• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

MP de PIS/Cofins afeta empresas da Bolsa e dá margem a ação na Justiça, dizem juristas

Nova regra afeta, principalmente, empresas de agro, alimentação, distribuição de combustíveis e remédios. Ministério da Fazenda foi consultado

Por Mariana Rodrigues

10/06/2024 | 19:45 Atualização: 11/06/2024 | 9:16

A BRF S.A. é uma das maiores produtoras de alimentos de proteína in natura e congelados do mundo Foto: Clayton de Souza/Estadão
A BRF S.A. é uma das maiores produtoras de alimentos de proteína in natura e congelados do mundo Foto: Clayton de Souza/Estadão

A medida provisória (MP) 1.227, que limita o uso de crédito do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), gerou surpresa entre advogados tributaristas. Para especialistas consultados pelo E-Investidor, a MP oferece margem para contestações na Justiça – o Ministério da Fazenda foi consultado e até a publicação da matéria, não houve resposta. O texto foi anunciado pelo Ministério da Economia na última terça-feira (4), como medida de ajuste fiscal para aumentar a arrecadação sem aumentar impostos.

Leia mais:
  • Como fugir do imposto sobre herança da previdência? Veja 3 estratégias
  • A cartada surpresa do Nubank que agora ameaça duas gigantes da bolsa
  • Calote milionário de CRIs envolve até acusação de desvio de dinheiro; entenda
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Os setores de Agricultura, Alimentação, Distribuição de Combustíveis e Farmacêuticos devem ser os mais afetados pela nova regra, segundo avaliam os analistas do Bradesco BBI. “Empresas que exportam café, laranjas, carne suína, aves e carne bovina provavelmente serão mais impactadas pela MP”, afirmam os analistas Thiago Pereira e Francisco Navarrete, em relatório enviado a clientes. De acordo com o Ministério da Fazenda, o impacto da medida, neste ano, está estimado em R$ 26,3 bilhões, sendo a maior parte, R$ 15,8 bilhões, para empresas.

Para a XP, as mudanças devem afetar mais as exportações, com efeitos limitados para os consumidores brasileiros. Tiago Sbardelotto, economista da Casa, diz que a MP pode ter algum impacto nos preços de carnes e outros produtos que utilizam grãos na produção. O efeito, no entanto, será diluído ao longo da cadeia, de modo que o bolso do consumidor não sofra.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Quais são as alterações propostas pela MP 1.227:

  • Não-cumulatividade do PIS/Cofins. Com isso, créditos serão utilizados apenas como débito dos mesmos tributos, sem compensação com outros tributos ou de forma “cruzada”;
  • Restrição ao ressarcimento de crédito presumido de PIS/Cofins.

Questionamento jurídico da MP de PIS e Cofins

Antônio Carlos Morad, especialista em direito tributário do escritório Morad Advocacia Empresarial, afirma que a MP é inconstitucional e prevê uma “avalanche de ações judiciais” pelas empresas prejudicadas. “O governo aperta cada vez mais as pessoas jurídicas que detenham benefícios fiscais com regulamentações advindas da Receita Federal, impondo mais dificuldades para as empresas” afirmou.

Ele detalha que o ponto no qual a MP é problemática, na sua visão. “A MP fere a Constituição Federal no que diz respeito ao princípio da não cumulatividade, no art. 155, parágrafo 2º”, afirma. O artigo determina o imposto não-cumulativo, “compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal”.

  • Veja também: Famílias antecipam herança com medo de impostos da reforma tributária

Fernando Aurelio Zilveti, mestre, doutor e livre-docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP, afirma que a MP cria um obstáculo ao direito do contribuinte de compensar seus débitos fiscais com créditos administrados pela Receita Federal do Brasil. Zilveti avalia que as empresas que exportam com suspensão, crédito presumido ou alíquota zero foram prejudicadas com a medida restritiva da não cumulatividade. “O impacto imediato para o contribuinte se dá no fluxo de caixa, que perde algo que contava em sua previsão orçamentária anual. Afeta-se a segurança jurídica das empresas que contam com a previsibilidade para projetar seus negócios”.

Para outro especialista, as alterações da MP, em si, não são inconstitucionais, mas o prazo de vigência sim, o que também abre espaço para as empresas questionarem a medida na Justiça. A MP foi publicada no Diário Oficial e passou a valer no dia do anúncio. Mas o advogado Salvador Cândido Brandão Jr. explica que, nesse caso, deveria haver um período de 90 dias antes da vigência. “O Supremo Tribunal Federal (STF) tem como jurisprudência que, quando um benefício fiscal é revogado, isso representa uma majoração de tributos e é preciso observar a anterioridade de 90 dias. Então, estas medidas não poderiam ter entrado em vigor em 4 de junho, mas ter efeitos apenas a partir de 5 de setembro”, afirmou o sócio especialista em direito tributário do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.

Ainda de acordo com Brandão, o pequeno produtor rural pode ser prejudicado. Isso ocorre pois a indústria conseguia utilizar os créditos presumidos no caso de fornecedores pessoa física. Agora, as empresas podem ter que ajustar a cadeia de fornecimento, utilizando fornecedores pessoa jurídica, que tem crédito normal, não presumido.

