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Radar da Imprensa

Talvez você não saiba, mas estas 15 doenças dão direito à aposentadoria

As enfermidades estão listadas na Lei n.º 8.213 de 1991 e a solicitação pode ser realizada online

Por Jéssica Anjos

18/03/2026 | 16:47 Atualização: 18/03/2026 | 16:47

A solicitação é isenta de carência. (Foto: Adobe Stock)
A solicitação é isenta de carência. (Foto: Adobe Stock)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui diversos benefícios além da aposentadoria tradicional por idade. Dessa maneira, um destes auxílios é a aposentadoria por incapacidade, que pode ser temporária ou permanente.

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Quando se trata de enfermidades que podem proporcionar uma aposentadoria, a Lei n.º 8.213 de 1991 elencou em um de seus artigos as doenças que podem ser consideradas no momento de solicitar o seguro.

15 doenças doenças listadas

Segundo a Lei n.º 8.213 de 1991, existem 15 doenças que, ao serem acometidas pelo trabalhador filiado ao Registro Geral da Previdência Social (RGPS), dão direito à aposentadoria por incapacidade. São elas:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Alienação mental;
  4. Esclerose múltipla;
  5. Hepatopatia grave;
  6. Neoplasia maligna;
  7. Cegueira;
  8. Paralisia irreversível e incapacitante;
  9. Cardiopatia grave;
  10. Doença de Parkinson;
  11. Espondiloartrose anquilosante;
  12. Nefropatia grave;
  13. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  14. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  15. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Conforme a legislação, a solicitação é isenta de carência. Além disso, segundo o site do INSS, o requerimento pode ser realizado por meio do site ou aplicativo do Meu INSS. Assim, o requerente deverá realizar a perícia médica, que definirá se a aposentadoria será temporária ou permanente.

O que é o RGPS

Segundo cartilha divulgada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência (MTP), o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) mencionado na legislação engloba todos os trabalhadores ativos da iniciativa privada e servidores que não estejam filiados a regimes próprios. O regimento é público e administrado pelo INSS.

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A adesão ao RGPS é obrigatória para trabalhadores da iniciativa privada. Assim, para colaboradores que possuem carteira assinada, o valor é descontado mensalmente. Já autônomos devem realizar a contribuição da quantia via guia de recolhimento.

Benefícios do INSS

A autarquia possui diversos tipos de seguros, contemplando trabalhadores em variados momentos da vida ou situações. Assim, conforme a cartilha do MTP, são benefícios do INSS:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família;
  • Pensão por morte.

Colaborou: Laura Mello.

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