O que este conteúdo fez por você?
- A reforma tributária vai zerar impostos sobre arroz, feijão e carne
- A reforma tributária cria um imposto sobre bebidas alcoólicas, como a cerveja
- Alíquota de reforma tributária ainda será definida em lei complementar
A proposta que regulamenta o consumo da reforma tributária foi aprovada no plenário do Senado na noite desta quinta-feira (12). A lei deve voltar para a Câmara após passar por algumas mudanças no Senado. A medida aprovada pelos senadores reduz o imposto sobre água mineral, bolachas sem recheio e alguns remédios. Do outro lado, a proposta prevê a taxação do aluguel e da venda de imóveis, além da criação do “imposto do pecado” sobre bebidas alcoólicas e cigarro.
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Segundo a proposta aprovada, impostos como Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) serão substituídos pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Já os impostos regionais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O IBS e o CBS formam juntos o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
A proposta inicial era criar um IVA único para todos os setores, com uma alíquota média de 25%. No entanto, durante as negociações no Congresso, foram criadas reduções de alíquotas para alguns setores e uma nova taxação para outros. Com isso, a estimativa recente é de que a alíquota geral tende a subir. A definição da alíquota ainda será definida em uma lei futura. As estimativas mostram que o IVA pode ficar na faixa dos 28%, mas o porcentual ainda é indefinido.
Quais produtos vão pagar menos impostos?
A medida vai reduzir a alíquota em 60% para produtos alimentícios e de higiene pessoal. Alguns itens, como água mineral, fraldas, castanha do Pará e de caju, terão essa diminuição. Veja os alimentos e os produtos de higiene que terão redução de 60% da alíquota a seguir:
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Mel natural;
- Grãos de cereais;
- Amido de milho;
- Óleos de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;
- Massas alimentícias;
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar;
- Polpas de frutas ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar;
- Pão de Forma;
- Extrato de tomate;
- Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais;
- Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
- Águas minerais naturais vendidas em recipientes com capacidade menor que 10 litros;
- Biscoitos e bolachas;
- Sabões de toucador classificados;
- Escovas de dentes;
- Papel higiênico;
- Água sanitária;
- Sabões em barra;
- Fraldas.
Quais produtos terão alíquota de imposto zero?
A proposta estima zerar o imposto para medicamentos. A lista de quais remédios serão isentos deve ser definida em lei complementar, ainda a ser discutida e aprovada nos próximos anos. O Senado estima que 600 medicamentos estarão no grupo isento de imposto. A medida também prevê zerar o imposto sobre os produtos da cesta básica, exceto o óleo de cozinha. A lista conta com 26 itens:
- Arroz;
- Leite líquido e em pó;
- Manteiga;
- Margarina;
- Feijões;
- Fórmulas infantis;
- Café;
- Óleo de babaçu;
- Farinha de mandioca;
- Farinha, grumos e sêmolas;
- Grãos de milho;
- Farinha de trigo;
- Açúcar classificado;
- Massas alimentícias;
- Pão francês;
- Grãos de aveia;
- Farinha de aveia;
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves;
- Peixes e carnes de peixes;
- Queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Sal;
- Mate;
- Farinha com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias;
- Massas com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias;
- Fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.
A nova lei também deve dar cashback de até 20% dos impostos pagos em serviços de telefonia e internet para famílias com renda de até meio salário mínimo por membro. Para receber o dinheiro, os integrantes devem estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado. Em uma família de 4 pessoas, por exemplo, a renda total deve ser de R$ 2.824, o que é equivalente a R$ 706 por pessoa (meio salário mínimo).
O que a reforma tributária deve taxar para suprir essa redução de impostos?
Para conseguir entregar o imposto zero e a redução da alíquota para outros produtos, a reforma tributária vai taxar pessoas que recebem anualmente mais de R$ 240 mil por ano apenas com aluguéis e possuam três imóveis. Ou seja, a pessoa que recebe menos de R$ 20 mil por mês em aluguel não será taxada.
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Também será taxado quem vender um imóvel e tiver mais outros três distintos em seu nome. Ou seja, se a pessoa tiver mais de três imóveis, ela será tributada na venda. Ainda assim, vale lembrar que a taxação da venda de imóveis pela reforma tributária terá uma redução de 60% da alíquota, enquanto o aluguel contará com uma diminuição de alíquota de 70%. Para entender o que fazer em relação aos imóveis, leia esta reportagem.
A proposta também previa a criação de um Imposto Seletivo (ou “imposto do pecado”) para armas, munições e bebidas açucaradas. No entanto, os senadores retiraram a medida e deixaram apenas loterias, bebidas alcoólicas e cigarros. A medida diz ainda que o porcentual da taxação da cerveja pela reforma tributária será definido por uma lei complementar, que pode aliviar o imposto a ser pago para pequenos produtores de bebidas, por exemplo, de cervejas artesanais.
A reforma tributária volta para a Câmara e, se não passar por nenhuma modificação, deve seguir para a sanção presidencial. O texto pode assim passar por modificações, visto que os deputados podem discordâncias em relação aos senadores. Além disso, as medidas aprovadas não entrarão em vigor imediatamente: a proposta prevê um período de transição, que vai de 2026 até 2033. Vale lembrar que o Congresso ainda deve aprovar algumas leis complementares até lá, ou seja, o processo ainda levará alguns anos para chegar ao bolso do consumidor final.