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Investimentos

STF debate pagamento e teto dos precatórios nesta segunda-feira; veja como está o julgamento

Os precatórios são, em linhas gerais, dívidas que o governo possui com pessoas e empresas

Por Artur Scaff

27/11/2023 | 12:17 Atualização: 27/11/2023 | 12:18

Fachada do STF 
( Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)
Fachada do STF ( Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando, nesta segunda-feira (27), um pedido do Executivo para abertura de um crédito extraordinário para o pagamento antecipado de precatórios – dívidas da União determinadas pela Justiça – até 2027 e derrubada do teto dos precatórios.

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A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF a antecipação do pagamento de precatórios que ficariam atrasados para 2027. Dessa forma, os ministros vão analisar se é possível quitar, ainda em 2023, R$ 95 bilhões do estoque de precatórios represado nos últimos anos, por meio de crédito extraordinário.

  • Confira nesta reportagem o que são precatórios.

O objetivo do pedido da AGU ao STF é evitar o acúmulo das dívidas judiciais a um nível impagável no futuro. Isso aconteceria porque, em 2021, durante o mandato de Jair Bolsonaro (PL), foi criado um teto de pagamento de precatórios, no intuito de cumprir as metas fiscais do governo à época, mesmo que de forma artificial.

Até o momento, o relator do caso, o ministro Luiz Fux, e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e a ministra Carmen Lúcia votaram por autorizar a abertura do crédito.

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O ministro André Mendonça pediu vistas – mais tempo de análise – e suspendeu o julgamento. A sessão de 24 horas está marcada para durar até as 23h59 desta segunda-feira. Resta o voto de sete ministros.

Entenda o que está em debate

A AGU pediu ao STF a derrubada da regra criada durante o governo Bolsonaro que determinava um teto no pagamento de precatórios. Até o momento, o placar está de 4 a 0 para acabar com a regra.

Os precatórios são, em linhas gerais, dívidas que o governo Federal, estadual ou municipal possui com pessoas e empresas, cujo pagamento já foi determinado por uma decisão judicial definitiva.

  • É possível investir em precatórios? Confira nesta reportagem.

Ou seja, com a regra de Bolsonaro, caso o governo tivesse uma dívida com uma empresa ou pessoa, ele não teria como pagá-la, considerando que há um teto nos pagamentos.

A AGU também que o pagamento do valor represado nos últimos anos seja feito por meio de crédito extraordinário, o que faria com que esses valores ficassem de fora das despesas fixadas pelo governo e, dessa forma, continuasse dentro dos limites do arcabouço fiscal.

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