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- Renúncia do CEO após menos de 10 dias, fato relevante comunicando ao mercado um rombo de R$ 20 bilhões que logo viraram R$ 40 bi. A última semana deu início a um período turbulento para a Americanas (AMER3)
- A primeira delas é com a Justiça; e inevitavelmente com os bancos, com quem a companhia terá que negociar uma possível recuperação judicial
- A segunda, com a CVM, que abriu 3 processos para apurar o que aconteceu na companhia
Renúncia do CEO após menos de 10 dias, fato relevante comunicando ao mercado um rombo de R$ 20 bilhões que logo viraram R$ 40 bilhões. A última semana deu início a um período turbulento para a Americanas (AMER3).
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Com 80% de desvalorização acumulada em 2023 na Bolsa e um mercado desconfiado pressionando, a Americanas vai travar duas batalhas para entender, e explicar, como deixou passar um rombo bilionário em seus balanços financeiros.
A primeira delas é com a Justiça; e inevitavelmente com os bancos. Na sexta-feira (13), a empresa conseguiu uma “medida de tutela de urgência cautelar”, que suspende a possibilidade de um bloqueio, sequestro ou penhora de bens da empresa. A medida também adia a obrigação de pagamento de dívidas até que a companhia decida, em um prazo de 30 dias, se opta por um pedido de recuperação judicial.
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A medida desagradou o BTG Pactual, que subiu o tom e disse que “o fraudador” estaria “pedindo às barras da Justiça proteção ‘contra’ a sua própria fraude”. O banco tentou reverter a decisão judicial, mas teve seu recurso negado.
Segundo fontes ouvidas pelo E-Investidor, o entendimento da Justiça é que, se revertida a decisão que adiou o pagamento das dívidas, outros credores poderiam seguir os passos do BTG e exigir na Justiça o adiantamento de passivos que só deveriam ser pagos no longo prazo. Um cenário que poderia significar o fim para a empresa.
“Isso poderia gerar uma série de gatilhos para o vencimento antecipado das demais dívidas das Americanas com demais credores. Teria um impacto brutal no caixa e na perspectiva de solvência da varejista”, diz Mateus Lopes da Silva Leite, sócio do Candido Martins Advogados.
Com as obrigações com os credores congeladas, a Americanas ganha um tempo para decidir se optará pela recuperação judicial. Um caminho de qual dificilmente vai conseguir fugir, diz Edemilson Wirthmann Vicente, sócio do Wirthmann Vicente Advogados. “Uma recuperação judicial após os 30 dias concedidos é certa sob a perspectiva de manutenção da empresa”, afirma.
O advogado destaca ainda que a medida de tutela da Justiça busca proteger a continuidade da empresa, não seus gestores e/ou auditores. “Os contornos das ‘inconsistências contábeis’ dos últimos anos, certamente passarão por escrutínio do Judiciário, sendo possível à oportunidade que se consolidar a recuperação, aferir a existência ou não de fraude, bem como os responsáveis pela situação”, explica Vicente.
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O processo de recuperação judicial é garantido por lei e define que uma empresa em crise apresente um plano de recuperação e renegociação de dívidas para não ir à falência, enquanto ganha tempo para pagar o que deve a todos os seus credores.
Se optar pela RJ, a Americanas precisa antes explicar à Justiça como a crise contábil se instaurou. Apresentada a documentação necessária, o juiz designado do caso determina a suspensão das dívidas por um período de 180 dias. Nesse meio tempo, a companhia deverá apresentar uma estratégia de recuperação, que também precisa ser avaliada pelos credores.
A segunda batalha: a CVM
A segunda batalha que a Americanas terá que enfrentar será com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que já abriu três processos para apurar as condutas que podem ter levado a companhia ao rombo bilionário.
Por ser uma empresa de capital aberto, a Americanas precisa obedecer algumas regras estabelecidas pela autarquia. Uma das principais é a divulgação de seus balanços financeiros trimestrais e anuais, de forma que investidores consigam acompanhar a saúde financeira da companhia. Como foram identificadas “inconsistências contábeis” nesses números, a CVM vai investigar diretores, responsáveis pelos balanços; o conselho de administração, que fiscaliza o trabalho da diretoria; além do conselho fiscal e auditorias.
Uma tentativa de entender como o erro na contabilidade aconteceu. “A CVM muito provavelmente vai olhar se todos os integrantes desses órgãos da administração de Americanas cumpriram com seus deveres fiduciários”, explica Marcos Sader, sócio do i2a Advogados.
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O principal dever fiduciário de executivos de uma companhia é a diligência. Na prática, será analisado se todos os envolvidos dedicaram o devido cuidado a suas funções na companhia. Mas a diretoria da Americanas ainda vai ser escrutinada sob um outro viés: a possibilidade de que a inconsistência de R$ 40 bi tenha sido causada por fraude.
“Se algum diretor cometeu uma fraude, ele não vai ter só descumprido com seu dever de diligência, mas também com o seu dever de lealdade para com a companhia, o que é mais grave do que o dever de diligência”, afirma Sader.
A CVM pode ainda apurar a conduta da PwC, a auditoria externa que aprovou sem ressalvas as contas da Americanas. “Em regra, auditoria não é obrigado a identificar uma fraude,mas ela tem que mostrar que foi diligente em seu processo de auditoria, principalmente para verificar se os controles internos das Americanas eram corretos e compatíveis com o tipo de operação que eles estavam fazendo”, pontua Sader.
Nos dois casos, a CVM vai realizar uma investigação preliminar. Se entender que houve alguma infração, abrirá um processo que pode durar alguns anos e ter diferentes punições, a depender das evidências encontradas.
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Segundo o sócio do i2a Advogados, a penalidade pode ser uma advertência, multa ou até mesmo a proibição de que os executivos integrem novos conselhos de outras companhias. Mas, em casos como o da Americanas, o advogado diz que as multas são o caminho mais comum.
“É difícil falar quanto seria a penalidade neste caso especificamente, mas, no meu entendimento, a pena base partiria de R$ 3 milhões até R$ 20 milhões. Se tiver clara a fraude, mais perto de R$ 20 mi, se for uma questão só de dever de diligência, ficaria mais na pena base de R$ 3 mi”, diz.
O especialista destaca ainda uma fala de Sérgio Rial, CEO da companhia que renunciou com menos de 10 dias no cargo, que dá a entender que o processo que ocasionou as inconsistências na Americanas vinha acontecendo há alguns anos.
O prazo para a prescrição de um processo é de 5 anos. Neste caso, se a CVM entender que as infrações foram continuadas, independentemente de quando começaram, o tempo de prescrição começa a contar apenas desde a última quarta-feira (11), quando o rombo foi encontrado. Do contrário, se o entendimento for que as ocorrências eram eventos separados, aqueles mais antigos podem já estar prescritos e, portanto, sem possibilidade de punição administrativa.
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