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- O conselho de administração da Rede D'Or (RDOR3) aprovou a 26ª emissão de debêntures simples
- Serão emitidas até 900 mil debêntures de valor nominal de R$ 1.000,00 cada
- O vencimento será em dezembro de 2027, dezembro de 2029 (duas séries) e dezembro de 2032
O Conselho de Administração da Rede D’Or (RDOR3) aprovou a 26ª emissão de debêntures simples de até R$ 900 milhões. A emissão, no entanto, pode ser reduzida para no mínimo R$ 400 milhões caso não haja o exercício total de lote adicional de emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) que irão lastrear a oferta.
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As debêntures não são conversíveis em ações nem desfrutam de qualquer preferência (espécie quirografária). Elas poderão ser emitidas em até quatro séries, no sistema de vasos comunicantes – quando a soma das debêntures de cada série corresponde à quantidade total de títulos previstos na emissão –, para distribuição pública com esforços restritos (para um pequeno grupo de investidores selecionados).
Serão emitidas até 900 mil debêntures de valor nominal de R$ 1.000,00 cada. O vencimento será em dezembro de 2027, dezembro de 2029 (duas séries) e dezembro de 2032.
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A remuneração seguirá a variação da taxa DI (depósito interbancário) acrescida de spread de 0,75% e 1% para duas séries. As outras duas séries seguirão o maior valor entre 6,35% ao ano ou a variação do Tesouro IPCA+ com juros semestrais 2028 mais 0,70% ao ano e o maior valor entre 6,55% ao ano ou a variação do Tesouro IPCA+ com juros semestrais 2032 mais 0,80% ao ano.
Os recursos líquidos obtidos com a emissão serão usados para pagamento de gastos, custos e despesas ainda não incorridos pela companhia ou pelas subsidiárias, relacionados a construção, expansão, desenvolvimento e reforma, assim como pagamento de aluguéis de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários, além de reembolso de gastos, custos e despesas já incorridos.