Uma nova proposta em tramitação no Senado para a revisão do Código Civil promete trazer grandes mudanças no mercado de aluguéis de curta temporada, impactando diretamente plataformas como Airbnb e Booking.com.
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A proposta, que busca proibir esse tipo de locação em condomínios residenciais sem a autorização expressa dos moradores, acendeu um debate sobre os possíveis impactos econômicos e sociais, tanto para os locadores quanto para os locatários. Além disso, a Receita Federal também está atenta a esses anfitriões, o que pode acarretar em despesas adicionais para os imóveis.
O que diz a proposta?
Conforme explicado nesta reportagem, o projeto em análise adiciona um parágrafo ao Artigo 1.336 do Código Civil, exigindo que, em condomínios residenciais, os proprietários que desejam realizar aluguéis de curta duração — aqueles com menos de 30 dias — obtenham a aprovação dos demais moradores em assembleia. Caso seja aprovada, essa medida limitaria o número de imóveis disponíveis para locação temporária, gerando consequências econômicas importantes.
Segundo dados do Airbnb de 2022, os gastos de hóspedes que utilizam a plataforma no Brasil chegaram a US$ 5,2 bilhões, representando 5,2% da atividade turística direta do país. Esse setor, fora da rede hoteleira tradicional, movimenta não apenas o turismo, mas também gera empregos e impulsiona negócios locais, como restaurantes e serviços de transporte.
Anfitriões do Airbnb: como declarar o imposto?
Diante desse cenário, os anfitriões são obrigados a recolher os impostos referentes às suas operações, considerando as especificidades do modelo de negócio. As plataformas, como o Airbnb, oferecem informações necessárias para a declaração de rendimentos no perfil de cada usuário.
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Os rendimentos provenientes do aluguel estão sujeitos à alíquota progressiva do Imposto de Renda (IR), que varia de 0% a 27,5%, devendo ser informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Elisa Garcia Tebaldi, sócia do Ambiel Advogados e especialista em Direito Tributário, explica: “Os valores de aluguéis recebidos por pessoa física sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório [carnê-leão]”.
Quando o locatário é pessoa jurídica, a fonte pagadora é responsável pela retenção do imposto, que deve ser informado na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
No entanto, a Receita Federal enfrenta desafios para monitorar essas operações, pois depende exclusivamente da prestação de contas dos anfitriões e visitantes. Tebaldi destaca a possibilidade da criação de um mecanismo específico para monitorar esse tipo de locação, diante do crescimento dessa modalidade nos últimos anos e da falta de obrigação do Airbnb de reportar tais atividades.
A especialista também alerta para a possibilidade de lançamento do IR com juros e multas aplicáveis, caso haja omissão desses rendimentos pelos locadores. A cobrança de tributos está sujeita a um prazo prescricional de cinco anos.
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“A Receita usualmente concede o desconto de 50% sobre a multa, caso o pagamento seja feito à vista e em até 30 dias após o recebimento da notificação. Em caso de parcelamentos em até 30 dias, o desconto aplicável é de 40%”, explica Tebaldi.
Regularização e tributação
Para Marcelo Milech, planejador financeiro certificado pela Planejar, a regulamentação do aluguel por curta temporada é essencial para equilibrar as obrigações tributárias entre os diferentes tipos de locação.
“A rigor, essa tributação já deveria existir para os proprietários de forma regular porque as rendas imobiliárias já são sujeitas a uma tributação que segue a tabela do IR. Os proprietários que fazem isso hoje ganham aquilo que não deveriam ganhar”, ressalta Milech.
Ele enfatiza que a vantagem tributária de que muitos anfitriões do Airbnb desfrutam atualmente é indevida, sendo fundamental que os aluguéis de hospedagens atípicas sejam regularizados.
Colaborou: Gabrielly Bento.