Diante das informações recentes sobre a crise da Americanas (AMER3), que obteve na sexta-feira (13) na Justiça a suspensão por 30 dias do vencimento antecipado de suas dívidas, a XP divulgou relatórios a clientes onde diz acreditar que a companhia tem agora dois caminhos possíveis. A XP mantém a recomendação “em análise” para a companhia.
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Um dos caminhos deve ser a negociação de uma injeção de capital com os bancos. A XP fez uma análise de sensibilidade para estimar qual seria o tamanho de um eventual follow-on (nova oferta de ações no mercado para arrecadar capital) que daria conforto para os credores.
O valor a que chegou foi de R$ 12 bilhões a R$ 21 bilhões, a depender do nível de alavancagem e da margem de lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda), dados que não são claros em razão das dúvidas que surgiram a respeito das demonstrações financeiras após os anúncios recentes. O relatório lembra que o valor de mercado da companhia está agora em R$ 2,8 bilhões, ante R$ 10,8 bilhões antes de o rombo aparecer.
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O outro caminho deve ser a preparação para o pedido de recuperação judicial, alternativa que parece mais provável na avaliação da corretora, dado o tamanho da dívida da empresa e da potencial necessidade de capital, além do número de credores envolvidos. Com base em dados passados de recuperação judicial, a XP disse ver quatro principais implicações não muito positivas para a Americanas frente a essa possibilidade.
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A empresa ficaria nesse estado delicado por um período longo, de no mínimo três anos. Sairia do Índice Bovespa, porque deixaria de cumprir exigências para pertencer ao principal índice da B3, o que pode impactar negativamente a liquidez.
A “arrumação da casa”, ou seja, o rebalanceamento da estrutura de capital pode ser feito por venda de ativos, renegociação de dívidas, conversões de dívidas em ações e aumento de capital. No entanto, a dissolução da companhia não é descartada.
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Em meio a tudo isso, espera-se muita volatilidade. “As ações tendem a sofrer durante processos de recuperação judicial, uma vez que as medidas são focadas nos credores e são geralmente diluitivas aos acionistas”, escrevem os analistas Daniela Eiger, Gustavo Senday e Thiago Suedt.