

A herança, tema delicado e muitas vezes permeado por dúvidas e incertezas, gera questionamentos sobre como funciona a divisão de bens, pagamento de dívidas e trâmites legais após o falecimento de um ente querido.
Publicidade
A herança, tema delicado e muitas vezes permeado por dúvidas e incertezas, gera questionamentos sobre como funciona a divisão de bens, pagamento de dívidas e trâmites legais após o falecimento de um ente querido.
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
Para auxiliar nesse momento, este guia reúne 5 dúvidas sobre a herança no Brasil, confira:
No Brasil, a herança é um direito garantido pela Constituição, não pode ser negada a ninguém, exceto em casos particulares estabelecidos por lei, e sua distribuição é regida pelo Código Civil. Conforme o artigo 1.829, a sucessão legítima segue uma ordem específica:
Conforme explicamos nesta reportagem, quando não há testamento, a divisão da herança segue a ordem de sucessão prevista por lei. Se uma pessoa falecida não tiver filhos, a herança será destinada ao cônjuge.
Na ausência deste, passa aos ascendentes (pais ou avós). Caso não haja herdeiros necessários, a herança vai para os herdeiros facultativos.
Publicidade
Entretanto, se o falecido deixar um testamento, a partilha será conforme suas diretrizes, respeitando que 50% do patrimônio deve ser destinado aos herdeiros necessários.
Nesta reportagem, mostramos que as dívidas do falecido não são automaticamente transferidas para os herdeiros ou perdoadas. O procedimento correto envolve:
Importante salientar que os herdeiros não respondem pelas dívidas do falecido com seus bens pessoais, apenas com o valor da herança recebida.
Assim, os sucessores não assumem as obrigações financeiras do falecido, porém podem herdar um conjunto de ativos reduzido após a quitação das obrigações. Caso o valor dos ativos não cubra integralmente os débitos pendentes, os herdeiros não são obrigados a quitar o saldo remanescente com seus próprios recursos.
Se os recursos deixados pelo falecido não forem suficientes para saldar todas as suas obrigações financeiras, os credores podem não receber a totalidade ou parte do valor devido, dado que sua responsabilidade é limitada ao montante total da herança disponível.
A declaração do Imposto de Renda, no caso de recebimento de bens por herança, é um procedimento obrigatório no ano seguinte ao recebimento dos ativos financeiros, bens ou imóveis.
Para realizar esse procedimento, é essencial que o inventário e o processo de partilha de bens estejam completamente finalizados. A documentação inclui o formal de partilha ou carta de adjudicação, documentos que detalham a divisão dos bens, assim como a matrícula ou escritura do imóvel.
Além disso, o E-Investidor explicou que o contribuinte deve inserir o valor correspondente à sua parte no imóvel na data de referência. Por exemplo, se um imóvel no valor de R$ 1 milhão foi dividido entre quatro herdeiros, cada um deve declarar R$ 250 mil.
Publicidade
Adicionalmente, é necessário incluir o imóvel recebido na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código “14 – Transferências Patrimoniais, Doações e Heranças”. Nesta seção, devem ser detalhados o nome e CPF do doador (no caso, o falecido) e o valor do bem recebido.
Vale lembrar que doações são isentas de impostos, portanto, não há incidência de tributação sobre o valor do imóvel recebido por herança.
Sim. Para vender um imóvel herdado, todos os herdeiros devem concordar. Se todos estiverem de acordo, a venda pode ser autorizada judicialmente e formalizada pelo inventariante. Se o inventário não estiver finalizado, a venda pode ocorrer através da cessão de direitos hereditários ou por alvará judicial.
“Os custos financeiros são os mesmos e, ordinariamente, a cargo do adquirente, como são as taxas e emolumentos devidos ao cartório de notas e de registro de imóveis, assim como o Imposto de Transmissão de Bem Imóvel (ITBI)”, afirma Rodrigo Arantes Barcellos, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados para o E-Investidor.
Se um dos herdeiros não concordar com a venda, é necessário buscar uma solução judicial. A propriedade indivisível exige que qualquer venda ofereça preferência aos outros herdeiros. Se não houver acordo, pode-se acionar a “extinção de condomínio” para forçar a venda judicial e a partilha do valor recebido.
Quando os herdeiros não recebem bens específicos individualmente designados, mas sim participações proporcionais nos bens herdados, surge o conceito de “condição de condomínio”. Para resolver essa situação, é necessário recorrer ao tribunal quando não há consenso quanto à venda dos bens.
Publicidade
“Se o bem imóvel ficar em condomínio de herdeiros, aquele(s) que deseja(m) vender deverá oferecer primeiro ao outro, a fim de exercer sua preferência, isso é, pagando a(s) quota(s) parte(s)”, explica Barcellos.
Caso não haja acordo para a venda, o processo de inventário prossegue com a distribuição dos ativos entre os herdeiros. O juiz então ordena a venda judicial dos bens e a distribuição proporcional dos recursos obtidos, garantindo a divisão adequada para cada um.
Colaborou: Gabrielly Bento.
Invista em informação
As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador