

O Banco de Brasília (BRB) anunciou na última sexta-feira (28) a compra de uma fatia relevante do Banco Master, em um acordo envolvendo 49% das ações ordinárias, 100% das ações preferenciais e 58,04% do capital total da instituição. A operação foi aprovada por unanimidade pelo conselho de administração do BRB, mas ainda está sujeita a aprovações regulatórias, incluindo a do Banco Central e a do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Em comunicado divulgado ao mercado, o BRB explicou que as empresas manterão as estruturas das companhias apartadas, com compartilhamento de governança, expertise, sinergias e coordenação estratégica e operacional. A marca será apenas a do BRB.
Com o anúncio da operação, um dos questionamentos envolve o que acontecerá com os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos pelo Master. Nesta reportagem, o Estadão mostrou que, em caso de quebra, os CDBs lançados pela instituição consumiriam cerca de 42% do patrimônio líquido do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que funciona como um seguro do sistema financeiro para socorrer clientes de bancos.
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Segundo o FGC, quando ocorre fusão ou incorporação de instituições associadas, não há alterações no limite de cobertura do fundo para operações efetuadas antes do evento. Entenda:
- Para conta corrente, poupança, conta-salário, conta para recebimento de pensão e aposentadorias: a garantia para esses depósitos em ambas as instituições permanece vigente até sessenta dias corridos, contados a partir do dia posterior à data de publicação no Diário Oficial da União (DOU) da aprovação da operação de aquisição, incorporação ou fusão;
- Para CDB, Recibo de Depósito Bancário (RDB), Letra de Câmbio (LC), Letras Hipotecárias (LH), Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) emitidos até a data, inclusive, de publicação no Diário Oficial da União da aprovação da operação de aquisição, incorporação ou fusão: a garantia para esses investimentos permanece vigente até a data do vencimento do instrumento financeiro.
Dessa forma, para investimentos emitidos até a publicação no DOU da aprovação da aquisição do Master pelo BRB, um cliente que tenha investimentos nas duas instituições terá cobertura do FGC de R$ 250 mil para cada banco de forma apartada até a data do vencimento do instrumento financeiro.
Operação é positiva para CDBs do Master?
Analistas ouvidos nesta reportagem comentam que, com a aquisição pelo BRB, os CDBs do Banco Master podem se beneficiar de um menor nível de risco. A recomendação, no entanto, é que os investidores continuem observando a evolução do negócio e a possível aprovação pelo Banco Central e pelo Cade.
O entendimento é de que o foco do BRB em consolidar o conglomerado e fortalecer a governança pode trazer mais segurança para o investidor de renda fixa no médio prazo. Justamente por isso, é possível que, no futuro, os CDBs do Master deixem de pagar prêmios tão altos, caso o risco percebido diminua.