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- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na última quinta-feira (16) a primeira lei que regulamenta a reforma tributária, a “PLP 68/2024”. Apesar da proposta ter sido aprovada em dezembro de 2023, é a regulamentação que traz detalhes de como as mudanças funcionarão e serão implementadas
- Na prática, a reforma tributária busca simplificar o sistema tributário brasileiro por meio da unificação de tributos complexos.
- O entendimento é de que a maior parte dos setores passará a pagar mais tributos, principalmente o de serviços e de produtos nos quais incidirão o “imposto do pecado”, e esse aumento deve ser repassado ao consumidor. Já os produtos da cesta básica devem ser beneficiados pelas alíquotas zeradas, assim como os manufaturados, uma vez que a reforma aumentará a eficiência da indústria
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na última quinta-feira (16) a primeira lei que regulamenta a reforma tributária, a “PLP 68/2024”. Apesar da proposta ter sido aprovada em dezembro de 2023, é a regulamentação que traz detalhes de como as mudanças funcionarão e serão implementadas.
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Na prática, a reforma tributária busca simplificar o sistema tributário brasileiro por meio da unificação de tributos complexos. Hoje, as empresas precisam lidar com três impostos federais, PIS, COFINS e IPI, que devem ser unificados na “Contribuição sobre Bens e Serviços” (CBS). Outros dois impostos, o estadual ICMS e municipal ISS, serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviço (IBS).
“Atualmente, temos 27 legislações diferentes que regulam ICMS em cada estado, que serão extinguidas para colocar uma só. Fora as regulações de ISS, que cada município tem o seu, e vamos juntar tudo isso, 5 mil legislações, no IBS”, diz Camila Tapias, sócia do Utumi Advogados. O CBS será cobrado pelo Governo Federal, já o IBS ainda não há especificação, mas tende ser cobrado por estados e municípios.
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Junto à união dos impostos no CBS e IBS, a reforma tributária traz ainda algumas novidades. O país terá um “Imposto Seletivo”, também conhecido como “imposto do pecado”. Ou seja, uma taxação maior para produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Por outro lado, alguns produtos da cesta básica terão alíquota zerada e famílias de baixa-renda cadastradas no CadÚnico terão direito a “cashback”, devolução dos tributos recolhidos. A reforma tributária deve ser implementada de forma gradual, com uma “fase de testes” em 2026 e início das cobranças em 2027, de forma paralela.
“As alíquotas de PIS/Cofins começam a ser reduzidas em 2027 e o CBS passará a ser cobrado, mas com uma alíquota pequena. Dois anos depois, em 2029, as alíquotas do ICMS e do ISS começam a ser reduzidas e vai aumentando a do IBS. Para então, em 2033, termos a substituição completa para o novo sistema tributário de consumo”, aponta Tapias.
O próximo passo é a análise da “PLP 108”, que vai criar o “comitê gestor” do IBS. O órgão será responsável por “fazer a arrecadação, a compensação de débitos e créditos, a distribuição de receitas para os estados e municípios”, como explicitado pelo Senado.
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Essa simplificação é uma demanda antiga. Segundo Alexandre Dellamura, head de conteúdo da Melver e mestre em economia, o Brasil tem um dos sistemas tributários mais complexos do mundo e isto afasta o investidor estrangeiro. Ele aponta que abrir uma empresa ou gerir uma indústria se torna mais difícil tendo tantos impostos e alíquotas do “manicômio tributário” brasileiro.
“É impensável. Empresas multinacionais têm que criar departamentos com dezenas de profissionais apenas para lidar com tributos”, diz Dellamura.
Agora, com a unificação, o processo se torna muito mais simples, mas não significa que a carga tributária — quanto de imposto o cidadão e empresas precisam pagar ao Governo — ficará menor. Pelo contrário, somente a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que “soma” o CBS ao IBS, sem considerar os demais tributos como IPVA, IPTU, ITCMD e etc, deve chegar a 28%. É o maior do mundo, conforme apontou o Estadão.
Só que mesmo antes do período de transição, o cidadão poderá ver mudanças. “No curto prazo, a transição pode gerar aumento nos preços devido à adaptação dos sistemas”, afirma Igor Meireles, sócio da área Contábil e Tributária da Bernhoeft.
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O saldo da reforma tributária quando o assunto é simplificação e transparência, é positivo, mas o impacto nos preços gera certa preocupação entre especialistas. O entendimento é de que a maior parte dos setores passará a pagar mais tributos, principalmente o de serviços e de produtos nos quais incidirão o “imposto do pecado”, e esse aumento deve ser repassado ao consumidor. Já os produtos da cesta básica devem ser beneficiados pelas alíquotas zeradas, assim como os manufaturados, uma vez que a reforma aumentará a eficiência da indústria.
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“Estamos bastante preocupados, porque, sim, vai haver um aumento da carga tributária na maior parte dos setores. Alguns setores, inclusive, ‘explodindo’. O setor de serviços, como vai ser o setor mais atingido. Outros um pouco menos, mas o aumento vai ser geral”, afirma a sócia da Utumi Advogados.
Claro, o estilo de vida do consumidor influenciará nessa percepção. “Pensando em pessoa física, aquelas pessoas que têm um perfil de consumo com muito mais bens supérfluos ou que que fazem mal ao meio ambiente e à saúde, como cigarros e bebidas, serão mais penalizados nessa reforma tributária”, afirma Tapias.
Essa também é a visão de José Luis Ribeiro Brazuna, advogado tributarista do escritório BRATAX. “Mesmo com as exceções que foram acatadas pelo Congresso Nacional, haverá indubitavelmente um aumento nominal de alíquotas para diversos bens e serviços. E isto terá, sem sombra de dúvidas, impacto na sua precificação”, afirma.
Para Dellamura, entretanto, o caminho é correto principalmente em relação à tributação seletiva. “Imposto sobre cigarro e bebida é impopular. O brasileiro é um povo que bebe muito, que é festeiro. Já é tudo tão caro no Brasil em relação a isso, e vai aumentar ainda mais. O povo não gosta, mas todo país do mundo desenvolvido faz isso”, afirma o especialista, que vê a isenção de produtos da cesta básica como um dos grandes acertos da reforma do IR.
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“A cesta básica vai ser menos atingida pela tributação, e isso é muito bom, porque o Brasil tributa demais (cidadãos de baixa-renda). O Brasil tem um IR que tributa pouco quem é rico e muito quem é pobre, isso é algo típico de paises pobres”, diz Dellamura.
Reforma Tributária “nota 7”
Para Dellamura, a reforma tributária aprovada pelo Governo é “nota 7”. Há outras iniciativas que precisam ser trabalhadas em paralelo para garantir uma justiça tributária maior. É o caso da reforma do Imposto de Renda, tributação de dividendos e simplificação dos impostos sobre investimentos.
“Nos países pobres a tributação não é, em sua maioria, incidida sobre a renda. É sobre o consumo. Veja, mesmo com a reforma, o imposto sobre o consumo vai ser a média de 28%, é muito”, diz o especialista. ‘Tem muita coisa que dá para fazer. Primeiro, o IR precisa ser mexido: a isenção que o Lula prometeu de R$ 5 mil é o mínimo. Tem que aumentar o imposto de renda para quem ganha mais, para quem tem renda altíssima. Dividendo tem que pagar Imposto de Renda, todo o país desenvolvido faz isso.”
A simplificação dos impostos sobre investimentos também ajudaria a ampliar o número de investidores na Bolsa. “Você chega para uma pessoa que ganha pouco, e tem que pagar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), é muito enrolado, alíquota de 15%, de 20%, precisa tornar isso menos complexo”, afirma Dellamura.
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