Impacto da MP nos combustíveis

Para os especialistas, as empresas agroexportadoras e as dos setores de medicamentos e petroquímica são as mais prejudicadas pela MP. O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) já se manifestou afirmando que as medidas impactam o caixa das companhias, que terão que utilizar outros recursos para pagar seus impostos que não os créditos de PIS/Cofins. Considerando o repasse total dos  custos adicionais às empresas de logística (distribuição de combustíveis), a associação prevê um impacto de R$ 10 bilhões na economia. Nas estimativas do IBP, a gasolina deve ter aumento de 20 a 36 centavos no preço ou variação de 4 a 7%, e o Diesel de 10 a 23 centavos no preço, ou variação de 1 a 4%.

  • Confira ainda: “Corretora dos famosos” em Miami revela segredos para ganhar com imóveis nos EUA

O Ministério da Fazenda foi consultado para comentar as declarações dos juristas entrevistados para a reportagem, no entanto, o E-Investidor não teve retorno até a publicação ir ao ar. O espaço segue aberto e será atualizado caso haja manifestação por parte da pasta.

Publicidade

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
Cotações
29/12/2025 14h11 (delay 15min)
Câmbio
29/12/2025 14h11 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Geração Z bate recorde de dívida no cartão de crédito. O que mudou?

  • 2

    Você sabe quantos tipos de Pix existem? Conheça Pix Agendado, Automático e Garantido

  • 3

    Aluguel em Nova York é tão caro que uma estagiária passou a ir ao trabalho de avião — e ainda economiza

  • 4

    As empresas da B3 que mais ganharam e perderam valor de mercado em 2025

  • 5

    Confira os 10 melhores fundos multimercados de 2025

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o IPVA 2026: motoristas de São Paulo podem conseguir desconto de 3%; saiba como
Logo E-Investidor
IPVA 2026: motoristas de São Paulo podem conseguir desconto de 3%; saiba como
Imagem principal sobre o Trabalho rural: como funciona a soma de tempo rural e urbano
Logo E-Investidor
Trabalho rural: como funciona a soma de tempo rural e urbano
Imagem principal sobre o Mega da Virada 2025: posso pagar as apostas no cartão de crédito?
Logo E-Investidor
Mega da Virada 2025: posso pagar as apostas no cartão de crédito?
Imagem principal sobre o FGTS: quais são os novos limites regionais dos subsídios para financiamento pelo Minha Casa, Minha Vida
Logo E-Investidor
FGTS: quais são os novos limites regionais dos subsídios para financiamento pelo Minha Casa, Minha Vida
Imagem principal sobre o IPVA SP: quais veículos ecológicos e híbridos estão isentos?
Logo E-Investidor
IPVA SP: quais veículos ecológicos e híbridos estão isentos?
Imagem principal sobre o Como vai funcionar o novo teto de financiamento de imóveis pelo Minha Casa, Minha Vida?
Logo E-Investidor
Como vai funcionar o novo teto de financiamento de imóveis pelo Minha Casa, Minha Vida?
Imagem principal sobre o FGTS: antecipação de parcelas do saque-aniversário pode diminuir em 2026; entenda
Logo E-Investidor
FGTS: antecipação de parcelas do saque-aniversário pode diminuir em 2026; entenda
Imagem principal sobre o Veja a data do saque de até R$ 1,8 mil do FGTS de dezembro
Logo E-Investidor
Veja a data do saque de até R$ 1,8 mil do FGTS de dezembro
Últimas:
Veja chance de ganhar R$ 1 bilhão na Mega da Virada com aposta de R$ 6,00
Loterias
Veja chance de ganhar R$ 1 bilhão na Mega da Virada com aposta de R$ 6,00

Para apostar na edição especial, basta comparecer a uma unidade lotérica ou acessar os canais oficiais da Caixa Econômica Federal

29/12/2025 | 14h05 | Por Jéssica Anjos
Antecipação de dividendos da CSN Mineração (CMIN3) é estratégia frente à nova tributação, avalia Citi
Tempo Real
Antecipação de dividendos da CSN Mineração (CMIN3) é estratégia frente à nova tributação, avalia Citi

A mineradora anunciou a distribuição antecipada de R$ 259,7 milhões em dividendos e R$ 163,9 milhões em JCP

29/12/2025 | 13h57 | Por Crisley Santana
Lotomania de hoje (29): SORTEIO DE R$ 7,8 MILHÕES; saiba como concorrer
Loterias
Lotomania de hoje (29): SORTEIO DE R$ 7,8 MILHÕES; saiba como concorrer

O espectador pode acompanhar o sorteio por meio da transmissão ao vivo no canal da Caixa no YouTube

29/12/2025 | 13h48 | Por Jéssica Anjos
Valores remanescentes do FGTS podem ser sacados em fevereiro de 2026; veja datas
Radar da Imprensa
Valores remanescentes do FGTS podem ser sacados em fevereiro de 2026; veja datas

O resgate do saldo pode ser feito em alguns casos, por conta de uma medida divulgada pelo Governo Federal

29/12/2025 | 13h43 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador