Mercado

Procon-SP multa XP em R$ 11,4 milhões por práticas abusivas

A autuação foi aplicada à XP Investimentos, Clear e Rico. A empresa diz que irá recorrer da multa

Além da XP Investimentos, as corretoras Clear e Rido, do mesmo grupo, também foram multadas (Foto: Matheus Lombardi/XP/Divulgação)
  • A autuação foi dividida da seguinte forma: R$ 8,2 milhões para a XP Investimentos, R$ 2,6 milhões para a Corretora Clear e R$ 620 mil para a Rico Corretora de Investimentos
  • Segundo o Procon-SP, consumidores registraram reclamação, afirmando que, em caso de falhas ou instabilidade no site da empresa, para concluir uma operação, era necessário arcar com uma taxa adicional
  • Outra irregularidade estaria em “cláusulas abusivas” de contrato utilizado pela XP e suas corretoras, que infringem o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. Conforme o Procon, o contrato utilizado pelo grupo apresenta cláusula em que a empresa se desobriga da responsabilidade por problemas que possam ocorrer na prestação dos serviços ou em seus sistemas de negociação

Na tarde desta quinta-feira (23), A XP Inc informou que irá recorrer da multa de R$ 11,4 milhões aplicada pelo Procon-SP por “práticas abusivas”. A autuação foi dividida da seguinte forma: R$ 8,2 milhões para a XP Investimentos, R$ 2,6 milhões para a Corretora Clear e R$ 620 mil para a Rico Corretora de Investimentos. As três empresas fazem parte do grupo XP Inc.

“A XP Inc. afirma que preza pela qualidade de atendimento e transparência na relação com os seus clientes, inclusive vem sendo reconhecida em algumas das premiações mais importantes do país, como o Top of Mind e o Prêmio Reclame Aqui. A empresa irá recorrer da autuação”, informou a empresa, em nota enviada ao E-Investidor.

Segundo o Procon-SP, consumidores registraram reclamação, afirmando que, em caso de falhas ou instabilidade no site da empresa para concluir uma operação, era necessário arcar com uma taxa adicional. “Essa prática é abusiva e infringe a legislação na medida em que o custo decorrente do problema do serviço é transferido para o consumidor”, diz comunicado do órgão de proteção.

Preencha os campos abaixo para que um especialista da Ágora entre em contato com você e conheça mais de 800 opções de produtos disponíveis.

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão , com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso

Obrigado por se cadastrar! Você receberá um contato!

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Outra irregularidade estaria no contrato utilizado pela XP e suas corretoras, que infringem o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. Conforme o Procon, o contrato utilizado pelo grupo apresenta cláusula em que a empresa se desobriga da responsabilidade por problemas que possam ocorrer na prestação dos serviços ou em seus sistemas de negociação.

“A XP não pode se desobrigar de indenizar o cliente no caso de haver qualquer tipo de problema, cláusula que isenta o fornecedor da sua responsabilidade é considerada abusiva. A empresa precisa respeitar o Código de Defesa do Consumidor”, diz o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, em nota.

Outra desvantagem apontada pelo Procon é que a XP insere cláusula a possibilidade de alteração das condições do contrato de forma unilateral, por parte da empresa, e uma cláusula em que impede os consumidores que residem fora do Estado de São Paulo de exercerem o direito de ação no foro do seu domicílio.

No caso da Rico, o órgão informa que a empresa só permite o acesso ao contrato de serviço após a realização de registro no site e de abertura de conta (com login e senha). Para o Procon-SP, essa prática contraria o Código de Defesa do Consumidor, que prevê que é obrigação da empresa assegurar informações claras e precisas na oferta e apresentação dos seus serviços.

O órgão diz também que a Corretora Clear desrespeita o direito à informação previsto na lei ao não informar de maneira adequada em seu site sobre os custos incidentes em transações feitas pelos consumidores.

“A XP não pode exigir que o consumidor só tenha acesso às características do contrato que está sendo oferecido após a abertura da conta; isso viola o Código de Defesa do Consumidor. O cliente tem o direito de saber quais são as regras do contrato que ele vai aderir, a publicidade tem que ser clara e ostensiva”, afirma o diretor do Procon-SP, no comunicado.