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Governo quer tributar transações na B3; O que o investidor pode esperar

A tributação viria somente na segunda fase da reforma

Governo quer tributar transações na B3; O que o investidor pode esperar
Foto: Pixabay
  • A informação foi confirmada pela consultoria Arko Advice
  • Para analistas, medida poderia ser um balde de água fria para o mercado financeiro, mas é cedo para confirmar reais impactos
  • Do ponto de vista político, a tributação de aplicações financeiras tem boa receptividade na Câmara

Depois de uma longa espera, o ministro da economia, Paulo Guedes, anunciou nesta semana que divulgará os planos do governo para a reforma tributária na terça-feira que vem, dia 21 de julho.

Segundo informações do jornal O Globo, Guedes avalia criar um imposto sobre transações financeiras, que incluiria a taxação de operações feitas na Bolsa de Valores e com Certificados de Depósitos Interbancários (CDI), referência para a renda fixa.

A informação foi confirmada pela Arko Advice com fonte no Ministério. Segundo a consultoria, a tributação de aplicações financeiras viria somente na segunda fase da reforma, com alíquota do imposto entre 0,2% e 0,4%.

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“É uma notícia muito ruim, uma desestimulação muito objetiva para o mercado de investimentos”, afirma Odair Silva, sócio da Grant Thornton Brasil. “Quando eu falo de ter uma tributação sob transação de 0,2%, em um rendimento anual isso significa ter que pagar 7% ou 10% da Selic só para fazer o investimento.”

Atualmente, a taxa básica de juros da economia está em sua mínima histórica, aos 2,25%, o que já compromete a rentabilidade de alguns investimentos de renda fixa atrelados à Selic – como as aplicações relacionadas ao CDI.

“A criação de um novo tributo é tudo que a gente não precisa nesse momento. O o Brasil já é o país mais complexo do mundo em relação à tributações, precisamos de simplificação e redução de carga tributária”, diz Silva.

Para Ilan Arbetman, analista da Ativa Investimentos, o efeito dessa tributação vai depender  de como a proposta será estruturada. “Se o dinheiro retido nessa taxação retornar como um benefício para o País, e em um ambiente de negócios melhor para as empresas, pode compensar o preço maior pago pelo investidor”, afirma.

Vale lembrar, no entanto, da experiências recente com a antiga CPMF, que também tributava movimentações financeiras e foi extinta em 2007. Entre os motivos para a eliminação do imposto, segundo Arbetman, foi o desvio dos recursos para finalidades não estabelecidas previamente.

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“Essa é uma discussão que, ao meu ver, não vai ser tão rápida e simples como o governo quer. É preciso que se debata onde se quer chegar e como fazer para alcançar o objetivo”, afirma. “Ainda está muito cedo, não sabemos o que vai sair da reforma.”

Imposto não enfrentaria resistência entre políticos

De acordo com Cristiano Noronha, cientista político da Arko Advice, outra proposta de taxação de aplicações financeiras não teria dificuldades para ser aprovada, do ponto de vista político. “Percebemos que há certa receptividade sobre o assunto na Câmara dos Deputados”, diz.

A tramitação também seria facilitada, já que, pela legislação, não é preciso mudança constitucional para tributar aplicações financeiras. O processo pode ser feito por lei ordinária, cuja formação é mais simples do que uma emenda constitucional e com quórum menor para aprovação.

Entretanto, o cientista político alerta que é necessário observar o contexto da Reforma Tributária. “Com a tributação das transações de Bolsa e operações com o CDI, o Governo busca meios para desonerar a folha de pagamento das empresas”, afirma. Essa condição viria da Lei de Responsabilidade Fiscal, que define que para todo novo gasto se estabeleça uma fonte para tirar esses recursos.

“Quando o Governo faz a desoneração da folha, ele abre mão de receita. Pela Lei, ele tem que dizer de onde vem esse dinheiro”, afirma Noronha. Já para o sócio da Grant Thornton Brasil, Odair Silva, o ministério quer fazer da desoneração da folha um ‘trade off’ – uma espécie de barganha – para a criação do imposto sobre transações financeiras.

O motivo seria que, sem a desoneração e com um possível veto de prorrogação do prazo de folha pelo Governo, as empresas demitiriam em massa pela falta de recursos para arcar com os custos de manter os empregados depois da crise do coronavírus. Isso encurralaria as autoridades políticas a abraçarem a nova tributação. “É uma forma ruim de iniciar uma fase de Reforma tributária”, diz.

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