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Radar da Imprensa

3 aposentadorias do INSS que podem ser concedidas sem idade mínima

Todos os pedidos de aposentadoria podem ser feitos pelo site oficial

Por Jéssica Anjos

13/03/2025 | 13:32 Atualização: 13/03/2025 | 13:32

13º salário do INSS em 2025: saiba quando será pago e os valores
13º salário do INSS em 2025: saiba quando será pago e os valores

Conseguir a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um objetivo para muitos trabalhadores brasileiros. Embora grande parte das modalidades exija uma idade mínima, existem casos específicos em que é possível obter o benefício sem essa exigência.

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Atualmente, três tipos de aposentadoria podem ser concedidas sem a necessidade de atingir uma idade específica. Confira:

1. Aposentadoria por incapacidade permanente

Conhecida também como aposentadoria por invalidez, esse benefício é destinado aos trabalhadores que, devido a doenças graves ou acidentes, estão impossibilitados de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva. Conforme a nota do E-Investidor, para ter direito, é necessário:

  • Comprovar a incapacidade total e permanente por meio de perícia médica do INSS;
  • Ter contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS, exceto em casos de doenças graves ou acidentes;
  • Manter a qualidade de segurado.

2. Aposentadoria especial

De acordo com a matéria do E-Investidor, destinada a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, como calor intenso, produtos químicos ou ruído excessivo, a aposentadoria especial pode ser concedida sem idade mínima para quem cumpriu o tempo de contribuição exigido antes da Reforma da Previdência de 2019. As regras são:

  • Ter 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o risco da profissão;
  • Comprovação da exposição a agentes nocivos por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Para quem já contribuía antes da reforma, pode-se usar a regra de transição, que exige uma pontuação baseada na soma da idade e do tempo de contribuição.

3. Aposentadoria da pessoa com deficiência

Conforme o site oficial do governo, pessoas com deficiência podem se aposentar sem idade mínima, desde que tenham o tempo de contribuição exigido, conforme o grau da deficiência:

  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos (mulher);
  • Deficiência moderada: 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher);
  • Deficiência grave: 25 anos (homem) ou 20 anos (mulher).

Como solicitar a aposentadoria?

Todos os pedidos de aposentadoria podem ser feitos pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo. Caso haja necessidade de comparecimento presencial, o solicitante será informado pelo sistema. Em caso de dúvidas, o INSS disponibiliza atendimento pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Colaborou: Renata Duque.

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