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Radar da Imprensa

Lote extra do abono salarial: quem tem direito ao pagamento?

O pagamento contempla profissionais com dados enviados fora do prazo regular

Por Jéssica Anjos

14/10/2025 | 15:33 Atualização: 14/10/2025 | 15:33

Serão beneficiados os trabalhadores cujos dados foram corretamente inseridos no sistema eSocial. Imagem: Adobe Stock.
Serão beneficiados os trabalhadores cujos dados foram corretamente inseridos no sistema eSocial. Imagem: Adobe Stock.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a liberação de um lote adicional do abono salarial destinado aos trabalhadores que tiveram seus dados enviados fora do período convencional, mas ainda dentro do prazo excepcional definido pelas regras.

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Essa medida visa contemplar profissionais que, apesar do envio tardio de informações pelos empregadores, cumpriram todos os requisitos legais para receber o benefício referente ao ano-base de 2023.

Lote extra do abono salarial: quem tem direito ao pagamento?

Serão beneficiados os trabalhadores cujos dados foram corretamente inseridos no sistema eSocial até o dia 20 de junho de 2025, conforme estabelecido pela Resolução CODEFAT/MTE nº 1.013/2025. No total, 1.640.201 pessoas serão contempladas, o que representa uma liberação de recursos da ordem de R$ 1,5 bilhão.

Segundo nota do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), esse pagamento visa corrigir situações em que o empregador entregou as informações dentro do prazo excepcional, garantindo que o trabalhador não fique sem o valor a que tem direito.

Requisitos para ter direito ao abono

Para receber o abono salarial, é necessário cumprir quatro critérios simultâneos:

  • Estar inscrito no PIS ou PASEP há, pelo menos, cinco anos;
  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês no período trabalhado;
  • Ter trabalhado, pelo menos, 30 dias no ano-base, com carteira assinada;
  • Ter os dados informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Como receber o pagamento?

O pagamento do abono salarial pode ser realizado pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil.

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Na Caixa Econômica Federal:

Quem é vinculado ao PIS e recebe pela Caixa Econômica Federal terá o valor depositado automaticamente em conta, seja ela corrente ou poupança, seja ela Conta Digital CAIXA Tem.

Quem não possui conta na Caixa poderá fazer o saque presencialmente em lotéricas, terminais de autoatendimento, unidades CAIXA Aqui ou agências bancárias.

No Banco do Brasil:

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Já os trabalhadores que recebem pelo Banco do Brasil, vinculados ao PASEP, terão prioridade no crédito em conta corrente. Caso não sejam correntistas, o valor pode ser transferido por PIX ou TED, ou sacado diretamente em uma agência. Essa flexibilidade busca facilitar o acesso ao benefício.

O pagamento do lote extra do abono salarial é uma ação de compensação e justiça social que corrige falhas administrativas para assegurar o direito dos trabalhadores.

Colaborou: Giovana Sedano. 

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