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Reforma tributária: veja os produtos que terão imposto zero e o que será taxado com a nova lei

Veja como vai funcionar a taxação da cerveja, do cigarro e dos aluguéis após aprovação do Senado

Reforma tributária: veja os produtos que terão imposto zero e o que será taxado com a nova lei
Veja quais produtos serão taxados além da cerveja com a reforma tributária (Foto: Envato Elements)
O que este conteúdo fez por você?
  • A reforma tributária vai zerar impostos sobre arroz, feijão e carne
  • A reforma tributária cria um imposto sobre bebidas alcoólicas, como a cerveja
  • Alíquota de reforma tributária ainda será definida em lei complementar

A proposta que regulamenta o consumo da reforma tributária foi aprovada no plenário do Senado na noite desta quinta-feira (12). A lei deve voltar para a Câmara após passar por algumas mudanças no Senado. A medida aprovada pelos senadores reduz o imposto sobre água mineral, bolachas sem recheio e alguns remédios. Do outro lado, a proposta prevê a taxação do aluguel e da venda de imóveis, além da criação do “imposto do pecado” sobre bebidas alcoólicas e cigarro.

Segundo a proposta aprovada, impostos como Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) serão substituídos pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Já os impostos regionais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O IBS e o CBS formam juntos o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

A proposta inicial era criar um IVA único para todos os setores, com uma alíquota média de 25%. No entanto, durante as negociações no Congresso, foram criadas reduções de alíquotas para alguns setores e uma nova taxação para outros. Com isso, a estimativa recente é de que a alíquota geral tende a subir. A definição da alíquota ainda será definida em uma lei futura. As estimativas mostram que o IVA pode ficar na faixa dos 28%, mas o porcentual ainda é indefinido.

Quais produtos vão pagar menos impostos?

A medida vai reduzir a alíquota em 60% para produtos alimentícios e de higiene pessoal. Alguns itens, como água mineral, fraldas, castanha do Pará e de caju, terão essa diminuição. Veja os alimentos e os produtos de higiene que terão redução de 60% da alíquota a seguir:

  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Mel natural;
  • Grãos de cereais;
  • Amido de milho;
  • Óleos de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;
  • Massas alimentícias;
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar;
  • Polpas de frutas ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar;
  • Pão de Forma;
  • Extrato de tomate;
  • Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais;
  • Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
  • Águas minerais naturais vendidas em recipientes com capacidade menor que 10 litros;
  • Biscoitos e bolachas;
  • Sabões de toucador classificados;
  • Escovas de dentes;
  • Papel higiênico;
  • Água sanitária;
  • Sabões em barra;
  • Fraldas.

Quais produtos terão alíquota de imposto zero?

A proposta estima zerar o imposto para medicamentos. A lista de quais remédios serão isentos deve ser definida em lei complementar, ainda a ser discutida e aprovada nos próximos anos. O Senado estima que 600 medicamentos estarão no grupo isento de imposto. A medida também prevê zerar o imposto sobre os produtos da cesta básica, exceto o óleo de cozinha. A lista conta com 26 itens:

  • Arroz;
  • Leite líquido e em pó;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Feijões;
  • Fórmulas infantis;
  • Café;
  • Óleo de babaçu;
  • Farinha de mandioca;
  • Farinha, grumos e sêmolas;
  • Grãos de milho;
  • Farinha de trigo;
  • Açúcar classificado;
  • Massas alimentícias;
  • Pão francês;
  • Grãos de aveia;
  • Farinha de aveia;
  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves;
  • Peixes e carnes de peixes;
  • Queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Sal;
  • Mate;
  • Farinha com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias;
  • Massas com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias;
  • Fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.

A nova lei também deve dar cashback de até 20% dos impostos pagos em serviços de telefonia e internet para famílias com renda de até meio salário mínimo por membro. Para receber o dinheiro, os integrantes devem estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado. Em uma família de 4 pessoas, por exemplo, a renda total deve ser de R$ 2.824, o que é equivalente a R$ 706 por pessoa (meio salário mínimo).

O que a reforma tributária deve taxar para suprir essa redução de impostos?

Para conseguir entregar o imposto zero e a redução da alíquota para outros produtos, a reforma tributária vai taxar pessoas que recebem anualmente mais de R$ 240 mil por ano apenas com aluguéis e possuam três imóveis. Ou seja, a pessoa que recebe menos de R$ 20 mil por mês em aluguel não será taxada.

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Também será taxado quem vender um imóvel e tiver mais outros três distintos em seu nome. Ou seja, se a pessoa tiver mais de três imóveis, ela será tributada na venda. Ainda assim, vale lembrar que a taxação da venda de imóveis pela reforma tributária terá uma redução de 60% da alíquota, enquanto o aluguel contará com uma diminuição de alíquota de 70%. Para entender o que fazer em relação aos imóveis, leia esta reportagem.

A proposta também previa a criação de um Imposto Seletivo (ou “imposto do pecado”) para armas, munições e bebidas açucaradas. No entanto, os senadores retiraram a medida e deixaram apenas loterias, bebidas alcoólicas e cigarros. A medida diz ainda que o porcentual da taxação da cerveja pela reforma tributária será definido por uma lei complementar, que pode aliviar o imposto a ser pago para pequenos produtores de bebidas, por exemplo, de cervejas artesanais.

A reforma tributária volta para a Câmara e, se não passar por nenhuma modificação, deve seguir para a sanção presidencial. O texto pode assim passar por modificações, visto que os deputados podem discordâncias em relação aos senadores. Além disso, as medidas aprovadas não entrarão em vigor imediatamente: a proposta prevê um período de transição, que vai de 2026 até 2033. Vale lembrar que o Congresso ainda deve aprovar algumas leis complementares até lá, ou seja, o processo ainda levará alguns anos para chegar ao bolso do consumidor final.