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13º salário em 2024: quanto recebem os trabalhadores com salário mínimo?

O benefício é muito esperado pelos trabalhadores, que o consideram como uma bonificação de final de ano

13º salário em 2024: quanto recebem os trabalhadores com salário mínimo?
13º salário em 2024 quanto recebem os trabalhadores com salário mínimo Foto: Adobe Stock

O 13º salário é um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros, especialmente aqueles que recebem um salário mínimo. Instituído pela Lei 4.090/1962, esse benefício foi criado para complementar a renda dos empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e outros grupos de trabalhadores.

Trata-se de um pagamento extra correspondente a um salário adicional, proporcional ao tempo trabalhado durante o ano.

Qual o valor do 13º de um salário mínimo em 2024?

Com base no valor atual do salário mínimo de R$ 1.412 estabelecido pelo governo federal, o cálculo do 13º salário é simples: na teoria, o trabalhador que recebeu o salário mínimo durante todo o ano terá direito a receber um valor igual ao salário mínimo. Entretanto, vale ressaltar que esse valor pode diminuir devido a descontos.

Como é feito o cálculo?

O 13º salário corresponde a uma remuneração adicional que equivale a um salário integral. No entanto, ele pode ser pago em duas parcelas: uma até o dia 30 de novembro e outra até o dia 20 de dezembro.

Existe descontos no 13º salário?

O valor bruto do 13º salário pode ser reduzido por alguns descontos, especialmente na segunda parcela. A contribuição para o INSS, por exemplo, varia entre 7,5% e 14% e incide conforme a faixa salarial, com desconto máximo de R$ 1.051,05. Já o Imposto de Renda é descontado com base na faixa de incidência, após dedução do INSS.

Outros fatores que impactam o cálculo incluem adicionais por horas extras, adicionais noturnos, insalubridade e periculosidade. Esses itens compõem a base do 13º, assim como qualquer aumento salarial que o trabalhador tenha recebido após a primeira parcela.

Como funciona o pagamento?

De acordo com a Lei 4.749/1965, o pagamento é feito em duas parcelas. A primeira, paga entre fevereiro e novembro, deve ser depositada até 30 de novembro.

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Já a segunda parcela do 13º salário deve ser quitada até dia 20 de dezembro. Caso a empresa prefira, o pagamento poderá ser realizado integralmente, de uma só vez, até novembro.

Colaborou: Gabrielly Bento.