Ao buscar formas de adquirir um imóvel, muitas pessoas consideram a opção do consórcio. Esse sistema é formado por grupos de indivíduos, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de facilitar a obtenção de bens ou serviços. Ele funciona como uma espécie de “poupança coletiva”, pois é baseado no autofinanciamento, o que significa que os recursos vêm dos próprios participantes.
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No consórcio, todos os participantes do grupo pagam parcelas com um determinado valor, mensalmente, conforme o prazo predeterminado pela administradora do serviço financeiro. Esta, por sua vez, realiza sorteios, com uma carta de crédito para a aquisição de um bem. A ideia é que todo mês alguém seja contemplado.
Enquanto isso, os outros integrantes que não foram sorteados podem antecipar a compra, concorrendo com lances maiores. No entanto, um ponto de atenção é que não há garantia de quando exatamente será adquirido o imóvel desejado. Por essa razão, essa modalidade é mais adequada para quem não tem urgência em comprar uma casa ou apartamento.
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Além disso, a falta de informação pode transformar essa jornada em um pesadelo. Conforme afirma o JusBrasil, golpistas estão cada vez mais sofisticados em enganar consumidores que desconhecem o funcionamento real do consórcio, utilizando promessas falsas de acesso rápido a imóveis.
Golpe 1: Compra e venda simulada – “Casa em 3 meses”
Uma das fraudes mais comuns começa com uma promessa tentadora: adquirir uma casa em apenas três meses. Nesse esquema, o golpista apresenta o imóvel ao consumidor como se fosse uma venda direta, com direito a visitas ao local e um contrato elaborado. Tudo parece legítimo, e a assinatura no cartório é usada para dar substituição ao processo.
No entanto, a realidade é bem diferente. O contrato contratado não é de compra e venda, mas sim a adesão a um consórcio, onde não há garantia de que o consumidor será contemplado rapidamente. Essa prática não só frustra o sonho do comprador como também infringe leis como o Art. 167 do Código Civil (simulação de negócio jurídico) e o Art. 66 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Antes de fechar qualquer negócio, verifique se o contrato refere-se a um consórcio ou a uma compra direta. Desconfie de promessas de contemplação rapidamente e consulte os dados do vendedor e da empresa no Procon e na internet.
Golpe 2: Promessa de contemplação em três meses
Outra prática recorrente envolve a venda legítima de consórcios, mas com uma falsa garantia de contemplação em três meses. O golpista utiliza imóveis como chamariz, apresentando-os ao consumidor e afirmando que aquele bem será disponibilizado em curto prazo. Para isso, é exigido um pagamento inicial elevado, que pode variar entre R$ 12.000,00 e R$ 35.000,00.
Essa modalidade explora a fragilidade e a falta de conhecimento do consumidor, o que caracteriza uma infração ao Art. 39, inciso IV, do CDC, que proíbe o aproveitamento da ignorância do consumidor para vender produtos ou serviços.
Lembre-se de que, no consórcio, a contemplação depende de sorteio ou lance, sem prazos garantidos. Consulte o contrato e evite pagamentos altos antecipados sem garantias claras.
Golpe 3: Lance embutido com promessa de contemplação
Uma versão mais elaborada do golpe envolve a figura do “especialista” em consórcios. O golpista convence o consumidor de que pode garantir a contemplação utilizando um suposto lance embutido de 30% ou 40% do valor da carta de crédito. Ele promete que, com esse lance, o imóvel será disponibilizado em até quatro meses.
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Assim como nos casos anteriores, essa prática é abusiva e violadora do art. 39, inciso IV, do CDC. O consumidor é levado a acreditar em um processo facilitado que, na realidade, não existe.
Como comprar imóvel com o consórcio?
Conforme mostramos nesta reportagem, o consórcio é uma modalidade de compra em que um grupo de pessoas se une com o objetivo comum de adquirir um bem, neste caso, uma moradia. Administrado por uma empresa especializada, o consórcio envolve o pagamento de parcelas mensais por todos os participantes.
A cada mês, pelo menos uma pessoa é contemplada por sorteio, recebendo uma “carta de crédito” que permite a compra do imóvel à vista. Mesmo após a contemplação, o consorciado continua pagando as parcelas do consórcio.
Para aumentar as chances de contemplação, é possível fazer “lances”, que funcionam como um adiantamento das parcelas. De acordo com especialistas, essa é uma estratégia para quem deseja adquirir o imóvel de forma mais rápida.
Uma das principais vantagens do consórcio em relação ao financiamento tradicional é a ausência de juros. Enquanto nos financiamentos bancários os juros podem tornar o valor final do imóvel consideravelmente mais alto, no consórcio, as taxas cobradas são referentes à administração, seguro e, em alguns casos, a um fundo de reserva para cobrir inadimplências dos membros.
Contudo, há um ponto de atenção: o risco da espera para a contemplação. Não há garantia de quando o participante será contemplado no consórcio, podendo ocorrer a qualquer momento durante o prazo do grupo.
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Colaborou: Gabrielly Bento.