O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui diversos benefícios além da aposentadoria tradicional por idade. Dessa maneira, um destes auxílios é a aposentadoria por incapacidade, que pode ser temporária ou permanente.
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui diversos benefícios além da aposentadoria tradicional por idade. Dessa maneira, um destes auxílios é a aposentadoria por incapacidade, que pode ser temporária ou permanente.
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Quando se trata de enfermidades que podem proporcionar uma aposentadoria, a Lei n.º 8.213 de 1991 elencou em um de seus artigos as doenças que podem ser consideradas no momento de solicitar o seguro.
Segundo a Lei n.º 8.213 de 1991, existem 15 doenças que, ao serem acometidas pelo trabalhador filiado ao Registro Geral da Previdência Social (RGPS), dão direito à aposentadoria por incapacidade. São elas:
Conforme a legislação, a solicitação é isenta de carência. Além disso, segundo o site do INSS, o requerimento pode ser realizado por meio do site ou aplicativo do Meu INSS. Assim, o requerente deverá realizar a perícia médica, que definirá se a aposentadoria será temporária ou permanente.
Segundo cartilha divulgada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência (MTP), o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) mencionado na legislação engloba todos os trabalhadores ativos da iniciativa privada e servidores que não estejam filiados a regimes próprios. O regimento é público e administrado pelo INSS.
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A adesão ao RGPS é obrigatória para trabalhadores da iniciativa privada. Assim, para colaboradores que possuem carteira assinada, o valor é descontado mensalmente. Já autônomos devem realizar a contribuição da quantia via guia de recolhimento.
A autarquia possui diversos tipos de seguros, contemplando trabalhadores em variados momentos da vida ou situações. Assim, conforme a cartilha do MTP, são benefícios do INSS:
Colaborou: Laura Mello.
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