Porém, é importante ressaltar que a antecipação não inclui todos os perfis beneficiários do INSS. É o caso dos segurados da Renda Mensal Vitalícia (RMV), de acordo com nota do Ministério da Previdência Social. Por se tratar de um caráter assistencial, o auxílio não é contemplado pelo pagamento do abono anual, e entender essa diferença é fundamental para que esse grupo não inclua qualquer valor extra no orçamento desse primeiro semestre.
O que é a Renda Mensal Vitalícia?
De acordo com o Governo Federal, a RMV é um auxílio assistencial em processo de extinção, restrito apenas para quem foi aderido ao sistema até dezembro de 1995. Originalmente, o benefício foi estruturado para amparar idosos com mais de 70 anos e pessoas com incapacidade permanente para o trabalho que tinham renda de até 60% do salário mínimo na época.
A RMV foi criada em 1974, por meio da Lei nº 6.179, e deixou de existir após a implementação do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Assim como a RMV, este novo auxílio também possui o caráter assistencial e não tem direito ao recebimento do 13º salário.
Cronograma do adiantamento do 13º salário
O cronograma de antecipação foi dividido em duas parcelas. A primeira parte do abono será paga entre 24 de abril e 08 de maio de 2026. Já a segunda parcela está programada para o período de 25 de maio a 08 de junho de 2026, conforme o calendário oficial do Governo Federal. Assim, vários segurados do INSS conseguem fôlego para o pagamento de contas e despesas básicas, como saúde e alimentação, até a metade de 2026.
Quem tem direito ao adiamento do 13º salário?
Segundo nota do Ministério da Previdência Social, têm direito ao recebimento antecipado do 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios:
- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-maternidade;
- Benefício por incapacidade temporária.
Colaborou: Kawan Novais.