mês subsequente à adesão ao plano.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Atualmente, existem dois regimes de tributação: regressivo, em que as alíquotas diminuem de 35% para 10%, conforme o tempo de acumulação, e o progressivo, onde as alíquotas aumentam seguindo a tabela do Imposto de Renda (mensal ou anual), indo de de 0% a 27,5%. Vale lembrar que a lei não muda as regras de tributação, mas apenas o período de escolha do regime.

A lei também diz que, se os participantes não tiverem exercido a opção pelo novo regime tributário, os assistidos, os beneficiários ou seus representantes legais poderão fazer a escolha, desde que atendam aos requisitos necessários para a obtenção do benefício ou do resgate.

Além disso, agora os participantes que já fizeram a opção por um regime tributário têm a oportunidade de uma nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate.

O texto também se aplica aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. E os valores pagos aos próprios participantes e segurados ou aos assistidos ou beneficiários, a título de benefícios ou resgates, não estão mais sujeitos a mudanças no regime de tributação, diz a lei, que já está em vigor.

O que dizem os especialistas?

Gabriel Moreira, membro do Serur Advogados, vê a medida como positiva pois colabora para tornar a previdência privada mais atrativa.

Publicidade

“Ao postergar a decisão acerca da tributação, a legislação aumenta a previsibilidade dos beneficiados, que não precisarão ficar receosos acerca da possibilidade de a regra tributária escolhida ser prejudicial aos seus interesses no futuro”, diz Moreira. “A opção será tomada no momento em que o contribuinte possuir as condições necessárias à verificação de qual regra tributária é mais vantajosa, o que é positivo.”

Renato Munduruca, do escritório RVM Law, concorda. Para ele, a legislação proporciona uma flexibilidade inédita ao gerar mais equidade tributária e um olhar mais justo sobre a capacidade contributiva de cada indivíduo.

“Vejo com entusiasmo essa novidade legislativa como um passo importante em direção à justiça tributária”, diz Munducura. “A possibilidade de escolha no momento do resgate coloca nas mãos dos beneficiários o controle sobre sua carga tributária, evitando cobranças desnecessárias e permitindo uma tributação mais justa que reflita a capacidade contributiva de cada um.”

Em um exemplo prático, Munduruca cita um trabalhador que ingressou aos 30 anos de idade em um plano de previdência optando pelo regime progressivo, visando um investimento de curto prazo. Se hoje, aos 55 anos, ele considerasse se aposentar e realizar o resgate do seu plano de previdência complementar, pela nova lei, deixaria de pagar uma alíquota de 27,5% e passaria a pagar uma alíquota de 10% (investimento com prazo superior a 10 anos). Ou seja, o trabalhador agora pode optar pelo regime regressivo, evitando uma carga tributária potencialmente mais elevada que teria sido estabelecida no momento da adesão.

Publicidade

“Esse exemplo destaca como a decisão no momento do resgate oferece uma flexibilidade crucial para os investidores ajustarem suas escolhas tributárias de acordo com suas circunstâncias financeiras e mudanças na legislação, garantindo uma maior adequação às suas necessidades na fase de aposentadoria”, explica Munducura.

André Mendes Moreira, professor de Direito Tributário da USP e sócio de Sacha Calmon – Misabel Derzi Advogados, avalia que a legislação trará uma contribuição para uma tributação da renda mais justa, e também uma oportunidade para o mercado.

“A alternativa conferida ao investidor de modificar o regime de tributação do seu plano de previdência é um grande avanço, que certamente vai fomentar essa modalidade de investimento”, acredita Moreira.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • Plano de Previdência
  • Previdência privada
Cotações
29/01/2026 16h28 (delay 15min)
Câmbio
29/01/2026 16h28 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    XP, BTG e Nubank são alvo de ação judicial no caso Master; promotoria vai analisar

  • 2

    Selic a 15%: como investir em juros altos sem travar a carteira no curto prazo

  • 3

    Ibovespa hoje renova recorde em dia de decisão de juros no Brasil e nos EUA

  • 4

    Ibovespa bate recordes em 2026 com entrada de capital gringo; movimento deve continuar?

  • 5

    Vale com desconto de 36%: o que o preço de holding de Bradespar esconde sobre dividendos e risco

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Aposentadoria: como fica a regra dos pontos para professoras em 2026?
Logo E-Investidor
Aposentadoria: como fica a regra dos pontos para professoras em 2026?
Imagem principal sobre o Bolsa Família: qual final do NIS recebe hoje (29)?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: qual final do NIS recebe hoje (29)?
Imagem principal sobre o Pé-de-Meia Licenciaturas 2026: o que é preciso para manter a bolsa?
Logo E-Investidor
Pé-de-Meia Licenciaturas 2026: o que é preciso para manter a bolsa?
Imagem principal sobre o 5 requisitos que você precisa cumprir se quiser antecipar o saque-aniversário do FGTS
Logo E-Investidor
5 requisitos que você precisa cumprir se quiser antecipar o saque-aniversário do FGTS
Imagem principal sobre o Pé-de-Meia Licenciaturas 2026: veja o calendário completo
Logo E-Investidor
Pé-de-Meia Licenciaturas 2026: veja o calendário completo
Imagem principal sobre o Pé-de-Meia 2026: é preciso se inscrever no programa para receber o benefício?
Logo E-Investidor
Pé-de-Meia 2026: é preciso se inscrever no programa para receber o benefício?
Imagem principal sobre o Pé-de-Meia 2026: veja quem pode receber o benefício
Logo E-Investidor
Pé-de-Meia 2026: veja quem pode receber o benefício
Imagem principal sobre o Saiba como encontrar uma agência do INSS perto de você
Logo E-Investidor
Saiba como encontrar uma agência do INSS perto de você
Últimas: Investimentos
TRGAR11 despenca quase 15% com nova projeção de dividendos: mercado pesou a mão com o FII?
Investimentos
TRGAR11 despenca quase 15% com nova projeção de dividendos: mercado pesou a mão com o FII?

Postura conservadora da gestão do fundo imobiliário frustra o mercado e pesa sobre o desempenho das cotas

29/01/2026 | 14h46 | Por Daniel Rocha
Itaú BBA mantém compra de WEG (WEGE3); veja por que o banco segue otimista com a ação
Investimentos
Itaú BBA mantém compra de WEG (WEGE3); veja por que o banco segue otimista com a ação

Leitura dos resultados da ABB reforça demanda firme, volumes em alta e tese estrutural positiva para a WEG, apesar de desafios no curto prazo

29/01/2026 | 12h15 | Por Isabela Ortiz
Casos Master e Will Bank motivam mudanças no FGC; veja impactos para CDBs e investidores
Investimentos
Casos Master e Will Bank motivam mudanças no FGC; veja impactos para CDBs e investidores

Após liquidações bilionárias, FGC ganha poder para agir antes de crises e pode esfriar ofertas de CDBs fora da curva

29/01/2026 | 09h51 | Por Beatriz Rocha
Copom indica queda da Selic em março e mercado se divide sobre tamanho do corte
Investimentos
Copom indica queda da Selic em março e mercado se divide sobre tamanho do corte

Economistas avaliam que tom do comunicado sinaliza início de um ciclo de corte de juros gradual

28/01/2026 | 20h37 | Por Beatriz Rocha

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador