• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Investimentos

Previdência privada: Lula sanciona lei que flexibiliza tributação; entenda

Presidente sancionou nova legislação nesta quinta-feira; especialistas comemoram as mudanças

Por Isaac de Oliveira

11/01/2024 | 17:01 Atualização: 12/01/2024 | 8:59

Luiz Inácio Lula da Silva, presidente do Brasil. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
Luiz Inácio Lula da Silva, presidente do Brasil. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta quinta-feira (11), uma lei que permite a escolha do regime de tributação de plano de previdência complementar no momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados, e não mais no ato de adesão do plano.

Leia mais:
  • Como funciona a previdência privada? Entenda tudo sobre o investimento
  • Fundos de previdência privada decepcionam em 2023. Veja como escolher certo
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A Lei 14.803, de 10 de janeiro de 2024, faz alterações na Lei 11.053, de 29 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário.

Pelo novo texto, a decisão pelo regime de cobrança dos tributos pode ser tomada até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados. Pelas regras anteriores, o contribuinte deveria escolher entre as duas opções de tributação até o último dia útil do mês subsequente à adesão ao plano.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Atualmente, existem dois regimes de tributação: regressivo, em que as alíquotas diminuem de 35% para 10%, conforme o tempo de acumulação, e o progressivo, onde as alíquotas aumentam seguindo a tabela do Imposto de Renda (mensal ou anual), indo de de 0% a 27,5%. Vale lembrar que a lei não muda as regras de tributação, mas apenas o período de escolha do regime.

A lei também diz que, se os participantes não tiverem exercido a opção pelo novo regime tributário, os assistidos, os beneficiários ou seus representantes legais poderão fazer a escolha, desde que atendam aos requisitos necessários para a obtenção do benefício ou do resgate.

Além disso, agora os participantes que já fizeram a opção por um regime tributário têm a oportunidade de uma nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate.

O texto também se aplica aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. E os valores pagos aos próprios participantes e segurados ou aos assistidos ou beneficiários, a título de benefícios ou resgates, não estão mais sujeitos a mudanças no regime de tributação, diz a lei, que já está em vigor.

O que dizem os especialistas?

Gabriel Moreira, membro do Serur Advogados, vê a medida como positiva pois colabora para tornar a previdência privada mais atrativa.

Publicidade

“Ao postergar a decisão acerca da tributação, a legislação aumenta a previsibilidade dos beneficiados, que não precisarão ficar receosos acerca da possibilidade de a regra tributária escolhida ser prejudicial aos seus interesses no futuro”, diz Moreira. “A opção será tomada no momento em que o contribuinte possuir as condições necessárias à verificação de qual regra tributária é mais vantajosa, o que é positivo.”

Renato Munduruca, do escritório RVM Law, concorda. Para ele, a legislação proporciona uma flexibilidade inédita ao gerar mais equidade tributária e um olhar mais justo sobre a capacidade contributiva de cada indivíduo.

“Vejo com entusiasmo essa novidade legislativa como um passo importante em direção à justiça tributária”, diz Munducura. “A possibilidade de escolha no momento do resgate coloca nas mãos dos beneficiários o controle sobre sua carga tributária, evitando cobranças desnecessárias e permitindo uma tributação mais justa que reflita a capacidade contributiva de cada um.”

Em um exemplo prático, Munduruca cita um trabalhador que ingressou aos 30 anos de idade em um plano de previdência optando pelo regime progressivo, visando um investimento de curto prazo. Se hoje, aos 55 anos, ele considerasse se aposentar e realizar o resgate do seu plano de previdência complementar, pela nova lei, deixaria de pagar uma alíquota de 27,5% e passaria a pagar uma alíquota de 10% (investimento com prazo superior a 10 anos). Ou seja, o trabalhador agora pode optar pelo regime regressivo, evitando uma carga tributária potencialmente mais elevada que teria sido estabelecida no momento da adesão.

Publicidade

“Esse exemplo destaca como a decisão no momento do resgate oferece uma flexibilidade crucial para os investidores ajustarem suas escolhas tributárias de acordo com suas circunstâncias financeiras e mudanças na legislação, garantindo uma maior adequação às suas necessidades na fase de aposentadoria”, explica Munducura.

André Mendes Moreira, professor de Direito Tributário da USP e sócio de Sacha Calmon – Misabel Derzi Advogados, avalia que a legislação trará uma contribuição para uma tributação da renda mais justa, e também uma oportunidade para o mercado.

“A alternativa conferida ao investidor de modificar o regime de tributação do seu plano de previdência é um grande avanço, que certamente vai fomentar essa modalidade de investimento”, acredita Moreira.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • Plano de Previdência
  • Previdência privada
Cotações
17/01/2026 0h56 (delay 15min)
Câmbio
17/01/2026 0h56 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Até voos de helicóptero: o que os bancos ofertam em cartão para altíssima renda

  • 2

    Ações para dividendos em 2026: as mais citadas nas carteiras e o porquê

  • 3

    Reag em liquidação: o que acontece agora com os investidores e fundos?

  • 4

    FGC paga quem perdeu na liquidação da Reag?

  • 5

    ITCMD: novas regras do "imposto da herança" entram em vigor em 2026

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o FGTS: caso o titular tenha falecido, seus dependentes podem sacar o saldo retido?
Logo E-Investidor
FGTS: caso o titular tenha falecido, seus dependentes podem sacar o saldo retido?
Imagem principal sobre o Aposentadoria tem novo valor mínimo de pagamento pelo INSS em 2026
Logo E-Investidor
Aposentadoria tem novo valor mínimo de pagamento pelo INSS em 2026
Imagem principal sobre o Mudou de endereço? Saiba se você precisa atualizar o CadÚnico para não perder o Bolsa Família
Logo E-Investidor
Mudou de endereço? Saiba se você precisa atualizar o CadÚnico para não perder o Bolsa Família
Imagem principal sobre o VIP, helicópteros e seguro de R$ 1 milhão: o que você ganha dos bancos sendo rico?
Logo E-Investidor
VIP, helicópteros e seguro de R$ 1 milhão: o que você ganha dos bancos sendo rico?
Imagem principal sobre o Após realizar o saque do saldo retido do FGTS, o trabalhador retorna ao saque-rescisão?
Logo E-Investidor
Após realizar o saque do saldo retido do FGTS, o trabalhador retorna ao saque-rescisão?
Imagem principal sobre o IPVA 2026: veja as datas de vencimentos das parcelas para veículos com placa final 3 em SP
Logo E-Investidor
IPVA 2026: veja as datas de vencimentos das parcelas para veículos com placa final 3 em SP
Imagem principal sobre o Entregadores de aplicativo podem ser isentos do Imposto de Renda ainda em 2026?
Logo E-Investidor
Entregadores de aplicativo podem ser isentos do Imposto de Renda ainda em 2026?
Imagem principal sobre o Quando todos os beneficiários do Bolsa Família podem receber os pagamentos no 1º dia do calendário?
Logo E-Investidor
Quando todos os beneficiários do Bolsa Família podem receber os pagamentos no 1º dia do calendário?
Últimas: Investimentos
Veja a lista de fundos que eram administrados pela Reag Trust, liquidada pelo BC
Investimentos
Veja a lista de fundos que eram administrados pela Reag Trust, liquidada pelo BC

Autarquia diz que empresa cometeu graves violações às normas do sistema financeiro nacional

16/01/2026 | 11h16 | Por Daniel Rocha
Ações para dividendos em 2026: as mais citadas nas carteiras e o porquê
Investimentos
Ações para dividendos em 2026: as mais citadas nas carteiras e o porquê

Bancos e corretoras ajustam recomendações diante da expectativa de cortes da Selic, Bolsa barata e aumento da volatilidade política

16/01/2026 | 05h30 | Por Isabela Ortiz
Reag em liquidação: o que acontece agora com os investidores e fundos?
Investimentos
Reag em liquidação: o que acontece agora com os investidores e fundos?

Decisão do Banco Central foi divulgada nesta quinta-feira (15) sob a justificativa de que a empresa cometeu graves violações às normas do sistema financeiro nacional

15/01/2026 | 11h15 | Por Daniel Rocha
8 ações de setores perenes para enfrentar um 2026 de juros, eleições e mudanças tributárias – e ganhar bons dividendos
Investimentos
8 ações de setores perenes para enfrentar um 2026 de juros, eleições e mudanças tributárias – e ganhar bons dividendos

Setores perenes atuam como pilares resilientes em estratégias de renda passiva; analistas escolhem as melhores para o ano

15/01/2026 | 10h06 | Por Katherine Rivas

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador