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Radar da Imprensa

13º salário antecipado do INSS: estes idosos não têm direito ao valor

O abono anual será pago em duas parcelas antecipadamente, com início nos meses de abril e maio de 2026

Por Jéssica Anjos

09/04/2026 | 5:00 Atualização: 08/04/2026 | 23:33

O pagamento será realizado antecipadamente em 2026. (Foto: Adobe Stock)
O pagamento será realizado antecipadamente em 2026. (Foto: Adobe Stock)

Com o 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os segurados contemplados recebem uma renda a mais no orçamento familiar. Essa quantia pode ajudar tanto a pagar contas essenciais quanto a planejar viagens ou férias. No entanto, não são todos os beneficiários do instituto que possuem direito ao abono.

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Para o ano de 2026, o pagamento foi antecipado para o primeiro semestre, de acordo com o Decreto n.º 12.884. Dessa maneira, os repasses estão previstos para ocorrer em duas parcelas, com inícios nos meses de abril e maio. Mas nem todos têm direito ao valor.

Quem não recebe o 13º salário do INSS

Segundo nota do Ministério da Previdência Social (MPS), os auxiliados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia não possuem direito ao 13º salário que será antecipado.

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O BPC é um benefício assistencial operacionalizado pelo INSS. Para ter direito, é preciso possuir 65 anos ou mais, ter renda familiar de, no mínimo, 1/4 do salário mínimo e ter cadastro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico), conforme publicação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

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Também é preciso ter um registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título de Eleitor ou na Base da Polícia Federal.

O auxílio repassa aos seus beneficiários o valor de um salário mínimo mensal. Para solicitar o BPC, o interessado pode efetuar um requerimento pelo Meu INSS ou por meio da Central 135.

O BPC é uma aposentadoria?

Segundo o site do MDS, o BPC não é uma aposentadoria. Isso porque, para ser beneficiário, não é preciso ter contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, além disso, ele não deixa pensão por morte. Outra diferença do auxílio para outros benefícios da autarquia é que os dados do beneficiário são analisados regularmente, para confirmar que os critérios exigidos ainda são cumpridos.

Colaborou: Laura Mello.

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