O que este conteúdo fez por você?
- De acordo com o texto, o envio das informações deve ocorrer de forma centralizada pela central depositária, no caso a B3
- Entre o conteúdo solicitado, estão as movimentações de ações, ETFs, BDRs, ouro e fundos de investimento de cada investidor individual
- Segundo o texto da Receita Federal, o conteúdo só deve ser divulgado mediante autorização prévia do contribuinte para envio das informações ao sistema
Uma informação publicada no Diário Oficial do dia 25 de junho colocou os investidores em alerta: a Instrução Normativa nº 2.033/2021 solicita que todas as operações realizadas no mercado de capitais pelos investidores pessoa física sejam enviadas à Receita Federal.
Leia também
As movimentações de ações, ETFs, BDRs, ouro e fundos de investimento de cada investidor individual fazem parte da lista de dados solicitados pela Receita. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (23) pelo jornal Valor Econômico.
Segundo o texto oficial, o conteúdo só pode ser divulgado mediante autorização prévia do contribuinte para envio das informações ao sistema. Isso significa que cada investidor deve permitir o uso de seus informações. Os investidores devem receber notificação na respectiva corretora solicitando o compartilhamento das informações com a B3 para serem encaminhadas à Secretaria Especial da Receita Federal.
Publicidade
Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
Para a Receita, a norma tem o objetivo de simplificar e automatizar a apuração do imposto de renda nas operações em bolsa. Só em ações, os investidores individuais movimentaram R$ 297,1 bilhões no acumulado mensal de junho, entre compra e venda de papéis.
A obrigação, que deveria começar em 1º de julho de 2021, ainda passa por avaliação entre as instituições envolvidas. “A B3 vem atuando em conjunto com Receita Federal e com os intermediários do mercado para viabilizar o envio dos dados necessários ao cumprimento da Instrução Normativa 2.033, que dispõe sobre a obrigatoriedade do envio de informações sobre operações realizadas pelas pessoas físicas no mercado financeiro e de capitais”, afirmou a Bolsa em comunicado ao E-Investidor.
Para a B3, as medidas são positivas e visam auxiliar e automatizar a apuração do imposto de renda no mercado de bolsa, especialmente para o investidor de varejo, que tem dificuldade diante da complexidade desse cálculo. “A ideia inicial é que a permissão para o envio dos dados dos investidores à Receita seja feita por meio da nova área logada do investidor na B3, lançada em junho deste ano”, complementa.
De acordo com o texto da Instrução Normativa, o envio das informações deve ocorrer de forma centralizada pela central depositária, no caso a B3. A Bolsa deve encaminhar dados recebidos das todas as instituições do mercado financeiro e de capitais — bolsas de valores, de mercadorias e de futuros; câmaras de compensação e liquidação das operações; e corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Publicidade
Ainda segundo a Instrução Normativa nº 2.033/2021, devem ser informados as informações relativas aos ativos depositados, incluindo saldos, transferências de titularidade, bem como eventos corporativos financeiros ou em ativos.
Vale ressaltar que, segundo reiterado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, a segunda fase da reforma tributária deve taxar 20% dos rendimentos de dividendo dos investidores. Com os dados disponíveis, a Receita terá acesso aos ativos de cada investidor, facilitando o processo e, ao mesmo tempo, sendo uma ferramenta para controle dos contribuintes que não declararem os valores.
Quando devidamente autorizada pelo contribuinte, caso a B3 não apresente os dados, ela estará sujeita a pagar multas previstas no texto da norma, que vão de R$ 500 a R$ 1.500.
Segundo a B3, a instituição aguarda maior regulamentação da Receita Federal sobre como o processo deve ser realizado para colocar em prática.
Publicidade
Procurada pelo E-Investidor, a Receita Federal reiterou a fala da B3 e afirmou que ainda não há uma data definida para início da operação, que será estabelecida em outro ato normativo.
O texto foi publicado em 25 de junho, dia em que o ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou a segunda fase da reforma tributária ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). A Instrução Normativa cria parâmetros e diretrizes conforme o artigo 16 da Lei nº 9.779 de 19 de Janeiro de 1999.