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- A Intrader DTVM foi condenada na última terça-feira (24) pela Comissão de Valores Mobiliários ao pagamento de uma multa de R$ 552,5 mil por irregularidades em demonstrações financeiras de pelo menos 13 fundos de investimento
- Em janeiro de 2020, a Intrader já havia firmado um Termo de Compromisso sobre essas irregularidades, em que se comprometia a pagar R$ 378 mil em parcela única para encerrar o caso. Contudo, atrasou o pagamento
- No final, a Intrader sofreu uma execução fiscal para pagamento dos débitos relativos ao Termo de Compromisso, atualizado e acrescido de juros. E, agora, foi condenada à nova multa pelas infrações cometidas
A Intrader DTVM foi condenada na última terça-feira (24) pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ao pagamento de uma multa de R$ 552,5 mil por irregularidades em demonstrações financeiras de pelo menos 13 fundos de investimento sob sua administração em 2017. Os produtos englobavam FIDCs (fundos de direitos creditórios), fundos imobiliários (FIIs) e multimercados.
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Segundo o relatório de acusação, na época, a administradora cometeu pelo menos três infrações. A primeira foi o envio de documentos contábeis dos fundos sem a análise de uma auditoria. Depois, reenviou ao sistema CVMWeb ou Fundos.Net as demonstrações financeiras de 2016, em vez dos dados financeiros de 2017 – numa tentativa de burlar os parâmetros desses sites e evitar notificações de atrasos e posterior cobrança de multas pela ausência de entrega. Por último, atrasou ou não enviou demonstrações financeiras de algumas aplicações.
“Tal conduta teria deixado os cotistas sem acesso às informações constantes das demonstrações financeiras”, diz a CVM, na acusação.
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Em janeiro de 2020, a Intrader já havia firmado um Termo de Compromisso sobre essas irregularidades e se comprometeu a pagar R$ 378 mil em parcela única para encerrar o caso. Para quem não conhece, esses Termos são uma espécie de acordo em que uma empresa d1o mercado financeiro oferece uma compensação financeira à CVM para encerrar um processo sancionador (PAS) sem julgamento ou assunção de culpa.
Contudo, a Intrader atrasou esse pagamento, sob a justificativa de que teria sofrido penhora dos recursos com que pagaria a prestação.
A CVM, então, retornou o caso à área técnica para julgamento e, paralelamente, abriu outro processo para a cobrança dos valores firmados no Termo de Compromisso. No final, a Intrader sofreu uma execução fiscal para pagamento dos débitos relativos ao Termo de Compromisso, atualizado e acrescido de juros. E, agora, foi condenada à nova multa pelas infrações cometidas.
Pagou o Termo de Compromisso (com atraso) e o caso não foi encerrado
Essa situação dividiu o voto do colegiado da autarquia. O diretor Relator João Accioly votou pela extinção do processo sem resolução de mérito, tendo em vista a comprovação do pagamento do Termo de Compromisso no âmbito da Execução Fiscal em que houve a cobrança.
“Se a CVM exerce essa faculdade de buscar o cumprimento forçado do termo de compromisso, uma vez obtida a satisfação do crédito, ela imediatamente fica obrigada a cumprir aquilo a que se comprometeu para fazer jus a obter o crédito”, diz Accioly, no seu voto.
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Já o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, votou pela condenação da Intrader à multa de R$ 552,5 mil pelas irregularidades nas demonstrações financeiras, mesmo com o Termo de Compromisso pago. Isto porque o atraso no pagamento, que gerou a execução fiscal da Intrader, abriria essa possibilidade.
“Assim, o inadimplemento da obrigação assumida no prazo estipulado tem como efeito a retomada do curso regular do processo, sem prejuízo das medidas que visem à satisfação do crédito constituído no título executivo extrajudicial”, diz Nascimento.
Em defesa, a Intrader afirma que a pandemia do Covid-19 prejudicou financeiramente a DTVM, e por isso teria descumprido o compromisso do pagamento no prazo estipulado. Entretanto, alegou que a cobrança judicial dos valores faria com que fosse desnecessário o julgamento pelas infrações.