A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida que é entregue aos seus herdeiros. Ela é uma unitária, mesmo que hajam vários sucessores. Nesse caso, a partilha é feita seguindo a ordem de gradação presente no Código Civil.
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Quando existe um bem imóvel e todos os herdeiros desejam vendê-lo, o procedimento é feito mediante uma autorização judicial.
Uma vez autorizada a venda do imóvel, o inventariante formaliza a escritura. “Os custos financeiros são os mesmos e, ordinariamente, a cargo do adquirente, como são as taxas e emolumentos devidos ao cartório de notas e de registro de imóveis, assim como o Imposto de Transmissão de Bem Imóvel (ITBI)”, afirma Rodrigo Arantes Barcellos, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados.
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Já no caso de quando ainda não houve a partilha dos bens porque o inventário não foi finalizado, é possível vendê-lo através da cessão de direitos hereditários ou por alvará judicial.
E se um dos herdeiros não concordar?
Para que ocorra a venda de um imóvel ainda não partilhado entre os herdeiros, todos precisam concordar, pois até o momento em que esta divisão seja feita, tanto a propriedade, quanto a posse da herança, é entendida como indivisível.
“Se o bem imóvel ficar em condomínio de herdeiros, aquele(s) que deseja(m) vender deverá oferecer primeiro ao outro, a fim de exercer sua preferência, isso é, pagando a(s) quota(s) parte(s)”, aponta Barcellos. Caso essa compra e venda entre herdeiros não se efetivar, a pessoa insatisfeita poderá utilizar ação de “extinção de condomínio” e forçar a venda judicial.
Vale ressaltar que a “condição de condomínio” ocorre quando não é destinado um bem específico para cada um dos herdeiros, ficando esses com percentuais dos bens herdados e não sua totalidade. Essa ação busca por fim a esse tipo de situação. Ou seja, quando não há acordo sobre a venda, a solução é buscar o judiciário.
Se não houver um acordo para a venda, o inventário tem que seguir com a partilha dos bens entre os herdeiros. O juiz determinará a venda judicial e a partilha do valor que for recebido, destinando o montante que corresponde para cada pessoa.
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